LEI COMPLEMENTAR Nº 483, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre a transação para a resolução de litígios relativos à cobrança de créditos da Fazenda Pública.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para tratar da alíquota sobre operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas e adequar o instituto da substituição tributária progressiva.
Dispõe sobre a satisfação de créditos tributários por meio do recebimento de bens imóveis a título de dação em pagamento.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar sobre a isenção e a não incidência sobre os serviços dispostos na Tabela “A”.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para adequação referente ao instituto da substituição tributária progressiva.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, com fundamento no Convênio ICMS nº 54/21, de 8 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, para dispor sobre a estrutura básica da Secretaria de Estado da Fazenda.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC.
Dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para tratar do alcance do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – REFIS 2021 e dos percentuais de multas e juros.
Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental.
Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industria Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.196, de 1º de outubro de 2001, que dispõe sobre o Regulamento Operativo do Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Industria Turística do Estado do Acre.
Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2025.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autoriza a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre prazos e sobre o substituto tributário.
Dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Altera o Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre.
Dispõe sobre o resultado do sorteio e rateio nº 02/2024 do Programa Nota Premiada Acreana, promovido pelo governo do Estado do Acre.
Define o valor da Unidade de Referência Fiscal do Estado do Acre – URF/AC para o exercício de 2025
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2025.
Dispõe sobre o resultado do sorteio e rateio nº 01/2024 do Programa Nota Premiada Acreana, promovido pelo governo do Estado do Acre.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho
Altera a Portaria SEFAZ nº 440, de 7 de agosto de 2024, que estabelece procedimentos para o cadastramento das Entidades Sociais sem fins lucrativos no Programa Nota Premiada Acreana.
Estabelece a Estrutura Organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com gado bovino promovidas por produtor rural pessoa física destinadas a estabelecimento frigorífico ou abatedouro.. Publicada no DOE nº 13.686-A, de 5 de janeiro de 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 1, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 3 de junho de 2020, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas
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