OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Todo portador de necessidades especiais, seja apto ou inapto a dirigir, pode adquirir um veículo zero com isenção de ICMS, se cumpridas as exigências do Convênio ICMS 38/2012.
- As regras contemplam apenas a isenção de ICMS para compra de veículos, para a isenção de IPVA as regras são outras.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – PESSOA FÍSICA:
- Laudo (deficiência física/visual, deficiência mental, Síndrome de Down, autista);
- Declaração de disponibilidade financeira;
- Cópia da CNH do titular, se apto, com restrições do condutor e adaptações
do veículo, se for o caso; - Cópia da CNH dos condutores autorizados, se for o caso;
- Comprovante de residência do titular e dos condutores autorizados, se for
o caso; - Declaração de condutores autorizados;
- Taxa de expediente: R$ 13,00;
- Requerimento;
- Documentos pessoais;
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso (tutela,
curatela etc).
(Obs. 1 – Caso inapto, faz-se necessária a autorização dos condutores com as cópias das CNH’s)
(Obs. 2 – Se Procuração ou solicitação dos pais, faz-se imprescindível apresentar o comprovante da filiação ou a procuração, quando for o caso)
PRAZO: 30 dias.
ANEXOS:
- Anexo I – AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS;
- Anexo II – LAUDO PERICIAL DEFICIÊNCIA FÍSICA E-OU VISUAL;
- Anexo III – LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA MENTAL;
- Anexo III – A – LAUDO DE AVALIAÇÃO SÍNDROME DE DOWN;
- Anexo IV – LAUDO DE AVALIAÇÃO AUTISMO;
- Anexo VI – CONDUTORES AUTORIZADOS;
- Anexo V – DECLARAÇÃO SERVIÇO MÉDICO PRIVADO INTEGRANTE DO SUS.
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Perguntas frequentes:
Quem tem direito a solicitar veículo com isenção de ICMS?
- Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, pessoalmente ou por seu representante legal (pais, tutores, curadores, procuradores etc).
Qual o valor do veículo que posso adquirir?
- Atualmente, o valor máximo do veículo amparado pela isenção é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), porém a isenção é apenas sobre o R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ou seja, o fabricante irá recolher o imposto sobre a diferença.
Esse valor máximo é considerando o veículo com desconto?
- Não, o valor limite é o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, ou seja, é o valor de show room, o valor que o cliente compraria o veículo caso não houvesse a isenção.
Tenho débitos junto ao Estado, tenho direito à isenção?
- Não. Para solicitar o reconhecimento da isenção, é necessário apresentar a Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública (SEFAZ e PGE).
Tive o pedido de isenção do IPI negado junto à Receita Federal. Ainda assim poderei requerer a isenção do ICMS junto à Sefaz?
- Para solicitar a isenção, é necessária a apresentação da autorização obtida junto à Receita Federal, caso contrário o pedido será negado (exceto no caso de Síndrome de Down, segundo §§ 6º e 7º da Cláusula primeira do convênio).
Quais as situações médicas abrangidas pela isenção?
- Somente aquelas constantes na Cláusula segunda do Convênio ICMS 38/2012 (consultar).
Quem não é apto a dirigir pode ter isenção?
- Sim, nesse caso o pedido deverá ser formulado pelo responsável legal que deverá anexar a relação de condutores autorizados, com até três condutores, anexando cópia da CNH e do comprovante de endereço de cada um deles, lembrando que os condutores deverão residir na mesma cidade.
Qual o laudo deverá ser apresentado?
Serão aceitos os seguintes laudos:
a) o emitido por profissional ou clínica credenciada junto ao Detran (no modelo aceito pela autarquia);
b) o mesmo apresentado junto à Receita Federal para obtenção de isenção do IPI;
c) o emitido por clínica ou profissional, particular ou não, desde que obedeça a um dos modelos do Convênio ICMS 38/2012 (deficiência física, deficiência mental, síndrome de down ou autismo).Observação: os laudos permitidos para isenção de ICMS na compra de veículo
podem não ser os mesmos admitidos para pleitear isenção de IPVA. Consulte a
Sefaz para se informar.Onde posso conseguir o laudo?
Para conseguir o laudo, o interessado deverá se consultar junto a a) clínica/profissional credenciados junto ao DETRAN;
b) clínica/profissional, pública ou particular, desde que credenciados junto ao SUS (deve ser apresentada a declaração do Anexo V).O laudo vale por quanto tempo?
- Não é citado um prazo máximo ou mínimo da emissão do exame, mas no Código Brasileiro de Trânsito é exigido um prazo máximo de 5 anos para condutores com menos de 65 anos e 3 anos para condutores com mais de 65 anos. Entretanto, no caso de deficiência permanentes, o laudo vale por tempo indeterminado, de acordo com a Lei Estadual 3.820/2021.
O laudo apresentado para isenção de ICMS também serve para requerer a isenção do IPVA?
- As normas que concedem a isenção do ICMS e a do IPVA são diferentes, portanto não há garantia de que o laudo aceito para o primeiro imposto possa ser aproveitado para o segundo. Consulte a Sefaz, para se informar.
Posso requerer para mais de um veículo?
- Não, dentro do período de quatro anos, o interessado só poderá usufruir da isenção uma única vez. Após esse período, poderá fazer novo pedido.
Quanto tempo preciso ficar com o veículo adquirido com isenção?
- O adquirente deverá ficar com o veículo pelo período de 4 (quatro) anos, contados da aquisição.
Posso vender o veículo antes disso?
- Caso opte por vender o veículo antes de quatro anos, o beneficiário deverá recolher o ICMS desonerado, devidamente atualizado a contar da data da aquisição do veículo. Para isso o adquirente irá emitir uma guia GNRE informando os dados da operação, inclusive o valor do desconto do ICMS declarado nas informações complementares da nota fiscal.
Obtive a autorização para compra do veículo com isenção mas não
utilizei, posso solicitar novamente?- Pode, mas somente após o vencimento da autorização anterior, que é de 270 (duzentos e setenta) dias após a emissão.
- Uma vez vencido será necessário abrir outro processo com todos os documentos, anexando as três vias não utilizadas da autorização anterior, ou declaração da concessionária de que esta recebeu o documento. No caso de extravio, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência.
Quanto tempo é a validade da autorização de compra para veículo?
- A autorização é válida por 270 (duzentos e setenta) dias, sem previsão para renovação (Cláusula quarta, § 1º, do Convênio 38/2012).
Qual o valor da taxa?
- A taxa para requerer o benefício é de R$ 13,00 (treze reais), cuja guia para pagamento pode ser emitida no portal Sefaz Online.