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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.807, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

. Publicado no DOE nº 14.173, de 22 de dezembro de 2025

Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI nº 0715.007374.00019/2025-67,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,24 (catorze reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2026.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

. Publicado no DOE nº 14.173, de 22 de dezembro de 2025

Este texto não substitui o publicado no DOE