O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI nº 0715.007374.00019/2025-67,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,24 (catorze reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2026.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.