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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 497, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
. Publicada no DOE nº 14.090, de 21 de gosto de 2025

Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para tratar da limitação à restituição na hipótese de repasse da repartição da receita com o Município.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Art. 2º Ficam convalidadas as restituições integrais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA realizadas entre o período de 1º de janeiro de 2025 até o início da vigência desta Lei Complementar, desde que reconhecidas mediante processos administrativos.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 20 de agosto de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva
Governadora do Estado do Acre, em exercício

. Publicada no DOE nº 14.090, de 21 de gosto de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE