LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe acercado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Dispõe acercado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Dispõe acerca do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos.
Institui o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos.
Institui o novo Código Tributário do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção do Imposto Causa Mortis e Doação – ITCMD nas transferências de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR.
Dispõe sobre hipóteses de isenção do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens ou Direitos – ITCMD, nos casos em que especifica.
Institui o novo Sistema Tributário do Estado do Acre
Estabelece normas de execução da Lei estadual nº 3.374, de 28 de fevereiro de 2018, que Regulamentou a compensação com débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos na dívida ativa até 25 de março de 2015, com créditos de precatórios próprios ou de terceiros, nos termos do art.105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
Alterar a Portaria nº 714, de 11 novembro de 2019. ITCMD
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão dos laudos de avaliação de bens móveis e imóveis para lançamento e cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Institui o modelo padrão de Auto de Infração, lavrado por descumprimento de obrigação principal ou acessória referente ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Estabelece os valores referenciais, por hectare, de imóveis rurais situados no Estado do Acre para fins de avaliação do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
Altera a Portaria nº 351, de 19 de julho de 2011, que dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063