O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 5 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 7 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Despacho nº 176/2025/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0018626213) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012448.00958/ 2025-12.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 513, 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial nº 12.995, de 5 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36-K. O Departamento de Relações Federativas Fiscais – DERFFI (Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS), unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, tem sede em Brasília, Distrito Federal, e compete:” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
Rio Branco – Acre, 10 de dezembro de 2025.