ANEXOS
2 – BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
…
3 – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
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4 – CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020. .
…
5 – CIMENTOS
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota
Interestadual |
1.0 |
… |
… |
… |
… |
20% |
8,40%
13,40%
16,40% |
27,23%
34,46%
38,80% |
9,63%
15,86%
19,60% |
17% |
12%
7%
4% |
8 – FERRAMENTAS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
…
11 – MATERIAIS DE LIMPEZA
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
…
14 – PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
…
17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 29 de junho de 2020, de acordo com o Decreto nº 4.541/2020, exceto refrescos e outras bebidas não alcoólicas (CEST 17.111.00)
…
19 – PRODUTOS DE PAPELARIA
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020.
…
20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020. Exceto para os CEST’s: (20.007.00), (20.008.00), (20.023.00), (20.024.00), (20.025.00), (20.039.00), (20.040.00), (20.048.00), (20.049.00), (20.050.00), (20.051.00), (20.058.00), (20.063.00) e (20.064.00).
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota
Interestadual |
12.0 |
… |
… |
… |
… |
70% |
30,50%
35,50%
38,50% |
99,47%
110,80%
117,60% |
37,87%
42,70%
50,40% |
25% |
12%
7%
4% |
…
21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de julho de 2021, de acordo com o Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020. Exceto para os CEST’s: (21.052.00), (21.053.00), (CEST 21.053.01), (21.054.00), (21.055.00) e (21.055.01).
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
Ato legal |
MVA Original |
Multiplicador Original |
MVA Ajustada |
Multiplicador Ajustado |
Alíquota Interna |
Alíquota
Interestadual |
52.0 |
… |
… |
… |
Protocolo 84/11 e 142/2018 |
… |
… |
… |
… |
17% |
12%
7%
4% |
110.0 |
21.110.00 |
… |
… |
… |
37% |
11,29% |
45,25%
53,51%
58,46% |
12,69%
19,10%
22,94% |
17% |
12%
7%
4% |
111.0 |
21.111.00 |
… |
… |
… |
36% |
11,12%
16,12%
19,12% |
44,19%
52,39%
57,30% |
12,51%
18,91%
22,74% |
17% |
12%
7%
4% |
112.0 |
21.112.00 |
… |
… |
… |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
113.0 |
21.113.00 |
… |
… |
… |
33% |
10,61%
15,61%
18,61% |
41,01%
49,02%
53,83% |
11,97%
18,33%
22,15% |
17% |
12%
7%
4% |
114.0 |
21.114.00 |
… |
… |
… |
40% |
11,80%
16,80%
19,80% |
48,43%
56,87%
61,93% |
13,23%
19,67%
23,53% |
17% |
12%
7%
4% |
115.0 |
21.115.00 |
… |
… |
… |
34% |
10,78%
15,78%
18,78% |
42,07%
50,14%
54,99% |
12,15%
18,52%
22,35% |
17% |
12%
7%
4% |
116.0 |
21.116.00 |
… |
… |
… |
39% |
11,63%
16,63%
19,63% |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
117.0 |
21.117.00 |
… |
… |
… |
30% |
10,10%
15,10%
18,10% |
37,83%
45,66%
50,36% |
11,43%
17,76%
21,56% |
17% |
12%
7%
4% |
118.0 |
21.118.00 |
… |
… |
… |
38% |
11,46%
16,46%
19,46% |
46,31%
54,63%
59,61% |
12,87%
19,29%
23,13% |
17% |
12%
7%
4% |
119.0 |
21.119.00 |
… |
… |
… |
33% |
10,61%
15,61%
18,61% |
41,01%
49,02%
53,83% |
11,97%
18,33%
22,15% |
17% |
12%
7%
4% |
120.0 |
21.120.00 |
… |
… |
… |
… |
… |
38,89%
46,78%
51,52% |
11,61%
17,95%
21,76% |
17% |
12%
7%
4% |
121.0 |
21.121.00 |
… |
… |
… |
… |
… |
45,25%
53,51%
58,46% |
12,69%
19,10%
22,93% |
17% |
12%
7%
4% |
122.0 |
21.122.00 |
… |
… |
… |
… |
… |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
123.0 |
21.123.00 |
… |
… |
… |
… |
… |
43,13%
51,27%
56,14% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |
124.0 |
21.124.00 |
… |
… |
… |
… |
… |
47,37%
55,75%
60,77% |
13,05%
19,48%
23,33% |
17% |
12%
7%
4% |
125.0 |
21.125.00 |
… |
… |
… |
… |
… |
39,95%
47,90%
52,67% |
11,80%
18,14%
21,95% |
17% |
12%
7%
4% |
126.0 |
21.126.00 |
… |
… |
… |
… |
… |
43,13%
51,27%
56,14% |
12,33%
18,72%
22,54% |
17% |
12%
7%
4% |