Ouvidoria SEFAZ

Sobre a Ouvidoria

Regulamentada pela Portaria Sefaz n° 513, de 20 de junho de 2023 e instituída pelo Decreto n° 11.253, de 05 de junho de 2023, a Ouvidoria é um canal direto, permanente e desburocratizado entre o cidadão e a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz).

Tem como objetivo, o fortalecimento da cidadania e a elevação contínua dos padrões de eficiência, transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas pela instituição.

Para isso, tem competência para receber denúncias, reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões, dando a eles os devidos encaminhamentos para solucionar problemas e aprimorar os serviços ofertados ao contribuinte e à sociedade em geral.

Canais de Atendimento

Formulário Eletrônico

www.falabr.cgu.gov.br

E-mail

ouvid.sefaz@ac.gov.br

Atendimento Presencial

Rua 24 de Janeiro, n° 53, Bairro Seis de Agosto. CEP 69.905-596 - Rio Branco/AC

Documentos

Membros

OUVIDOR

Jhonatan Borges de Souza
E-mail:
ouvid.sefaz@ac.gov.br / jhonatan.souza@sefaz.ac.gov.br

ASSESSOR

Luiz Ariel do Vale Gomes
E-mail:
luiz.ariel@sefaz.ac.gov.br

Legislação

PORTARIA SEFAZ Nº 12, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre as atribuições da Ouvidoria no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ, conforme competências instituídas por meio do Regimento Interno da SEFAZ, Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023.