O O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, III do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,
Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no Decreto nº 6.160, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os Segmentos que especifica;
RESOLVE:
Art. 1º O item 111.0 do segmento 17 do Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01/2021, passa a vigorar acrescido de nota, conforme redação do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2022.