Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.676, DE 11 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOE nº 14.001-A, de 11 de abril de 2025

Altera o Decreto nº 11.564, de 11 de outubro de 2024, que regulamenta a Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999, que institui a subvenção econômica aos produtores estaduais na exploração de produtos florestais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.564, de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os pagamentos serão realizados aos beneficiários conforme o calendário de recebimento de notas fiscais na Secretaria de Estado de Agricultura – SEAGRI.” (NR)

“Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 11 de abril de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre

. Publicado no DOE nº 14.001-A, de 11 de abril de 2025
Este texto não substitui o publicado no DOE