LEI Nº 4.504, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre o fornecimento de refeições realizado pelo Serviço Social do Comércio – SESC.