Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2023
. Publicada no DOE nº 13.503-A, de 30 de março de 2023
. Alterada pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023.

Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 187-P, de 5 de janeiro de 2023 e o art. 25, III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975,

Considerando o disposto na Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade de especificação dos percentuais de carga tributária para cálculo do ICMS na entrada do Estado do Acre de mercadorias adquiridas em outras Unidades da Federação,

Considerando os artigos 96, 96-B e 97 e a Tabela I do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998,

Considerando o Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes,

Considerando, ainda o disposto no Decreto nº 9.147, de 9 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado – MVA e Margem de Valor Agregado Ajustada  para os Segmentos que especifica;

RESOLVE:

 Art. 1º  Esta Instrução Normativa disciplina o cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação e nas aquisições em licitações públicas.

Art. 2º No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados nos Anexos I a XI desta Instrução Normativa.

Parágrafo único.  Nas aquisições em licitações públicas, o ICMS a ser recolhido, quando cabível, deverá ser calculado de acordo com o Anexo VIII desta Instrução Normativa.

Art. 3º  No cálculo do ICMS a recolher por ocasião da entrada de mercadorias incluídas na substituição tributária ou na antecipação com encerramento de tributação quando destinadas a contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão ser utilizados os percentuais de carga tributária especificados no Anexo X desta Instrução Normativa, observadas as disposições do Convênio ICMS nº 142/2018.

Art. 4º  Prevalecem sobre as regras de cálculo definidas nesta Instrução Normativa as supervenientes alterações na legislação tributária que modifiquem a alíquota da operação, a base de cálculo, a margem de valor agregado ou o percentual de antecipação tributária ou do diferencial de alíquotas.

Art. 5º  Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2023, a Instrução Normativa nº 1, de 26 de outubro de 2021.

Art. 6º   Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2023.

Rio Branco – Acre, 29 de março de 2023.

Israel Monteiro de Souza
Diretor de Administração Tributária

INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT/SEFAZ Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2023
INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT/SEFAZ Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
  • . Publicada no DOE nº 13.503-A, de 30 de março de 2023
  • . Alterada pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023.
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ANEXO I

MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E/OU ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO (TABELA I DO ANEXO I DO RICMS/AC – DECRETO 008/98)

Substituição Tributária e Antecipação Tributária com Encerramento

 

 

1 – AUTOPEÇAS

 

Item

Peças – índice de fidelidade

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

I

a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979

Protocolo ICMS 41/2008 e Convênio ICMS 142/2018

 

36,56%

13,95%

 

18,95%

 

21,95%

48,36%

 

56,79%

 

61,85%

16,19%

 

22,79%

 

26,75%

19%

12%

 

7%

 

4%

b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II

Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade)

71,78%

20,64%

25,64%

28,64%

86,63%

97,23%

103,59%

23,46%

30,47%

34,68%

19%

12%

7%

4%

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

01.001.00

3815.12.10

3815.12.90

Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores

2.0

01.002.00

3917

Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos

3.0

01.003.00

3918.10.00

Protetores de caçamba

4.0

01.004.00

3923.30.00

Reservatórios de óleo

5.0

01.005.00

3926.30.00

Frisos, decalques, molduras e acabamentos

6.0

01.006.00

4010.3
5910.00.00

Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias

7.0

01.007.00

4016.93.00
4823.90.9

Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação

8.0

01.008.00

4016.10.10

Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas

9.0

01.009.00

4016.99.90
5705.00.00

Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins

10.0

01.010.00

5903.90.00

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico

11.0

01.011.00

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias

12.0

01.012.00

6306.1

Encerados e toldos

13.0

01.013.00

6506.10.00

Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores

14.0

01.014.00

6813

Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias

15.0

01.015.00

7007.11.00
7007.21.00

Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva

16.0

01.016.00

7009.10.00

Espelhos retrovisores

17.0

01.017.00

7014.00.00

Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios

18.0

01.018.00

7311.00.00

Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)

19.0

01.019.00

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0

20.0

01.020.00

7320

Molas e folhas de molas, de ferro ou aço

21.0

01.021.00

7325

Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00

22.0

01.022.00

7806.00

Peso de chumbo para balanceamento de roda

23.0

01.023.00

8007.00.90

Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho

24.0

01.024.00

8301.20
8301.60

Fechaduras e partes de fechaduras

25.0

01.025.00

8301.70

 

Chaves apresentadas isoladamente

 

26.0

01.026.00

8302.10.00
8302.30.00

Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns

27.0

01.027.00

8310.00

 

Triângulo de segurança

 

28.0

01.028.00

8407.3

Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87

29.0

01.029.00

8408.20

Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores

30.0

01.030.00

8409.9

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

31.0

01.031.00

8412.2

Motores hidráulicos

32.0

01.032.00

8413.30

Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão

33.0

01.033.00

8414.10.00

Bombas de vácuo

34.0

01.034.00

8414.80.1
8414.80.2

Compressores e turbocompressores de ar

35.0

01.035.00

8413.91.90

8414.90.10

8414.90.3

8414.90.39

Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00

36.0

01.036.00

8415.20

Máquinas e aparelhos de ar condicionado

37.0

01.037.00

8421.23.00

Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão

38.0

01.038.00

8421.29.90

Filtros a vácuo

39.0

01.039.00

8421.9

Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

40.0

01.040.00

8424.10.00

Extintores, mesmo carregados

41.0

01.041.00

8421.31.00

Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão

42.0

01.042.00

8421.32.00

Depuradores por conversão catalítica de gases de escape

43.0

01.043.00

8425.42.00

Macacos

44.0

01.044.00

8431.10.10

Partes para macacos do CEST 01.043.00

45.0

01.045.00

8431.49.2

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

45.1

01.045.01

8433.90.90

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias

46.0

01.046.00

8481.10.00

Válvulas redutoras de pressão

47.0

01.047.00

8481.2

Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas

48.0

01.048.00

8481.80.92

 

Válvulas solenóides

 

49.0

01.049.00

8482

Rolamentos

50.0

01.050.00

8483

 

Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação

51.0

01.051.00

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)

52.0

01.052.00

8505.20

Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos

53.0

01.053.00

8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01

53.1

01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

54.0

01.054.00

8511

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

55.0

01.055.00

8512.20
8512.40
8512.90.00

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes

56.0

01.056.00

8517.14.10

Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.

57.0

01.057.00

8518

Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes

58.0

01.058.00

8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores

59.0

01.059.00

8519.81

Aparelhos de reprodução de som

60.0

01.060.00

8525.50.1
8525.60.10

Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)

61.0

01.061.00

8527.21.00

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis

62.0

01.062.00

8527.29.00

Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis

62.1

01.062.01

8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores

63.0

01.063.00

8529.10

Antenas

64.0

01.064.00

8534.00

Circuitos impressos

65.0

01.065.00

8535.30
8536.50

Interruptores e seccionadores e comutadores

66.0

01.066.00

8536.10.00

Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

67.0

01.067.00

8536.20.00

Disjuntores

68.0

01.068.00

8536.4

Relés

69.0

01.069.00

8538

Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00

70.0

01.070.00

8539.10

Faróis e projetores, em unidades seladas

71.0

01.071.00

8539.2

Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos

72.0

01.072.00

8544.20.00

Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

73.0

01.073.00

8544.30.00

Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios

74.0

01.074.00

8707

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas

75.0

01.075.00

8708

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705

76.0

01.076.00

8714.1

Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)

77.0

01.077.00

8716.90.90

Engates para reboques e semi-reboques

78.0

01.078.00

9026.10

Medidores de nível; Medidores de vazão

79.0

01.079.00

9026.20

Aparelhos para medida ou controle da pressão

80.0

01.080.00

9029

Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios

81.0

01.081.00

9030.33.21

Amperímetros

82.0

01.082.00

9031.80.40

 

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

83.0

01.083.00

9032.89.2

Controladores eletrônicos

84.0

01.084.00

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes

85.0

01.085.00

9401.20.00
9401.99.00

Assentos e partes de assentos

86.0

01.086.00

9613.80.00

Acendedores

87.0

01.087.00

4009

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios

88.0

01.088.00

4504.90.00 6812.99.10

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto

89.0

01.089.00

4823.40.00

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco

90.0

01.090.00

3919.10 3919.90 8708.29.99

 

Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários

91.0

01.091.00

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

92.0

01.092.00

8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00

Bomba elétrica de lavador de para-brisa

93.0

01.093.00

8413.60.19 8413.70.10

Bomba de assistência de direção hidráulica

94.0

01.094.00

8414.59.10 8414.59.90

Moto ventiladores

95.0

01.095.00

8421.39.90

Filtros de pólen do ar-condicionado

96.0

01.096.00

8501.10.19

“Máquina” de vidro elétrico de porta

97.0

01.097.00

8501.31.10

Motor de limpador de para-brisa

98.0

01.098.00

8504.50.00

Bobinas de reatância e de auto-indução

99.0

01.099.00

8507.20
8507.30

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio

100.0

01.100.00

8512.30.00

Aparelhos de sinalização acústica (buzina)

101.0

01.101.00

9032.89.8
9032.89.9

Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas

102.0

01.102.00

9027.10.00

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)

103.0

01.103.00

4008.11.00

Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida

104.0

01.104.00

5601.22.19

Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo

105.0

01.105.00

5703.29.00

Tapetes/carpetes – náilon

106.0

01.106.00

5703.39.00

Tapetes de matérias têxteis sintéticas

107.0

01.107.00

5911.90.00

Forração interior capacete

108.0

01.108.00

6903.90.99

Outros para-brisas

109.0

01.009.00

7007.29.00

Moldura com espelho

111.0

01.111.00

7315.11.00

Corrente transmissão

112.0

01.112.00

7315.12.10

Outras correntes de transmissão

113.0

01.113.00

8418.99.00

Condensador tubular metálico

114.0

01.114.00

8419.50

Trocadores de calor

115.0

01.115.00

8424.90.90

Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar

116.0

01.116.00

8425.49.10

Macacos manuais para veículos

117.0

01.117.00

8431.41.00

Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias

118.0

01.118.00

8501.61.00

Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva

119.0

01.119.00

8531.10.90

Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo

120.0

01.120.00

9014.10.00

Bússolas

121.0

01.121.00

9025.19.90

Indicadores de temperatura

122.0

01.122.00

9025.90.10

Partes de indicadores de temperatura

123.0

01.123.00

9026.90

Partes de aparelhos de medida ou controle

124.0

01.124.00

9032.10.10

Termostatos

125.0

01.125.00

9032.10.90

Instrumentos e aparelhos para regulação

126.0

01.126.00

9032.20.00

Pressostatos

127.0

01.127.00

8716.90

Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00

128.0

01.128.00

7322.90.10

Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis

999.0

01.999.00

 

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

 

 

2 – BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHO 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador

Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

02.001.00

2205
2208.90.00

Aperitivos, amargos, bitter e similares

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

2.0

02.002.00

2208.90.00

Batida e similares

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

3.0

02.003.00

2208.90.00

Bebida ice

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

4.0

02.004.00

2207.20

2208.40.00

Cachaça e aguardentes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

5.0

02.005.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Catuaba e similares

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

6.0

02.006.00

2208.20.00

Conhaque, brandy e similares

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

7.0

02.007.00

2206.00.90
2208.90.00

Cooler

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

8.0

02.008.00

2208.50.00

Gim (gin) e genebra

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

9.0

02.009.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Jurubeba e similares

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

10.0

02.010.00

2208.70.00

Licores e similares

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

11.0

02.011.00

2208.20.00

Pisco

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

12.0

02.012.00

2208.40.00

Rum

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

13.0

02.013.00

2206.00.90

Saquê

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

14.0

02.014.00

2208.90.00

Steinhaeger

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

15.0

02.015.00

2208.90.00

Tequila

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

16.0

02.016.00

2208.30

Uísque

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

17.0

02.017.00

2205

Vermute e similares

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

18.0

02.018.00

2208.60.00

Vodka

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

19.0

02.019.00

2208.90.00

 

Derivados de vodka

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

20.0

02.020.00

2208.90.00

Arak

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

21.0

02.021.00

2208.20.00

Aguardente vínica / grappa

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

22.0

02.022.00

2206.00.10

Sidra e similares

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

23.0

02.023.00

2205
2206.00.90
2208.90.00

Sangrias e coquetéis

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

24.0

02.024.00

2204

Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

999.0

02.025.00

2205
2206
2207
2208

Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores

Antecipação com Encerramento de Tributação

100%

54,00%

59,00%

62,00%

33%

12%

7%

4%

 

 

 

3 – CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador

 Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

3.0

03.003.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro descartável

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

12%

7%

4%

3.1

03.003.01

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

12%

7%

4%

5.0

03.005.00

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copo plástico descartável

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

 

12%

7%

4%

 

5.1

03.005.01

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

12%

7%

4%

5.2

03.005.02

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

12%

7%

4%

5.3

03.005.03

2201.10.00

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

12%

7%

4%

5.4

03.005.04

2201.10.00

 

 

 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis

 

 

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

12%

7%

4%

5.5

 

03.005.05

 

2201.10.00

 

 

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

80%

33,00%

38,00%

41,00%

25%

12%

7%

4%

6.0

03.006.00

2201.90.00

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais; exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92, e Convênio ICMS 142/2018

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

7.0

03.007.00

2202.10.00

Água aromatizada artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

140%

48,00%

53,00%

56,00%

 

25%

12%

7%

4%

8.00

03.008.00

2202.90.00

 

 

 

Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

140%

48,00%

53,00%

56,00%

 

25%

 

12%

7%

4%

10.0

03.010.00

2202.10.00

2202.99.00

Refrigerante em vidro descartável

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

75%

31,75%

36,75%

39,75%

25%

12%

7%

4%

10.1

03.010.01

2202.10.00

2202.99.00

 

Refrigerante em embalagem pet

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

75%

31,75%

36,75%

39,75%

25%

12%

7%

4%

10.2

03.010.02

2202.10.00

2202.99.00

Refrigerante em lata

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

75%

31,75%

36,75%

39,75%

25%

12%

7%

4%

Item 10.3 – REVOGADO: (Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º-04-2023)

Redação original: efeitos até 31-03-2023

10.3

03.010.03

2202.10.00

2202.99.00

Cápsula de refrigerante

 

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

75%

31,75%

36,75%

39,75%

25%

12%

7%

4%

11.0

03.011.00

2202.10.00

2202.99.00

 

Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00, 03.010.01, 03.010.02, e 03.011.01

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

85%

34,25%

39,25%

42,25%

25%

12%

7%

4%

11.1

03.011.01

2202

Espumantes sem álcool

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

85%

 

34,25%

39,25%

42,25%

 

25%

12%

7%

4%

12.0

03.012.00

2106.90.10

Xarope ou extrato concentrado destinados ao preparo de refrigerante em máquina “pré-mix” ou “post-mix”, exceto o classificado no CEST 03.012.01

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 12.1, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

12.1

03.012.01

2106.90.10

 

Cápsula de refrigerante

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

75%

31,75%

36,75%

39,75%

25%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

12.1

03.012.01

2106.90.10

 

Cápsula de refrigerante

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

75%

31,75%

36,75%

39,75%

19%

12%

7%

4%

13.0

03.013.00

2106.90 2202.90.00

Bebidas energéticas em lata

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

 

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

13.1

03.013.01

2106.90

2202.99.00

Bebidas energéticas em embalagem PET

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

13.2

03.013.02

2106.90

2202.99.00

Bebidas energéticas em vidro

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

15.0

03.015.00

2106.90 2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

21.0

03.021.00

2203.00.00

Cerveja em garrafa de vidro retornável

 

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

 

52,80%

57,80%

60,80%

 

27%

12%

7%

4%

21.1

03.021.01

2203.00.00

Cerveja em garrafa de vidro descartável

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

 

52,80%

57,80%

60,80%

 

27%

12%

7%

4%

21.2

03.021.02

2203.00.00

Cerveja em garrafa de alumínio

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

 

52,80%

57,80%

60,80%

 

27%

12%

7%

4%

21.3

03.021.03

2203.00.00

Cerveja em lata

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

 

52,80%

57,80%

60,80%

 

27%

12%

7%

4%

21.4

03.021.04

2203.00.00

Cerveja em barril

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

 

52,80%

57,80%

60,80%

 

27%

12%

7%

4%

21.5

03.021.05

2203.00.00

Cerveja em embalagem PET

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

52,80%

57,80%

60,80%

27%

12%

7%

4%

21.6

03.021.06

2203.00.00

Cerveja em outras embalagens

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

52,80%

57,80%

60,80%

 

27%

12%

7%

4%

22.0

03.022.00

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro retornável

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

90%

 

35,50%

40,50%

43,50%

 

25%

12%

7%

4%

22.1

03.022.01

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de vidro descartável

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

90%

 

35,50%

40,50%

43,50%

 

25%

12%

7%

4%

22.2

03.022.02

2202.91.00

Cerveja sem álcool em garrafa de alumínio

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

90%

 

35,50%

40,50%

43,50%

 

25%

12%

7%

4%

22.3

03.022.03

2202.91.00

Cerveja sem álcool em lata

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

90%

 

35,50%

40,50%

43,50%

 

25%

12%

7%

4%

22.4

03.022.04

2202.91.00

Cerveja sem álcool em barril

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

90%

 

35,50%

40,50%

43,50%

 

25%

12%

7%

4%

22.5

03.022.05

2202.91.00

 

Cerveja sem álcool em embalagem PET

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

90%

35,50%

40,50%

43,50%

25%

12%

7%

4%

22.6

03.022.06

2202.91.00

Cerveja sem álcool em outras embalagens

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

90%

35,50%

40,50%

43,50%

25%

12%

7%

4%

23.0

03.023.00

2203.00.00

Chope

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

 

52,80%

57,80%

60,80%

 

27%

12%

7%

4%

24.0

03.024.00

2201.10.00

 

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

 

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

25.0

03.025.00

2201.10.00

 

Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros

 

Protocolos ICMS 11/91, 10/92 e Convênio ICMS 142/2018

140%

33,60%

38,60%

41,60%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

4 – CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO

 

Aplica-se a Margem de Valor Agregado – MVA Ajustada nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação, a partir de 1º de junho de 2022, de acordo com o Decreto nº 9.147, de 9 de junho de 2021.

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador

 Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

Nova Redação dada aos itens 1.0 e 2.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênios ICMS 111/2017 e 142/2018

50%

33,00%

38,00%

41,00%

   88,57%

   99,29%

105,71%

44,57%

52,79%

57,71%

30%

12%

7%

4%

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

Convênios ICMS 111/2017 e 142/2018

 

50%

33,00%

38,00%

41,00%

   88,57%

   99,29%

105,71%

44,57%

52,79%

57,71%

30%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

1.0

04.001.00

2402

Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos

Convênios ICMS 111/2017 e 142/2018

50%

33,00%

38,00%

41,00%

   …

30%

12%

7%

4%

2.0

04.002.00

2403.1

Tabaco para fumar, mesmo contendo sucedâneos de tabaco em qualquer proporção

Convênios ICMS 111/2017 e 142/2018

 

50%

33,00%

38,00%

41,00%

   …

30%

12%

7%

4%

 

 

 

5 – CIMENTOS

 

Nota: Somente será utilizada a MVA ajustada, enquanto não houver a publicação do PMPF.

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

1.0

05.001.00

2523

Cimento

 

Protocolo

ICMS

11/85 e Convênio ICMS 142/2018

 

 

20%

10,80%

15,80%

18,80%

30,37%

37,78%

42,22%

12,77%

19,18%

23,02%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

6 – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

Nota 1: A base de cálculo do ICMS para combustíveis é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, constante de Ato COTEPE;

Nota 2: A base de cálculo do ICMS do álcool hidratado e anidro, óleo diesel, óleo combustível, gasolina e GLP, é composta pelo Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF, constante nos ATOS COTEPE, publicados no Diário Oficial da União. (Decreto n° 13.287/05)

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

1.0

06.001.00

2207.10.10

 

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol (álcool etílico anidro combustível)

 

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

1.1

06.001.01

2207.10.90

 

Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol – Outros (álcool etílico hidratado combustível)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

2.0

06.002.00

2710.12.59

Gasolina automotiva A, exceto Premium

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

2.1

06.002.01

2710.12.59

Gasolina automotiva C, exceto Premium

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

2.2

06.002.02

2710.12.59

Gasolina automotiva A Premium

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

2.3

06.002.03

2710.12.59

Gasolina automotiva C Premium

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

Nova Redação dada ao item 3.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

3.0

06.003.00

2710.12.51

 

Gasolina de aviação

 

 

Ato Cotepe/

MVA

Convênio ICMS 142/2018

                                                                                                                                                                                                       

30%

24,70%

60,49%

30,49%

19%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

3.0

06.003.00

2710.12.51

 

Gasolina de aviação

 

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

                                                                                                                                                                                                       

30%

24,70%

60,49%

30,49%

19%

4.0

06.004.00

2710.19.19

Querosenes, exceto de aviação

 

Ato Cotepe/

MVA

Convênio ICMS 142/2018

 

30%

24,70%

60,49%

30,49%

19%

Nova Redação dada ao item 5.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviacão – QAV

 

Ato Cotepe/

MVA

Convênio ICMS 142/2018

 

30%

60,49%

19%

12%

7%

4%

 

 

Redação original: efeitos até 31-03-2023

5.0

06.005.00

2710.19.11

Querosene de aviacão – QAV

 

Convênio ICMS 142/2018

 

30%

60,49%

19%

12%

7%

4%

6.0

06.006.00

2710.19.2

Óleo diesel A, exceto S10 e Marítimo

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.1

06.006.01

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (mistura obrigatória)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.2

06.006.02

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas autorizativas)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.3

06.006.03

2710.19.2

Óleo diesel B, exceto S10 (misturas experimentais)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.4

06.006.04

2710.19.2

Óleo diesel A S10

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.5

06.006.05

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (mistura obrigatória)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.6

06.006.06

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas autorizativas)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.7

06.006.07

2710.19.2

Óleo diesel B S10 (misturas experimentais)

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.8

06.006.08

2710.19.2

Óleo Diesel Marítimo

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.9

06.006.09

2710.19.2

Outros óleos combustíveis, exceto os classificados no CEST 06.006.10 e 06.006.11

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.10

06.006.10

2710.19.2

Óleo combustível derivado de xisto

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

6.11

06.006.11

2710.19.22

Óleo combustível pesado

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

7.0

06.007.00

2710.19.3

Óleos lubrificantes

 

Convênio ICMS 110/07

Convênio ICMS 142/2018

 

61,31%

30,65%

99,15%

37,84%

19%

Não incidência conforme art. 155, § 2º, X, “b” da CF/88

8.0

06.008.00

2710.19.9

 

Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos e exceto as graxas lubrificantes

 

Ato Cotepe/

MVA

Convênio ICMS 142/2018

61,31%

30,65%

99,15%

37,84%

19%

Nova Redação dada ao item 8.1, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

8.1

06.008.01

2710.19.9

Graxa lubrificante

 

Ato Cotepe/

MVA

Convênio ICMS 142/2018

61,31%

30,65%

99,15%

37,84%

19%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

8.1

06.008.01

2710.19.9

Graxa lubrificante

 

Ato Cotepe/

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

61,31%

30,65%

99,15%

37,84%

19%

9.0

06.009.00

2710.9

 

Resíduos de óleos

 

Ato Cotepe

MVA

Convênio ICMS 142/2018

41,45%

26,88%

74,63%

33,18%

19%

10.0

06.010.00

2711

 

Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto GLP, GLGN, Gás Natural e Gás de xisto

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.0

06.011.00

2711.19.10

Gás Liquefeito de Petróleo em botijão de 13 Kg (GLP)

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.1

06.011.01

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLP), exceto em botijão de 13 Kg

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.2

06.011.02

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNn)

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.3

06.011.03

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNn), exceto em botijão de 13 Kg

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.4

06.011.04

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 Kg (GLGNi)

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.5

06.011.05

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (GLGNi), exceto em botijão de 13 Kg

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.6

06.011.06

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo em botijão de 13 kg (Misturas)

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

11.7

06.011.07

2711.19.10

Gás liquefeito de petróleo (Misturas), exceto em botijão de 13 Kg

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

12.0

06.012.00

2711.11.00

Gás Natural Liquefeito

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

13.0

06.013.00

2711.21.00

 

Gás Natural Gasoso

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

14.0

06.014.00

2711.29.90

Gás de xisto

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

Nova Redação dada ao item 15.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Ato Cotepe

MVA

Convênio ICMS 142/2018

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

14,83%

21,36%

25,27%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

15.0

06.015.00

2713

Coque de petróleo e outros resíduos de óleo de petróleo ou de minerais betuminosos

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

14,83%

21,36%

25,27%

19%

12%

 

7%

 

4%

16.0

06.016.00

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

 

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

PMPF

17.0

06.017.00

3403

Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

Ato Cotepe

MVA

Convênio ICMS 142/2018

 

61,31%

18,65%

 

 

23,65%

 

 

26,65%

75,25%

 

 

85,21%

 

 

91,18%

21,30%

 

 

28,19%

 

 

32,32%

19%

12%

 

 

7%

 

 

4%

Nova Redação dada ao item 15.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

18.0

06.018.00

2710.20.00

 

 

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

 

Ato Cotepe

MVA

Convênio ICMS 142/2018

41,45%

14,88%

19,88%

22,88%

53,67%

62,41%

67,64%

17,20%

23,86%

27,85%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

18.0

06.018.00

2710.20.00

 

Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

 

Ato Cotepe

PMPF

Convênio ICMS 142/2018

41,45%

14,88%

19,88%

22,88%

53,67%

62,41%

67,64%

17,20%

23,86%

27,85%

19%

12%

7%

4%

 

 

7 – ENERGIA ELÉTRICA

 

 

ITEM

 

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Base de cálculo em operações interestaduais

 

1.0

 

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Valor da operação de que decorrer a entrada da mercadoria

8 – FERRAMENTAS

Nota 1: Os itens 4.0, 13.0, 19.0 e 19.1 possuem redução de base de cálculo nos termos da cláusula primeira, inciso II do Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo do ICMS em 48,24% de forma que a carga tributária interna seja equivalente ao percentual de 8,80%.

Nota 2: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo Convênio ICMS 123/12, salvo ato legal concessivo  superveniente.

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

1.0

08.001.00

4016.99.90

 

 

Ferramentas de borracha vulcanizada não endurecida

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

2.0

08.002.00

4417.00.10 4417.00.90

 

Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

 

7%

 

4%

3.0

08.003.00

6804

Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

 

12%

7%

4%

4.0

08.004.00

8201.10.00

8201.20.00

8201.30.00

8201.40.00

8201.50.00

8201.60.00

8201.90.00

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados)

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Redução de base de cálculo

Anexo II Convênio ICMS 52/91

1,40%

4,30%

24,50%

5.0

08.005.00

8202.20.00

Folhas de serras de fita

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

6.0

08.006.00

8202.91.00

 

 

 

 

Lâminas de serras máquinas

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

 

19%

 

12%

7%

4%

7.0

08.007.00

8202

 

 

 

Serras manuais e outras folhas de serras (incluí- das as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar), exceto as classificadas nos CEST 08.005.00 e 08.006.00

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

 

19%

 

12%

7%

4%

8.0

08.008.00

8203

Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças, cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais, exceto as pinças para sobrancelhas classificadas na posição 8203.20.90

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

9.0

08.009.00

8204

Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas) chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

10.0

08.010.00

8205

 

Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

11.0

08.011.00

8206.00.00

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8205, acondicionadas em sortidos para venda a retalho

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

12.0

08.012.00

8207.40
8207.60
8207.70

Ferramentas de rosca interior ou exteriormente; de mandrilar ou de brochar; e de fresar

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 13.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

13.0

08.013.00

8207.30.00

8207.19.00

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Redução de base de cálculo

Anexo I Convênio ICMS 52/91

 

4,40%

8,06%

24,50%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

13.0

08.013.00

8207.30.00

8207.19.00

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados)

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Redução de base de cálculo

Anexo II Convênio ICMS 52/91

1,40%

4,30%

24,50%

14.0

08.014.00

8208

Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

15.0

08.015.00

8209.00.11

Plaquetas ou pastilhas intercambiáveis

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

16.0

08.016.00

8209.00

Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

17.0

08.017.00

8211

Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

18.0

08.018.00

8213

 

Tesouras e suas lâminas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

19.0

08.019.00

8467.11.10

8467.11.90

8467.19.00

8467.81.00

8467.29

8467.89.00

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Anexo I Convênio ICMS 52/91 redução de BC

(exceto importados)

4,40%

8,06%

24,50%

19.0

08.019.00

8467.89.00

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Anexo II Convênio ICMS 52/91

 redução de BC (exceto importados)

1,40%

4,30%

24,50%

19.1

08.019.01

8467.81.00

 

Mercadorias listadas no Convênio ICMS 52/91 – Redução de base de cálculo (exceto importados).

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Anexo II Convênio ICMS 52/91 Anexo II Convênio ICMS 52/91

 redução de BC (exceto importados)

1,40%

4,30%

24,50%

 

 

20.0

08.020.00

9015

 

Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bussolas; telêmetros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

21.0

08.021.00

9017.20.00
9017.30
9017.80
9017.90.90

Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

22.0

08.022.00

9025.11.90
9025.90.10

Termômetros, suas partes e acessórios

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

23.0

08.023.00

9025.19
9025.90.90

Pirômetros, suas partes e acessórios

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

9 – LÂMPADAS, REATORES E “STARTER”

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

1.0

09.001.00

8539

Lâmpadas elétricas

Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018

 

60,03%

18,41%

23,41%

26,41%

73,86%

83,74%

89,67%

21,03%

27,91%

32,04%

19%

12%

7%

4%

2.0

09.002.00

8540

Lâmpadas eletrônicas

Protocolo ICMS 17/85 e Convênio 142/2018

102,31%

26,44%

31,44%

34,44%

119,79%

132,28%

139,77%

29,76%

37,13%

41,56%

19%

12%

7%

4%

3.0

09.003.00

8504.10.00

Reatores para lâmpadas ou tubos de descargas

Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018

53,13%

17,09%

22,09%

25,09%

66,36%

75,82%

81,49%

19,61%

26,41%

30,48%

19%

 

12%

7%

4%

4.0

09.004.00

8536.50

“Starter”

Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018

102,31%

26,44%

31,44%

34,44%

119,79%

132,28%

139,77%

29,76%

37,13%

41,56%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 5.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

5.0

09.005.00

8539.52.00

 

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

 

Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018

63,67%

19,10%

24,10%

27,10%

77,81%

87,92%

93,98%

21,78%

28,70%

32,86%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

5.0

09.005.00

8539.52.00

 

Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz)

 

Protocolo ICMS 17/85 e Convênio ICMS 142/2018

63,67%

19,10%

21,10%

27,10%

77,81%

87,92%

93,98%

29,76%

37,13%

41,56%

19%

12%

7%

4%

 

 

10 – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

1.0

10.001.00

2522

Cal

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

2.0

10.002.00

3816.00.1
3824.50.00

Argamassas

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

 

48,84%

57,30%

62,37%

 

 

16,28%

22,89%

26,85%

 

19%

12%

7%

4%

3.0

10.003.00

3214.90.00

Outras argamassas

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

37%

14,03%

19,03%

22,03%

 

48,84%

57,30%

62,37%

 

 

16,28%

22,89%

26,85%

 

19%

12%

7%

4%

4.0

10.004.00

3910.00

Silicones em formas primárias, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

5.0

10.005.00

3916

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

44%

15,36%

20,36%

23,36%

56,44%

65,33%

70,67%

17,72%

24,41%

28,43%

19%

12%

7%

4%

6.0

10.006.00

3917

 

Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

33%

13,27%

18,27%

21,27%

44,49%

52,70%

57,63%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

7%

4%

7.0

10.007.00

3918

 

Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

19%

12%

7%

4%

8.0

10.008.00

3919

 

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

39%

 

14,41%

19,41%

22,41%

 

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

 

7%

 

4%

9.0

10.009.00

3919
3920
3921

Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

28%

12,32%

17,32%

20,32%

 

39,06%

46,96%

51,70%

 

14,42%

20,92%

24,82%

19%

12%

7%

4%

10.0

10.010.00

3921

Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

11.0

10.011.00

3921

Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

12.0

10.012.00

3921

 

Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos nos CEST 10.010.00 e 10.011.00

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

14,98%

19,98%

22,98%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

 

7%

 

4%

13.0

10.013.00

3922

Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

41%

14,79%

19,79%

22,79%

53,19%

61,89%

67,11%

17,11%

23,76%

27,75%

19%

12%

 

7%

 

4%

Nova Redação dada ao item 14.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

14.0

10.014.00

3924

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

52%

16,88%

21,88%

24,88%

65,14%

74,52%

80,15%

19,38%

26,16%

30,23%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

14.0

10.014.00

3924

Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

52%

16,88%

21,88%

24,88%

65,14%

74,52%

80,15%

19,38%

20,16%

30,23%

19%

12%

7%

4%

15.0

10.015.00

3925.10.00

 

Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

 

Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

 

14,83%

21,36%

25,27%

 

19%

12%

7%

4%

16.0

10.016.00

3925.90

 

Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro

Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

 

14,83%

21,36%

25,27%

 

19%

12%

7%

4%

17.0

10.017.00

3925.10.00

3925.90

 

 

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

 

14,83%

21,36%

25,27%

 

19%

12%

7%

4%

18.0

10.018.00

3925.20.00

Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 19.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

19.0

10.019.00

3925.30.00

 

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

48%

16,12%

21,12%

24,12%

60,79%

69,93%

75,41%

18,55%

25,29%

29,33%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

19.0

10.019.00

3925.30.00

 

Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

48%

13,12%

21,12%

24,12%

60,79%

69,93%

75,41%

18,55%

25,29%

29,33%

19%

12%

7%

4%

20.0

10.020.00

3926.90

 

Outras obras de plástico, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

36%

13,84%

18,84%

21,84%

47,75%

56,15%

61,19%

16,07%

22,67%

26,63%

19%

12%

7%

4%

21.0

10.021.00

4814

Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

51%

16,69%

21,69%

24,69%

64,05%

73,37%

78,96%

19,17%

25,94%

30,00%

19%

12%

7%

4%

22.0

10.022.00

6810.19.00

Telhas de concreto

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

24.0

10.024.00

6811

 

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto

 

 

Protocolo ICMS 32/92 e Convênio ICMS 142/2018

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

 

14,83%

21,36%

25,27%

 

19%

12%

7%

4%

25.0

10.025.00

6901.00.00

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

26.0

10.026.00

6902

Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

27.0

10.027.00

6904

 

 

Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

28.0

10.028.00

6905

 

 

Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

29.0

10.029.00

6906.00.00

 

Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

 

7%

 

4%

30.0

10.030.00

6907

 

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

30.1

10.030.01

6907

 

Cubos, pastilhas e artigos semelhantes de cerâmica, mesmo com suporte, exceto os descritos CEST 10.030.00

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

31.0

10.031.00

6910

 

 

 

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

32.0

10.032.00

6912.00.00

 

 

Artefatos de higiene/toucador de cerâmica

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

54%

17,26%

22,26%

25,26%

67,31%

76,81%

82,52%

19,79%

26,59%

30,68%

19%

12%

7%

4%

33.0

10.033.00

7003

 

Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

34.0

10.034.00

7004

 

 

Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

69,43%

20,19%

25,19%

28,19%

84,07%

94,53%

100,81%

22,97%

29,96%

34,15%

19%

12%

7%

4%

35.0

10.035.00

7005

Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

36.0

10.036.00

7007.19.00

Vidros temperados

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

36%

13,84%

18,84%

21,84%

47,75%

56,15%

61,19%

16,07%

22,67%

26,63%

19%

12%

7%

4%

37.0

10.037.00

7007.29.00

Vidros laminados

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

38.0

10.038.00

7008

Vidros isolantes de paredes múltiplas

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

39.0

10.039.00

7016

 

Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para uso na construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

61,20%

18,63%

23,63%

26,63%

75,13%

85,08%

91,05%

21,27%

28,17%

32,30%

19%

12%

7%

4%

40.0

10.040.00

7214.20.00

 

Barras próprias para construções, exceto vergalhões

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

41.0

10.041.00

7308.90.10

 

Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

41.1

10.041.01

7308.90.10

Outros vergalhões

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

42.0

10.042.00

7214.20.00

Vergalhões

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

 

33%

13,27%

18,27%

21,27%

44,49%

52,70%

57,63%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

7%

4%

43.0

10.043.00

7213

Outros vergalhões

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

33%

13,27%

18,27%

21,27%

44,49%

52,70%

57,63%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 44.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

44.0

10.044.00

 

7217.10.90
7312

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

14,98%

19,98%

22,98%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

44.0

10.044.00

 

7217.10.90
7312

 

Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

12,32%

17,32%

20,32%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

45.0

10.045.00

7217.20.10

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

45.1

10.045.01

7217.20.90

Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

46.0

10.046.00

7307

Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

33%

13,27%

18,27%

21,27%

44,49%

52,70%

57,63%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

7%

4%

47.0

10.047.00

7308.30.00

Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

34%

13,46%

18,46%

21,46%

45,58%

53,85%

58,81%

15,66%

22,23%

26,17%

19%

12%

7%

4%

48.0

10.048.00

7308.40.00
7308.90

 

 

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

49.0

10.049.00

7308.40.00

Treliças de aço

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

50.0

10.050.00

7308.90.90

 

 

Telhas metálicas

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

51.0

10.051.00

7310

 

Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

59%

18,21%

23,21%

26,21%

72,74%

82,56%

88,44%

20,82%

27,69%

31,80%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 52.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

52.0

10.052.00

7313.00.00

 

Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

14,98%

19,98%

22,98%

 

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

52.0

10.052.00

7313.00.00

 

Arame farpado, de ferro ou aço, arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

12,32%

17,32%

20,32%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

53.0

10.053.00

7314

Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

33%

13,27%

18,27%

21,27%

44,49%

52,70%

57,63%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

7%

4%

54.0

10.054.00

7315.11.00

 

 

Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

69,43%

20,19%

25,19%

28,19%

84,07%

94,53%

100,81%

22,97%

29,96%

34,15%

19%

12%

7%

4%

55.0

10.055.00

7315.12.90

 

Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

69,43%

20,19%

25,19%

28,19%

84,07%

94,53%

100,81%

22,97%

29,96%

34,15%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 56.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

56.0

10.056.00

7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

14,98%

19,98%

22,98%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

56.0

10.056.00

7315.82.00

Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

12,32%

17,32%

20,32%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

57.0

10.057.00

7317.00

 

 

 

 

 

 

Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

 

 

 

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

41%

14,79%

19,79%

22,79%

53,19%

61,89%

67,11%

17,11%

23,76%

27,75%

19%

12%

7%

4%

58.0

10.058.00

7318

Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

46%

15,74%

20,74%

23,74%

58,62%

67,63%

73,04%

18,14%

24,85%

28,88%

19%

12%

7%

4%

59.0

10.059.00

7323

 

Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

69,13%

20,13%

25,13%

28,13%

83,75%

94,19%

100,45%

22,91%

29,90%

34,09%

19%

 

12%

7%

4%

59.1

10.059.01

7323

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

69,13%

20,13%

25,13%

28,13%

83,75%

94,19%

100,45%

22,91%

29,90%

34,09%

19%

12%

7%

4%

60.0

10.060.00

7324

Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

57%

17,83%

22,83%

25,83%

70,57%

80,26%

86,07%

20,41%

27,25%

31,35%

19%

 

12%

7%

4%

61.0

10.061.00

7325

 

 

Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

57%

17,83%

22,83%

25,83%

70,57%

80,26%

86,07%

20,41%

27,25%

31,35%

19%

 

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 62.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

62.0

10.062.00

7326

Abraçadeiras

 

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

 

52%

16,88%

21,88%

24,88%

65,14%

74,52%

80,15%

19,38%

26,16%

30,23%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

62.0

10.062.00

7326

Abraçadeiras

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

 

52%

16,88%

21,88%

24,88%

65,14%

74,52%

80,15%

19,38%

20,16%

30,23%

19%

12%

7%

4%

63.0

10.063.00

7407

Barras de cobre

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

19%

12%

7%

4%

64.0

10.064.00

7411.10.10

 

Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

32%

13,08%

18,08%

21,08%

43,41%51,56%56,44%

15,25%

21,80%

25,72%

19%

12%

7%

4%

65.0

10.065.00

7412

 

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

31%

12,89%

17,89%

20,89%

42,32%

50,41%

55,26%

15,04%

21,58%

25,50%

19%

12%

7%

4%

66.0

10.066.00

7415

 

Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

67.0

10.067.00

7418.20.00

Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

44%

15,36%

20,36%

23,36%

56,44%

65,33%

70,67%

17,72%

24,41%

28,43%

19%

12%

7%

4%

68.0

10.068.00

7607.19.90

Manta de subcobertura aluminizada

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

34%

13,46%

18,46%

21,46%

45,58%

53,85%

58,81%

15,66%

22,23%

26,17%

19%

12%

7%

4%

69.0

10.069.00

7608

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

12%

7%

4%

70.0

10.070.00

7609.00.00

 

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

27,53%

19%

 

12%

7%

4%

 

 

71.0

10.071.00

7610

Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

32%

13,08%

18,08%

21,08%

43,41%51,56%56,44%

15,25%

21,80%

25,72%

19%

 

12%

7%

4%

72.0

10.072.00

7615.20.00

 

Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

46%

15,74%

20,74%

23,74%

58,62%

67,63%

73,04%

18,14%

24,85%

28,88%

19%

12%

7%

4%

73.0

10.073.00

7616

Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

 

19%

12%

7%

4%

74.0

10.074.00

 

8302.41.00

 

 

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores.

 

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

36%

13,84%

18,84%

21,84%

47,75%

56,15%

61,19%

16,07%

22,67%

26,63%

19%

12%

7%

4%

75.0

10.075.00

8301

Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns; exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

41%

14,79%

19,79%

22,79%

53,19%

61,89%

67,11%

17,11%

23,76%

27,75%

19%

12%

7%

4%

76.0

10.076.00

8302.10.00

Dobradiça de metais comuns, de qualquer tipo

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

46%

15,74%

20,74%

23,74%

58,62%

67,63%

73,04%

18,14%

24,85%

28,88%

19%

12%

7%

4%

77.0

10.077.00

8307

Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

78.0

10.078.00

8311

 

 

Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes de metais comuns ou de carbonetos metálicos revestidos exterior/interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

41%

14,79%

19,79%

22,79%

53,19%

61,89%

67,11%

17,11%

23,76%

27,75%

19%

12%

7%

4%

79.0

10.079.00

8481

 

Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

34%

13,46%

18,46%

21,46%

45,58%

53,85%

58,81%

15,66%

22,23%

26,17%

19%

12%

7%

4%

80.0

10.080.00

7009

 

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

 

Protocolo ICMS 85/2011 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

 

 

11 – MATERIAIS DE LIMPEZA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

1.0

11.001.00

2828.90.11
2828.90.19
3206.41.00

3402.50.00
3808.94.19

Água sanitária, branqueador e outros alvejantes

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

2.0

11.002.00

3401.20.90

3808.94.19

 

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

3.0

11.003.00

3401.20.90

3808.94.19

 

 

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

4.0

11.004.00

3402.20.00

3808.94.19

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

19%

12%

 

7%

 

4%

5.0

11.005.00

3402.20.00

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

 

7%

 

4%

6.0

11.006.00

3402.20.00

3808.94.19

 

Detergente líquido para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes.

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

7.0

11.007.00

3402

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores),mesmo contendo sabão, exceto os produtos descritos nos CEST 11.004.00, 11.005.00 e 11.006.00; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

8.0

11.008.00

3809.91.90

Amaciante/suavizante

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

9.0

11.009.00

3924.10.00
3924.90.00
6805.30.10
6805.30.90

Esponjas para limpeza

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

10.0

11.010.00

2207

2208.90.00

Álcool etílico para limpeza

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

11.0

11.011.00

7323.10.00

Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

12.0

11.012.00

3923.2

Sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

 

 

 

12 – MATERIAIS ELÉTRICOS

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

1.0

12.001.00

8504

Transformadores, bobinas de reatância e de auto-indução, inclusive os transformadores de potência superior a 16 KVA, classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00; exceto os demais transformadores da subposição 8504.3, os reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00, os carregadores de acumuladores  do código 8504.40.10, os equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”), no código 8504.40.40 e os de uso automotivo

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

48%

16,12%

21,12%

24,12%

60,79%

69,93%

75,41%

18,55%

25,29%

29,33%

19%

12%

7%

4%

2.0

12.002.00

8516

 

 

 

 

 

 

Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão, chuveiros ou duchas elétricas, torneiras elétricas, resistências de aquecimento, inclusive as de duchas e chuveiros elétricos e suas partes; exceto outros fornos, fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, classificados na posição 8516.60.00

 

 

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

3.0

12.003.00

8535

 

 

 

 

 

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para tensão superior a 1.000V, exceto os de uso automotivo

 

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

42%

14,98%

19,98%

22,98%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

 

 

4.0

 

 

 

 

 

 

12.004.00

 

 

 

 

 

 

8536

 

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, eliminadores de onda, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas; exceto “starter” classificado na subposição 8536.50 e os de uso automotivo

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

19%

12%

7%

4%

5.0

12.005.00

8538

 

 

 

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535 e 8536

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

41%

14,79%

19,79%

22,79%

53,19%

61,89%

67,11%

17,11%

23,76%

27,75%

19%

12%

7%

4%

6.0

12.006.00

7413.00.00

 

 

 

 

Cabos, tranças e semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos, exceto os de uso automotivo

 

 

 

 

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

36%

13,84%

18,84%

21,84%

47,75%

56,15%

61,19%

16,07%

22,67%

26,63%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 7.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

7.0

12.007.00

8544
7605
7614

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos

e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico; exceto os de uso automotivo

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

36%

13,84%

18,84%

21,84%

47,75%

56,15%

61,19%

16,07%

22,67%

26,63%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

7.0

12.007.00

8544
7605
7614

Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente, mesmo com peças de conexão, inclusive fios e cabos elétricos, para tensão não superior a 1000V, para uso na construção; fios e cabos telefônicos

e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétrico; exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

36%

13,84%

18,84%

21,84%

47,75%

56,15%

61,19%

16,07%

22,67%

26,63%

17%

12%

7%

4%

8.0

12.008.00

8546

Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

 

46%

15,74%

20,74%

23,74%

58,62%

67,63%

73,04%

18,14%

24,85%

28,88%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 9.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

9.0

12.009.00

8547

 

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

9.0

12.009.00

8547

 

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente

 

Protocolo ICMS 84/2011 e Convênio ICMS 142/2018

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

28,88%

19%

12%

7%

4%

 

13 – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

 

Nota:  Nas aquisições interestaduais de Paracetamol ou Acetominofeno (NCM 3004.90.45) / Metamizol sódico ou dipirona sódica (NCM 3004), incluídos pelo Decreto 2.716/2015 na Cesta Básica, deve ser cobrado somente o diferencial de alíquota, sem redução da base de cálculo.

 

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

13.001.00

3003
3004

Medicamentos de referência – positiva, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

1.1

13.001.01

3003
3004

Medicamentos de referência – negativa, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

30,11%

12,72%

17,72%

20,72%

41,35%

49,39%

54,20%

14,86%

21,38%

25,30%

19%

12%

7%

4%

1.2

13.001.02

3003
3004

Medicamentos de referência – neutra, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

2.0

13.002.00

3003
3004

 

Medicamentos genérico – positiva, exceto para uso veterinário

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

2.1

13.002.01

3003
3004

Medicamentos genérico – negativa, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

30,11%

12,72%

17,72%

20,72%

41,35%

49,39%

54,20%

14,86%

21,38%

25,30%

19%

12%

7%

4%

2.2

13.002.02

3003
3004

Medicamentos genérico – neutra, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

3.0

13.003.00

3003
3004

Medicamentos similar – positiva, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

3.1

13.003.01

3003
3004

Medicamentos similar – negativa, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

30,11%

12,72%

17,72%

20,72%

41,35%

49,39%

54,20%

14,86%

21,38%

25,30%

19%

12%

7%

4%

3.2

13.003.02

3003
3004

Medicamentos similar – neutra, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

4.0

13.004.00

3003
3004

 

Outros tipos de medicamentos – positiva, exceto para uso veterinário

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

4.1

13.004.01

3003
3004

Outros tipos de medicamentos -negativa, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

30,11%

12,72%

17,72%

20,72%

41,35%

49,39%

54,20%

14,86%

21,38%

25,30%

19%

12%

7%

4%

4.2

13.004.02

3003
3004

 

Outros tipos de medicamentos – neutra, exceto para uso veterinário

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

5.0

13.005.00

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

5.1

13.005.01

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

5.2

13.005.02

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

5.3

13.005.03

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

5.4

13.005.04

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – positiva.

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

5.5

13.005.05

3006.60.00

 

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas – negativa.

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

6.0

13.006.00

2936

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, incluídosos concentrados naturais, bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções –neutra

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

7.0

13.007.00

3006.30

 

Preparações

opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente-positiva

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

7.1

13.007.01

3006.30

 

 

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – negativa

 

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

8.0

13.008.00

3002

 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – positiva

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

8.1

13.008.01

3002

 

 

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário – negativa

 

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

9.0

13.009.00

3002

 

 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário – positiva

 

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

9.1

13.009.01

3002

 

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário– negativa

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

10.0

13.010.00

3005.10.10

 

 

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Positiva

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

10.1

13.010.01

3005.10.10

 

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Negativa

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

11.0

13.011.00

3005

 

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas – Lista Neutra

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

12.0

13.012.00

4015.12.00
4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento – neutras

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

13.0

13.013.00

4014.10.00

Preservativo – neutra

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

Produto isento conforme Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998. Prorrogado até 31.03.2022, pelo Conv. ICMS 28/2021. (ver caso do Simples Nacional).

14.0

13.014.00

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas – neutra

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

 

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

15.0

13.015.00

9018.32.1

Agulhas para seringas – neutra

 

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

 

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

16.0

13.016.00

3926.90.90
9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU) – neutra

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

 

14 – PAPÉIS, PLÁSTICOS, PRODUTOS CERÂMICOS E VIDROS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador

Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

14.001.00

7013

Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

2.0

14.002.00

7013.37.00

Outros copos, exceto de vitrocerâmica

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

3.0

14.003.00

7013.42.90

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

4.0

14.004.00

3919

3920

3921

Lonas plásticas, exceto as para uso na construção

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

5.0

14.005.00

3924

Artefatos de higiene/ toucador de plástico, exceto os para uso na construção

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

6.0

14.006.00

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

6.1

14.006.01

3924.10.00

Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

7.0

14.007.00

6911.10.10

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

8.0

14.008.00

6911.10.90

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

9.0

14.009.00

6912.00.00

Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

10.0

14.010.00

6912.00.00

Velas para filtros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

11.0

14.011.00

4823.20.9

Filtros descartáveis para coar café ou chá

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

12.0

14.012.00

4823.6

 

Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chá- venas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

13.0

14.013.00

4813.10.00

Papel para cigarro

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

16 – PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA

 

 

 

Notas:

1 – Redução de base de cálculo do ICMS próprio da operação e da base de cálculo do ICMS de substituição tributária, de pneus da posição 4011 e câmaras de ar da posição 4013, nas operações interestaduais originadas na indústria ou importador, quando forem sujeitos ao regime de cobrança monofásica do PIS e da COFINS, de acordo com a alíquota interestadual: 4% – 8,50%; 7% – 8,78%; e 12% – 9,30%, exceto para bicicleta;

2 – O regime de substituição tributária não se aplica aos CEST’s  16.005.00, 16.006.00, 16.007.01 e 16.009.00. (Convênio ICMS nº 102/2017).

 

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

16.001.00

4011.10.00

 

 

Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto – camionetas e os automóveis de corrida)

 

 

 

Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018

 

42%

14,98%

19,98%

22,98%

54,27%

63,04%

68,30%

17,31%

23,98%

27,98%

19%

12%

7%

4%

 

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

 

 

42%

13,59%

18,23%

21,03%

54,27%

63,04%

68,30%

15,70%

21,87%

25,60%

19%

12%

7%

4%

2.0

16.002.00

4011

 

 

Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira

 

 

Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018

32%

13,08%

18,08%

21,08%

43,41%

51,56%

56,44%

15,25%

21,80%

25,72%

 

19%

12%

7%

4%

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

32%

11,86%

16,49%

19,29%

43,41%

51,56%

56,44%

13,83%

19,88%

23,54%

19%

12%

7%

4%

3.0

16.003.00

4011.40.00

Pneus novos para motocicletas

Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018

 

60%

18,40%

23,40%

26,40%

73,83%

83,70%

89,63%

21,03%

27,90%

32,03%

19%

12%

7%

4%

 

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

 

60%

16,69%

21,35%

24,16%

73,83%

83,70%

89,63%

19,07%

25,45%

29,31%

19%

12%

7%

4%

4.0

16.004.00

4011

Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00

Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

14,10%

18,75%

21,55%

57,53%

66,48%

71,85%

16,26%

22,47%

26,22%

12%

7%

4%

5.0

16.005.00

4011.50.00

Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

6.0

16.006.00

4012.1

Pneus recauchutados

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

7.0

16.007.00

4012.90

Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01

Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

7.1

16.007.01

4012.90

Protetores de borracha para bicicleta

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

8.0

16.008.00

4013

Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00

 

Convênios ICMS 102/2017 e 142/2018

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

 

Redução de BC

Convênio ICMS 6/2009

14,10%

18,75%

21,55%

57,53%

66,48%

71,85%

16,26%

22,47%

26,22%

9.0

16.009.00

4013.20.00

Câmaras de ar de borracha dos tipos utilizados em bicicletas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

 

 

17 – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Nota 1: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.

Produtos da cesta básica:

– arroz, NCM/SH 1006;

– feijão, NCM/SH 0713.3;

– carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas, da produção interna, NCM/SH 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.06.10.00 e 02.06.2;

– frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna, NCM/SH 0207.11.00 e 0207.12.00;

– leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lác­teo, NCM/SH 0402.10, 0402.21.10, 0402.21.20, 1901.10.10 e 1901.90.90;

– pão, bolacha e biscoito, da produção interna, NCM/SH 19.05;

– café da produção interna, NCM/SH 0901.2;

– açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais, NCM/SH 1701;

– farinha de mandioca da produção interna, NCM/SH 1106.20.00;

– óleo de soja – NCM 1507.90.11;

– ovos de galinha, frescos e conservados para consumo, da produção interna, NCM/SH 0407.21.00;

– macarrão tipo espaguete, NCM/SH 1902.11.00 e 1902.19.00;

– sal de cozinha (sal de mesa), NCM/SH 2501.00.20;

– peixes frescos, refrigerados ou congelados, da produção interna, NCM/SH 0302, e 0303;

– produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, NCM/SH 07 e 08, observado o inciso II;

– produtos lácteos da produção interna, NCM/SH 04.01, 04.02, 04.03, 04.04, 04.05 e 04.06;

– farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas, NCM/SH 1101.00.10;

– pré-mistura para pão francês, NCM/SH 1901.20.00;

 

Nota 2: No item com o CEST 17.095.00 (NCM 2008) se inclui polpa de fruta congelada.

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

17.001.00

1704.90.10

1704.90.90

 

 

Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

1.1

17.001.01

1704.90.10

1704.90.90

Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

1.2

17.001.02

1704.90.10

1704.90.90

 

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

1.3

17.001.03

1704.90.10

1704.90.90

 

Coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

2.0

17.002.00

1806.31.10
1806.31.20

 

Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

2.1

17.002.01

1806.31.10

1806.31.20

 

Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

2.2

17.002.02

1806.31.10
1806.31.20

 

 

Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

2.3

17.002.03

1806.31.10
1806.31.20

 

 

Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

3.0

17.003.00

1806.32.10
1806.32.20

 

Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

3.1

17.003.01

1806.32.10
1806.32.20

 

Outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, não recheados, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

4.0

17.004.00

1806.90.00

 

 

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

4.1

17.004.01

1806.90.00

 

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

5.0

17.005.00

1704.90.10

Ovos de páscoa de chocolate branco

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

5.1

17.005.01

1806.90.00

Ovos de páscoa de chocolate

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

6.0

17.006.00

1806.90.00

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto os classificados no CEST 17.006.02

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

6.1

17.006.01

1806.10.00

Cacau em pó, com adi- ção de açucar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

6.2

17.006.02

1806.90.00

Achocolataos em pó, em cápsulas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

7.0

17.007.00

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

8.0

17.008.00

1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco sem cacau

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

9.0

17.009.00

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

10.0

17.010.00

2009

Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

11.0

17.011.00

2009.8

Água de coco

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

12.0

17.012.00

0402.1
0402.2
0402.9

 

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme leite

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19

12%

7%

4%

13.0

17.013.00

1901.10.20

Farinha láctea

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

14.0

17.014.00

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de crianças.

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

15.0

17.015.00

1901.10.90
1901.10.30

 

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

16.0

17.016.00

0401.10.10
0401.20.10

 

 

Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

16.1

17.016.01

0401.10.10
0401.20.10

 

Leite “longa vida” (UHT – “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

17.0

17.017.00

0401.40.10

0401.50.10

 

Leite em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

17.1

17.017.01

0401.40.10

0401.50.10

 

Leite em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

18.0

17.018.00

0401.10.90
0401.20.90

 

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

18.1

17.018.01

0401.10.90
0401.20.90

 

Leite do tipo pasteurizado em recipiente de conteúdo superior a 1 litro e inferior ou igual a 5 litros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

19.0

17.019.00

0401.40.2
0402.21.30

0402.29.30

0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

19.1

17.019.01

0401.40.2
0402.21.30

0402.29.30

0402.9

Creme de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

 

19.2

 

17.019.02

0401.10

0401.20

0401.50

0402.10

0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

19.3

17.019.03

0401.10

0401.20

0401.50

0402.10

0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

20.0

17.020.00

0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

20.1

17.020.01

0402.9

Leite condensado, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

21.0

17.021.00

0403

 

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

21.1

17.021.01

0403

 

 

Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

22.0

17.022.00

0403.90.00

Coalhada

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

23.0

17.023.00

0406

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

23.1

17.023.01

0406

 

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

24.0

17.024.00

0406

 

Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04 e 17.024.05

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

24.1

17.024.01

0406.10.10

Queijo mussarela

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

24.2

17.024.02

0406.10.90

 

Queijo minas frescal

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

24.3

17.024.03

0406.10.90

Queijo ricota

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

24.4

17.024.04

0406.10.90

Queijo petitsuisse

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

24.5

17.024.05

0406.90

Queijo cremoso (“cream cheese”)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

25.0

17.025.00

0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

25.1

17.025.01

0405.10.00

Manteiga, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

25.2

17.025.02

0405.90.90

Manteiga de garrafa

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

26.0

17.026.00

1517.10.00

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

27.0

17.027.00

1517.10.00

 

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a 500 g e inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

 

7%

 

4%

27.1

17.027.01

1517.10.00

 

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo superior a de 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

27.2

17.027.02

1517.90

 

Outras margarinas e cremes vegetais em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

28.0

17.028.00

1516.20.00

 

 

 

 

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

 

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

28.1

17.028.01

1516.20.00

Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo, em recipiente de conteúdo superior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

 

7%

 

4%

29.0

17.029.00

1901.90.20

Doces de leite

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

30.0

17.030.00

1904.10.00
1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

31.0

17.031.00

1905.90.90

 

 

Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

31.1

17.031.01

1905.90.90

Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

31.2

17.031.02

1905.90.90

Biscoitos de polvilho

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

32.0

17.032.00

2005.20.00
2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

33.0

17.033.00

2008.1

 

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

33.1

17.033.01

2008.1

 

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

34.0

17.034.00

2103.20.10

 

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

35.0

17.035.00

2103.90.21
2103.90.91

 

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

36.0

17.036.00

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

37.0

17.037.00

2103.30.10

 

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

38.0

17.038.00

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

39.0

17.039.00

2103.90.11

 

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 g, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

40.0

17.040.00

2002

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

41.0

17.041.00

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

42.0

17.042.00

1704.90.90
1904.20.00
1904.90.00

Barra de cereais

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

43.0

17.043.00

1806.31.20
1806.32.20
1806.90.00

Barra de cereais contendo cacau

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

44.0

17.044.00

1101.00.10

 

Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.1

17.044.01

1101.00.10

 

 

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg

 

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.2

17.044.02

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

 

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 44.3, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

44.3

17.044.03

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

 

Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quiologramas

(produto incluído na Cesta Básica)

 

15,20%

20,20%

  23,20%

17%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

44.3

17.044.03

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quiologramas

(produto incluído na Cesta Básica)

60%

15,20%

20,20%

23,20%

17%

12%

7%

4%

44.4

17.044.04

1101.00.10

 

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior a 50 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.5

17.044.05

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.6

17.044.06

1101.00.10

 

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

 

7%

 

4%

44.7

17.044.07

1101.00.10

 

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

 

7%

 

4%

44.8

17.044.08

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior e igual a 10 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.9

17.044.09

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.10

17.044.10

1101.00.10

Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.11

17.044.11

1101.00.10

 

Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.12

17.044.12

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.13

17.044.13

1101.00.10

Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.14

17.044.14

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.15

17.044.15

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.16

17.044.16

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.17

17.044.17

1101.00.10

Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.18

17.044.18

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.19

17.044.19

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.20

17.044.20

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.21

17.044.21

1101.00.10

 

Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.22

17.044.22

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.23

17.044.23

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg

 

 

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.24

17.044.24

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.25

17.044.25

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.26

17.044.26

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

44.27

17.044.27

1101.00.10

Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

45.0

17.045.00

1101.00.20

Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)

Protocolo ICMS 46/00 e Convênio ICMS 142/2018

60%

18,40%

23,40%

26,40%

19%

12%

7%

4%

46.0

17.046.00

1901.20.00 1901.90.90

Msturas e preparações para bolos, em embalagem inferior 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.1

17.046.01

1901.20.00

1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem igual a 5 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.2

17.046.02

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.3

17.046.03

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.4

17.046.04

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para bolos, em embalagem superior a 50 Kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.5

17.046.05

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.6

17.046.06

1901.20.00 1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.7

17.046.07

1901.20.00 1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.8

17.046.08

1901.20.00 1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.9

17.046.09

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para pães com menos de 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.10

17.046.10

1901.20.00 1901.90.90

 

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.11

17.046.11

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.12

17.046.12

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.13

17.046.13

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.14

17.046.14

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.15

17.046.15

1901.20.00 1901.90.90

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

46.16

17.046.16

1901.20.00 1901.90.90

 

Misturas e preparações com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, exceto as descritas nos CEST 17.046.10 a 17.046.15

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

47.0

17.047.00

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

47.1

17.047.01

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

48.0

17.048.00

1902

 

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

48.1

17.048.01

1902.40.00

Cuscuz

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

48.2

17.048.02

1902.20.00

Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.0

17.049.00

1902.1

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.1

17.049.01

1902.1

 

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, não derivadas do trigo

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.2

17.049.02

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.3

17.049.03

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.4

17.049.04

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas do trigo

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.5

17.049.05

1902.19.00

Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.6

17.049.06

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

49.7

17.049.07

1902.11.00

 

Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

50.0

17.050.00

1905.20

 

Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

51.0

17.051.00

1905.20.90

Bolo de forma, inclusive de especiarias

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

52.0

17.052.00

1905.20.10

Panetones

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

53.0

17.053.00

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

53.1

17.053.01

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial . Exceto o CEST 17.053.02

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

53.2

17.053.02

1905.31.00

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

54.0

17.054.00

1905.31.00

 

 

 

 

 

 

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)

 

 

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

54.1

17.054.01

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. Exceto o CEST 17.054.02

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

54.2

17.054.02

1905.31.00

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal” de consumo popular

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

56.0

17.056.00

1905.90.20

 

Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

56.1

17.056.01

1905.90.20

Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

56.2

17.056.02

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

57.0

17.057.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers” – sem cobertura

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

58.0

17.058.00

1905.32.00

“Waffles” e “wafers”- com cobertura

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

59.0

17.059.00

1905.40.00

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

60.0

17.060.00

1905.90.10

Outros pães de forma

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

62.0

17.062.00

1905.90.90

Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

62.1

17.062.01

1905.90.90

Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

62.2

17.062.02

1905.90.20 1905.90.90

Casquinhas para sorvete

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

62.3

17.062.03

1905.90.90

Pão francês até 200g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

63.0

17.063.00

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

64.0

17.064.00

1905.90

Demais pães industrializados

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

65.0

17.065.00

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

Óleo de soja

(Produto da cesta básica)

12,65%

17,65%

20,65%

 

 

17%

 

66.0

17.066.00

1508

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

67.0

17.067.00

1509

 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 20 mililitros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

67.1

17.067.01

1509

 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

 

12%

7%

4%

67.2

17.067.02

1509

 

 

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade superior a 5 litros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

68.0

17.068.00

1510

 

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

69.0

17.069.00

1512.19.11
1512.29.10

 

Óleo de girassol em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

69.1

17.069.01

1512.29.10

Óleo de algodão refinado em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

70.0

17.070.00

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

71.0

17.071.00

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

72.0

17.072.00

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

73.0

17.073.00

1512.29.90

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

74.0

17.074.00

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 15 mililitros

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

75.0

17.075.00

1511
1513
1514
1515
1516
1518

Outros óleos vegetais comestíveis não especificados anteriormente

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

76.0

17.076.00

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

77.0

17.077.00

1601.00.00

Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

77.1

17.077.01

1601.00.00

Salsicha em lata

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

78.0

17.078.00

1601.00.00

Mortadela

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

79.0

17.079.00

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto as descritas nos CEST 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06 e 17.079.07

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

79.1

17.079.01

1602.31.00

 

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de peruas e de perus.

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

79.2

17.079.02

1602.32.10

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57 %, em peso, não cozidas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

79.3

17.079.03

1602.32.20

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, todas de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

79.4

17.079.04

1602.41.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: pernas e respectivos pedaços

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

79.5

17.079.05

1602.49.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie suína: outras, incluindo as misturas exceto os descritos no CEST 17.079.07

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

79.6

17.079.06

1602.50.00

Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da espécie bovina

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

79.7

17.079.07

1602.49.00

Apresuntado

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

80.0

17.080.00

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

80.1

17.080.01

1604.20.10

 

Outras preparações e conservas de atuns

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

81.0

17.081.00

1604

Sardinha em conserva

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

82.0

17.082.00

1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

83.0

17.083.00

0210.20.00
0210.99.00 1502

 

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e produtos comestíveis resultantes da matança desse gado submetidos à salga, secagem ou desidratação, exceto os descritos no CEST 17.083.01

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

83.1

17.083.01

0210.20.00

Charque e jerkedbeef

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

84.0

17.084.00

0201
0202

0204

0206

Carne de gado bovino, ovino e bufalino e demais produtos comestíveis resultantes da matança desse gado frescos, refrigerados ou congelados

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

12%

7%

4%

85.0

17.085.00

0204

Carnes de animais das espécies caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

86.0

17.086.00

0210.99.00

1502.10.19

1502.90.00

 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados ou salmourados resultantes do abate de caprinos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

87.0

17.087.00

0207

0209 0210.99.00 1501

 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves exceto os descritos no CEST 17.087.02

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

87.1

17.087.01

0203

0206

0209

0210.1

0210.99.00 1501

 

 

Carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de suínos

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

87.2

17.087.02

0207.1 0207.2

 

 

Carnes de aves inteiras e com peso unitário superior a 3 kg, temperadas

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

88.0

17.088.00

0710

 

 

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

88.1

17.088.01

0710

 

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

89.0

17.089.00

0811

 

 

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

89.1

 

 

 

 

17.089.01

 

 

 

 

0811

 

 

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

 

 

19%

 

 

 

 

12%

7%

4%

90.0

17.090.00

2001

 

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

90.1

17.090.01

2001

 

 

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

91.0

17.091.00

2004

 

 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

91.1

17.091.01

2004

 

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

92.0

17.092.00

2005

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

92.1

17.092.01

2005

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

93.0

17.093.00

2006.00.00

 

 

 

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

93.1

17.093.01

2006.00.00

 

 

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

 

19%

 

 

12%

7%

4%

94.0

17.094.00

2007

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

94.1

17.094.01

2007

 

Doces, geléias, “marmelades”, purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

95.0

17.095.00

2008

 

 

 

 

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

 

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

95.1

17.095.01

2008

 

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da posição 2008.1, em embalagens superior a 1 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

96.0

17.96.00

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.096.04 e 17.096.05

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

96.1

17.96.01

0901

 

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

96.2

17.096.02

0901

 

Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

96.3

17.096.03

0901

 

Café torrado em grão, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

96.4

17.096.04

0901

Café torrado e moído, em cápsulas, exceto os descritos no CEST 17.096.05

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

96.5

17.096.05

0901

Café descafeinado torrado e moído, em cápsulas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

97.0

17.097.00

0902
1211.90.90
2106.90.90

Chá, mesmo aromatizado

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

98.0

17.098.00

0903.00

Mate

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

99.0

17.099.00

1701.1
1701.99.00

 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

99.1

17.099.01

1701.1
1701.99.00

 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

99.2

17.099.02

1701.1
1701.99.00

 

Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

100.0

17.100.00

 

1701.91.00

 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

100.1

17.100.01

 

1701.91.00

 

 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

100.2

17.100.02

 

1701.91.00

 

 

Açúcar refinado adicionado de aromatizante ou de corante em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

101.0

17.101.00

1701.1
1701.99.00

 

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

101.1

17.101.01

1701.1
1701.99.00

 

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

101.2

17.101.02

1701.1
1701.99.00

Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

102.0

17.102.00

 

1701.91.00

 

 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

102.1

17.102.01

 

1701.91.00

 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

102.2

17.102.02

 

1701.91

 

 

Açúcar cristal adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

103.0

17.103.00

1701.1
1701.99.00

 

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

103.1

17.103.01

1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

103.2

17.103.02

1701.1
1701.99.00

Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

104.0

17.104.00

 

1701.91.00

 

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

104.1

17.104.01

 

1701.91.00

 

 

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

104.2

17.104.02

 

1701.91.00

 

 

Outros tipos de açúcar adicionado de aromatizante ou de corante, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

105.0

17.105.00

1702

 

Outros açúcares em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

105.1

17.105.01

1702

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

105.2

17.105.02

1702

 

Outros açúcares, em embalagens de conteúdo superior a 5 kg

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

106.0

17.106.00

2008.19.00

Milho para pipoca (micro-ondas)

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

107.0

17.107.00

2101.1

 

 

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto os classificados no CEST 17.107.01

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

107.1

17.107.01

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em cápsulas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

108.0

17.108.00

2101.20

 

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá e os itens classificados no CEST 17.108.01

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

108.1

17.108.01

2101.20

 

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em cápsulas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

109.0

17.109.00

1901.90.90
2101.11.90
2101.12.00

 

Preparações em pó para cappuccino e similares, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 g

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

110.0

17.110.00

2202.10.00

 

 

Refrescos e outras bebidas prontas para beber, à base de chá e mate

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

111.0

17.111.00

2202.10.00

 

 

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nos CEST 03.007.00 e 17.110.00.

Nota: neste segmento estão incluídos os geladinhos.

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

57,53%

66,48%

71,85%

17,93%

24,63%

28,65%

19%

12%

7%

4%

112.0

17.112.00

2202.99.00

 

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

113.0

17.113.00

2101.20

2202.99.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

114.0

17.114.00

2202.99.00

Bebidas prontas à base de café

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

115.0

17.115.00

2202.99.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

116.0

17.116.00

008.13

009.09

Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

117.0

17.117.00

1806.20.00

Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

 

19 – PRODUTOS DE PAPELARIA

Nota 1: Os itens: caderno, NCM 4820.20.00; caneta esferográfica, NCM 9608.10.00, lápis de uso escolar, NCM 9609.10.00 e borrachas de apagar, NCM 4016.92.00, estão incluídos na cesta básica. (Anexo III desta Instrução Normativa)

Nota 2: Sobre operações com mercadorias deste segmento incluídas na cesta básica incide apenas o diferencial de alíquotas na operação de entrada interestadual.

 

 

ITEM

 

CEST

 

NCM/SH

 

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador

Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

 

1.0

 

19.001.00

3213.10.00

Tinta guache

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

2.0

19.002.00

3916.20.00

 

 

Espiral – perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

3.0

19.003.00

3916.10.00

3916.90

 

Outros espirais – perfis para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

4.0

19.004.00

3926.10.00

Artigos de escritório e artigos escolares de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

5.0

19.005.00

4202.1
4202.9

Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

 

5.1

 

19.005.01

4202.1

4202.9

Baús, malas e maletas para viagem

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

6.0

19.006.00

3926.90.90

Prancheta de plástico

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

7.0

19.007.00

4802.20.90
4811.90.90

Bobina para fax

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

8.0

19.008.00

4802.54.9

Papel seda

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

9.0

19.009.00

4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

10.0

19.010.00

4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9

 

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

11.0

19.011.00

3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00

Papel fotográfico, exceto: (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou igual a 350 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 152 mm e comprimento inferior ou igual a 307 mm, (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia “Thermo-autochrome”, que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das camadas cyan, magenta e amarela

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

12.0

19.012.00

4810.13.90

Papel almaço

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

13.0

19.013.00

4816.90.10

Papel hectográfico

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

 

19%

12%

7%

4%

14.0

19.014.00

3920.20.19

Papel celofane e tipo celofane

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

15.0

19.015.00

4806.20.00

Papel impermeável

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

16.0

19.016.00

4808.10.00

Papel crepon

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

17.0

19.017.00

4810.22.90

Papel fantasia

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

 

 

18.0

 

19.018.00

 

4809
4816

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

19.0

19.019.00

4817

 

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

20.0

19.020.00

4820.10.00

 

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

21.0

19.021.00

4820.20.00

Cadernos

(cesta básica)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

12,65%

17,65%

20,65%

 

17%

12%

7%

4%

22.0

19.022.00

4820.30.00

 

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

23.0

19.023.00

4820.40.00

 

Formulários em blocos tipo “manifold”, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

24.0

19.024.00

4820.50.00

Álbuns para amostras ou para coleções

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

25.0

19.025.00

4820.90.00

 

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

26.0

19.026.00

4909.00.00

 

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social – de época/sentimento)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

 

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

27.0

19.027.00

9608.10.00

Canetas esferográficas

(cesta básica)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

12,65%

17,65%

20,65%

 

17%

12%

7%

4%

28.0

19.028.00

9608.20.00

 

Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

19%

12%

7%

4%

29.0

19.029.00

9608.30.00

Canetas tinteiro

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

19%

12%

7%

4%

30.0

19.030.00

9608

Outras canetas; sortidos de canetas

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

19%

12%

7%

4%

31.0

19.031.00

4802.56

Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

19%

12%

7%

4%

32.0

19.032.00

5210.59.90

Papel camurça

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

19%

12%

7%

4%

33.0

19.033.00

7607.11.90

Papel laminado e papel espelho

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

15,55%

20,55%

23,55%

 

 

19%

12%

7%

4%

 

 

20 – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

20.001.00

1211.90.90

Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g)

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

1.1

20.001.01

1211.90.90

Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g)

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

2.0

20.002.00

2712.10.00

Vaselina

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

3.0

20.003.00

2814.20.00

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

4.0

20.004.00

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

5.0

20.005.00

3006.70.00

Lubrificação íntima

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

6.0

20.006.00

3301

 

 

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas portratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

 

7%

 

4%

7.0

20.007.00

3303.00.10

Perfumes (extratos)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

70%

30,50%

35,50%

38,50%

99,47%

110,80%

117,60%

37,87%

45,70%

50,40%

25%

12%

7%

4%

8.0

20.008.00

3303.00.20

Àguas-de-colônia

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

30,50%

35,50%

38,50%

99,47%

110,80%

117,60%

37,87%

45,70%

50,40%

25%

12%

7%

4%

9.0

20.009.00

3304.10.00

Produtos de maquiagem para os lábios

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

10.0

20.010.00

3304.20.10

 

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

11.0

20.011.00

3304.20.90

 

Outros produtos de maquilagem para os olhos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

12.0

20.012.00

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

30,50% 35,50%

38,50%

25%

12%

7%

4%

13.0

20.013.00

3304.91.00

 

Pós, incluídos os compactos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

14.0

20.014.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

 

24,25%

29,25%

32,25%

 

25%

12%

7%

4%

15.0

20.015.00

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares.

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

 

7%

 

4%

16.0

20.016.00

3304.99.90

Preparações solares e antissolares

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

30,50%

35,50%

38,50%

25%

12%

7%

4%

17.0

20.017.00

3305.10.00

Xampus para o cabelo

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

18.0

20.018.00

3305.20.00

 

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

19.0

20.019.00

3305.30.00

Laquês para o cabelo

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

20.0

20.020.00

3305.90.00

Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

21.0

20.021.00

3305.90.00

Condicionadores

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

22.0

20.022.00

3305.90.00

Tintura para o cabelo

Antecipação com Encerramento de Tributação

45%

 

24,25%

29,25%

32,25%

 

25%

12%

7%

4%

Nova Redação dada aos itens 23.0, 24.0 e 25.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

23.0

20.023.00

3306.10.00

Dentifrícios

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

24.0

20.024.00

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

25.0

20.025.00

3306.90.00

 

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

23.0

20.023.00

3306.10.00

Dentifrícios

 

Convênio ICMS 142/2018

 

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

24.0

20.024.00

3306.20.00

 

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

 

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

25.0

20.025.00

3306.90.00

 

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

 

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

26.0

20.026.00

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

27.0

20.027.00

3307.20.10

 

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

27.1

20.027.01

3307.20.10

 

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

28.0

20.028.00

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

29.0

20.029.00

3307.20.90

 

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

29.1

20.029.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

30.0

20.030.00

3307.20.90

Outros antiperspirantes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

31.0

20.031.00

3307.30.00

Sais perfumados e outras preparações para banhos

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

70%

20,30%

25,30%

28,30%

19%

12%

7%

4%

32.0

20.032.00

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria preparados

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

32.1

20.032.01

3307.90.00

Outros produtos de toucador preparados

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

45%

24,25%

29,25%

32,25%

25%

12%

7%

4%

33.0

20.033.00

3307.90.00

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

34.0

20.034.00

3401.11.90

 

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

34.1

20.034.01

3401.11.90

Lenços umedecidos

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

35.0

20.035.00

3401.19.00

 

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldadas

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

36.0

20.036.00

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

 

19%

12%

7%

4%

37.0

20.037.00

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

38.0

20.038.00

4014.90.10

Bolsa para gelo ou para água quente

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

 

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada aos itens 39.0 e 40.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

39.0

20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

40.0

20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

39.0

20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

40.0

20.040.00

3924.90.00

3926.90.40

3926.90.90

 

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

 

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

41.0

20.041.00

4202.1

Malas e maletas de toucador

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

42.0

20.042.00

4818.10.00

Papel higiênico – folha simples

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

43.0

20.043.00

4818.10.00

 

Papel higiênico – folha dupla e tripla

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

44.0

20.044.00

4818.20.00

 

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

 

19%

12%

7%

4%

45.0

20.045.00

4818.20.00

Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

46.0

20.046.00

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

 

12%

7%

4%

47.0

20.047.00

4818.90.90

Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada aos item 48.0, 48.1, 49.0, 50.0 e 51.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

48.0

20.048.00

9619.00.00

 

Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

48.1

20.048.01

9619.00.00

Fraldas de fibras têxteis

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

49.0

20.049.00

9619.00.00

Tampões higiênicos

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

50.0

20.050.00

9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

51.0

20.051.00

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

48.0

20.048.00

9619.00.00

 

Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01

 

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

48.1

20.048.01

9619.00.00

Fraldas de fibras têxteis

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

49.0

20.049.00

9619.00.00

Tampões higiênicos

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

50.0

20.050.00

9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

51.0

20.051.00

5601.21.90

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

52.0

20.052.00

5603.92.90

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

53.0

20.053.00

8203.20.90

Pinças para sobrancelhas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

54.0

20.054.00

8214.10.00

Espátulas (artigos de cutelaria)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

55.0

20.055.00

8214.20.00

 

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

56.0

20.056.00

9025.11.10
9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

57.0

20.057.00

9603.2

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 58.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

58.0

20.058.00

9603.21.00

 

Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

58.0

20.058.00

9603.21.00

Escovas de dente, incluídas as escovas para dentaduras

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

59.0

20.059.00

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

60.0

20.060.00

9605.00.00

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

61.0

20.061.00

9615

 

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

62.0

20.062.00

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 63.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

63.0

20.063.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90  7013

Mamadeiras

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

63.0

20.063.00

3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90  7013

Mamadeiras

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

64.0

20.064.00

8212.10.208212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

Protocolo ICMS 16/85

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

14,83%

21,36%

25,27%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 65.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

65.0

20.065.00

5601.21.10

Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal.

Antecipação com Encerramento de Tributação

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

65.0

20.065.00

5601.21.10

Algodão hidrófilo, não estéril, destinado à higiene pessoal.

Convênio ICMS 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

 

21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

 

Nota 1: Os itens 9.0, 37.0 e 99.0 possuem redução de base de cálculo em 48,24% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 8,80% (cláusula primeira, anexo I do Convênio ICMS 52/91);

Nota 2: O item 89.0 possui redução na base de cálculo em 67,06% nas operações internas de forma que a carga tributária seja equivalente a 5,60% (cláusula segunda, II, anexo II do Convênio ICMS 52/91).

Nota 3: Nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importada ou com conteúdo de importação sujeitos à alíquota de 4% (quatro por cento) prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica a redução de base de cálculo, de acordo com o Convênio ICMS 123/12, exceto ato legal concessivo  superveniente.

Nota 4: Itens 53.0, 53.1, 63.0 e 64.0 – Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

21.001.00

7321.11.00
7321.81.00 7321.90.00

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

2.0

21.002.00

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

3.0

21.003.00

8418.21.00

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

 

19%

12%

7%

4%

4.0

21.004.00

8418.29.00

Outros refrigeradores do tipo doméstico

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

5.0

21.005.00

8418.30.00

Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

6.0

21.006.00

8418.40.00

 

Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

7.0

21.007.00

8418.50

 

 

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

8.0

21.008.00

8418.69.9

Mini adega e similares

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

9.0

21.009.00

8418.69.99

Máquinas para produção de gelo com redução da base de cálculo (exceto importados).

Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I Convênio ICMS 52/91

 

50%

4,40%

8,06%

24,50%

19%

12%

7%

4%

10.0

21.010.00

8418.99.00

 

 

Partes dos refrigeradores,

congeladores, mini adegas e

similares, máquinas para

produção de gelo e

bebedouros descritos nos

CEST: 21.002.00, 21.003.00,

21.004.00, 21.005.00,

21.006.00, 21.007.00,

21.008.00, 21.009.00 e

21.013.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

11.0

21.011.00

8421.12

Secadoras de roupa de uso doméstico

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

12.0

21.012.00

8421.19.90

Outras secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

13.0

21.013.00

8418.69.31

Bebedouros refrigerados para água

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

14.0

21.014.00

8421.9

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso

doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos CEST 21.011.00, 21.012.00 e 21.098.00

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

15.0

21.015.00

8422.11.008422.90.10

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

16.0

21.016.00

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

17.0

21.017.00

8443.32

 

 

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

18.0

21.018.00

8443.9

 

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

19.0

21.019.00

8450.11.00

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

20.0

21.020.00

8450.12.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

21.0

21.021.00

8450.19.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

22.0

21.022.00

8450.20

 

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

23.0

21.023.00

8450.90

 

 

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

24.0

21.024.00

8451.21.00

 

 

Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

25.0

21.025.00

8451.29.90

Outras máquinas de secar de uso doméstico

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

26.0

21.026.00

8451.90

Partes de máquinas de secar de uso doméstico

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

27.0

21.027.00

8452.10.00

Máquinas de costura de uso doméstico

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

28.0

21.028.00

8471.30

 

 

 

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

29.0

21.029.00

8471.4

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

30.0

21.030.00

8471.50.10

 

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

31.0

21.031.00

8471.60.5

Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

32.0

21.032.00

8471.60.90

 

 

Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

33.0

21.033.00

8471.70

Unidades de memória

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

34.0

21.034.00

8471.90

 

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

35.0

21.035.00

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

36.0

21.036.00

8504.3

Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos: 8504.33.00 e 8504.34.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

37.0

21.037.00

8504.40.10

Carregadores de acumuladores (exceto importados)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação Anexo I do Convênio 52/91

 

50%

4,40%

8,06%

24,50%

19%

12%

7%

4%

38.0

21.038.00

8504.40.40

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

39.0

21.039.00

8507.80.00

Outros acumuladores

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

40.0

21.040.00

8508

Aspiradores

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

41.0

21.041.00

8509

 

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

42.0

21.042.00

8509.80.10

Enceradeiras

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

43.0

21.043.00

8516.10.00

Chaleiras elétricas

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

44.0

21.044.00

8516.40.00

Ferros elétricos de passar

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

45.0

21.045.00

8516.50.00

Fornos de microondas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

46.0

21.046.00

8516.60.00

 

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

47.0

21.047.00

8516.60.00

 

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

48.0

21.048.00

8516.71.00

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Cafeteiras

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

49.0

21.049.00

8516.72.00

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico – Torradeiras

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

50.0

21.050.00

8516.79

Outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

51.0

21.051.00

8516.90.00

 

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos CEST 21.043.00, 21.044.00, 21.045.00, 21.046.00, 21.047.00, 21.048.00, 21.049.00 e 21.050.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

52.0

21.052.00

8517.11.00

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador – microfone sem fio

Protocolo 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

53.0

21.053.00

8517.13.00

8517.14.3

 

Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, excetos por satélite, os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.01

Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018

25%

11,75%

16,75%

19,75%

 

35,80%

43,52%

48,15%

 

13,80%

20,27%

24,15%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 53.1, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

53.1

21.053.01

8517.13.00

8517.14.31

 

Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite

 

Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018

25%

11,75%

16,75%

19,75%

35,80%

43,52%

48,15%

13,80%

20,27%

24,15%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

53.1

21.053.01

8517.13.00

8517.14.31

 

Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, excetos por satélite

Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018

25%

11,75%

16,75%

19,75%

35,80%

43,52%

48,15%

13,80%

20,28%

24,15%

19%

12%

7%

4%

54.0

21.054.00

8517.14

 

 

Outros telefones para outras redes sem fio, excetos os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01

 

 

Protocolo 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

55.0

21.055.00

8517.18.30

 

 

Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos

 

Protocolo 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

 

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

19%

12%

7%

4%

55.1

21.055.01

8517.18.90

Outros aparelhos telefônicos

Protocolo 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

19%

12%

7%

4%

56.0

21.056.00

8517.62.59

 

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

56.1

21.056.01

8517.62.54

8517.62.55

 

Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”).

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

57.0

21.057.00

8518

 

 

 

 

Microfones e seus suportes; alto falantes mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

 

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

58.0

21.058.00

8519
8522
8527.1

 

 

Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

59.0

21.059.00

8519.81.90

 

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

60.0

21.060.00

8521.90.10

 

Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético, exceto de uso automotivo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

61.0

21.061.00

8521.90.90

 

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

62.0

21.062.00

8523.51.10

Cartões de memória (“memorycards”)

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

63.0

21.063.00

8523.52

Cartões inteligentes (“smartcards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00

Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018

25%

11,75%

16,75%

19,75%

35,80%

43,52%

48,15%

13,80%

20,27%

24,15%

19%

12%

7%

4%

64.00

21.064.00

8523.52

Cartões inteligentes (“sim cards”)

 

Convênios ICMS 213/2017 e 142/2018

 

25%

11,75%

16,75%

19,75%

35,80%

43,52%

48,15%

13,80%

20,27%

24,15%

19%

12%

7%

4%

65.0

21.065.00

8525.89.2

 

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

66.0

21.066.00

8527.9

 

 

Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para Home Theaters classificados na posição 8518

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

 

67.0

 

21.067.00

8528.49.90

8528.59.00

8528.69

 

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

67.1

21.067.01

8528.62.00

Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

68.0

21.068.00

8528.52.00

 

 

Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

69.0

21.069.00

8528.7

 

 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)

 

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

70.0

21.070.00

8528.7

 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

71.0

21.071.00

8528.7

 

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens – Televisores de Plasma

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

72.0

21.072.00

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou display de vídeo

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

73.0

 

 

 

21.073.00

 

 

 

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

74.0

21.074.00

9006.59

 

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

75.0

21.075.00

9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

76.0

21.076.00

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

77.0

21.077.00

9019.10.00

Aparelhos de massagem

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

78.0

21.078.00

9032.89.11

Reguladores de voltagem eletrônicos

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

79.0

21.079.00

9504.50.00

 

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

 

19%

12%

7%

4%

80.0

21.080.00

8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

81.0

21.081.00

8517.62.29

 

 

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

82.0

21.082.00

8517.62.39

Outros aparelhos para comutação

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

 

83.0

 

21.083.00

 

8517.62.4

 

 

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

84.0

21.084.00

8517.62.62

 

Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

85.0

21.085.00

8517.62.9

 

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

86.0

21.086.00

8517.71.10

 

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

87.0

21.087.00

8214.90

8510

 

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

88.0

21.088.00

8414.5

Ventiladores, exceto os de uso agrícola e do CEST 21.088.01

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

88.1

21.088.01

8414.59.10

Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

89.0

21.089.00

8414.59.90

Ventiladores de uso agrícola

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

Anexo II do Convênio 52/91

 

50%

1,40%

4,30%

24,50%

19%

12%

7%

4%

90.0

21.090.00

8414.60.00

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

91.0

21.091.00

8414.90.20

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

92.0

21.092.00

8415.10
8415.8

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivo próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

93.0

21.093.00

8415.10.11

 

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

94.0

21.094.00

8415.10.19

 

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

95.0

21.095.00

8415.10.90

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

96.0

21.096.00

8415.90.10

 

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

97.0

21.097.00

8415.90.20

 

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

98.0

21.098.00

 421.21.00

 

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

 

 

98.1

 

 

21.098.01

 

 

8421.21.00

 

Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

 

 

19%

12%

7%

4%

99.0

21.099.00

8424.90.90

Outras (Lavadora de alta pressão e suas partes)

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

19%

 

12%

7%

4%

99.0

21.099.00

8424.30.10
8424.30.90

Lavadora de alta pressão e suas partes (exceto importados)

Antecipação com Encerramento de Tributação

Anexo I do Convênio 52/91

50%

4,40%

8,06%

24,50%

19%

12%

7%

4%

100.0

21.100.00

8467.21.00

Furadeiras elétricas

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

101.0

21.101.00

8516.2

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

102.0

21.102.00

8516.31.00

Secadores de cabelo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

103.0

21.101.00

8516.32.00

 

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

104.0

21.104.00

8527

 

 

 

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

105.0

21.105.00

8479.60.00

Climatizadores de ar

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

106.0

21.106.00

8415.90.90

 

 

 

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

107.0

21.107.00

8525.80.19

Câmeras de televisão

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

108.0

21.108.00

8423.10.00

Balanças de uso doméstico

 

 

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

109.0

21.109.00

8540

 

 

Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)

 

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

110.0

21.110.00

8517

 

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo e os classificados nos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

111.0

21.111.00

8517

 

Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”

 

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

 

36%

13,84%

18,84%

21,84%

47,75%

56,15%

61,19%

16,07%

22,67%

26,63%

19%

12%

7%

4%

112.0

21.112.00

8529

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

113.0

21.113.00

8531

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00.

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

33%

13,27%

18,27%

21,27%

44,49%

52,70%

57,63%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

7%

4%

114.0

21.114.00

8531.10

Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

40%

14,60%

19,60%

22,60%

52,10%

60,74%

65,93%

16,90%

23,54%

26,17%

19%

12%

7%

4%

115.0

21.115.00

8531.80.00

Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

34%

13,46%

18,46%

21,46%

45,58%

53,85%

58,81%

15,66%

22,23%

26,17%

19%

12%

7%

4%

116.0

21.116.00

8534.00

Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

 

19%

12%

7%

4%

117.0

21.117.00

8541.41.11

8541.41.218541.41.22

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

14,83%

21,36%

25,27%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 118.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

 

118.0

 

21.118.00

 

8543.70.92

Eletrificadores de cercas eletrônicos

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

 

38%

14,22%

19,22%

22,22%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

 

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

 

118.0

 

21.118.00

 

8543.70.92

Eletrificadores de cercas eletrônicos

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

 

 

38%

12,70%

17,70%

20,70%

49,93%

58,44%

63,56%

16,49%

23,10%

27,08%

 

19%

12%

7%

4%

119.0

21.119.00

9030.3

 

 

 

Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo

 

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

33%

13,27%

18,27%

21,27%

44,49%

52,70%

57,63%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada ao item 120.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

120.0

21.120.00

9030.89

 

 

Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção

 

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

31%

12,89%

17,89%

20,89%

42,32%

50,41%

55,26%

15,04%

21,58%

25,50%

19%

12%

 

7%

 

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

120.0

21.120.00

9030.89

 

 

 

 

Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção

 

 

 

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

31%

13,27%

18,27%

21,27%

42,32%

50,41%

55,26%

15,45%

22,01%

25,95%

19%

12%

 

7%

 

4%

121.0

21.121.00

9107.00

 

 

 

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono

 

 

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

37%

14,03%

19,03%

22,03%

48,84%

57,30%

62,37%

16,28%

22,89%

26,85%

19%

12%

7%

4%

122.0

21.122.00

9405

 

 

 

 

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posi- ções; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

 

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

 

7%

 

4%

Nova Redação dada ao item 123.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

123.0

21.123.00

9405.1

9405.9

 

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

35%

13,65%

18,65%

21,65%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

123.0

21.123.00

9405.1

9405.9

 

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

35%

13,84%

18,84%

21,84%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

12%

7%

4%

124.0

21.124.00

9405.20

9405.9

 

Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadá- rios de interior, elétricos e suas partes

 

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

 

39%

14,41%

19,41%

22,41%

51,01%

59,59%

64,74%

16,69%

23,32%

27,30%

19%

12%

7%

4%

Nova Redação dada aos itens 125.0 e 126.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

125.0

21.125.00

9405.4

9405.9

 

Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

 

32%

13,08%

18,08%

21,08%

43,41%

51,56%

56,44%

15,25%

21,80%

25,72%

 

19%

12%

7%

4%

126.0

21.126.00

8542.31.90

Microprocessador

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

125.0

21.125.00

9405.4

9405.9

 

Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes

Protocolo ICMS 84/11 e Convênio ICMS 142/2018

 

32%

14,41%

19,41%

22,41%

43,41%

51,56%

56,44%

16,69%

23,32%

27,30%

 

19%

12%

7%

4%

126.0

21.126.00

8542.31.90

Microprocessador

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

35%

13,84%

18,84%

21,84%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22 – RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

22.001.00

2309

Ração tipo “pet” para animais domésticos

Protocolos  ICMS 26/04 e 39/04 e Convênio ICMS 142/2018

46%

15,74%

20,74%

23,74%

58,62%

67,63%

73,04%

18,14%

24,85%

28,88%

 

19%

12%

7%

4%

 

23 – SORVETES E PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE SORVETES EM MÁQUINAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

23.001.00

2105.00

Sorvetes de qualquer espécie

Protocolos ICMS 20/05, 57/13 e Convênio ICMS 142/2018

70%

20,30%

25,30%

28,30%

84,69%

95,19%

101,48%

23,09%

30,09%

34,28%

19%

12%

7%

4%

2.0

23.002.00

1806
1901
2106

Preparados para fabricação de sorvete em máquina

Protocolos ICMS 20/05 e 57/13 e Convênio ICMS 142/2018

328%

69,32%

74,32%

77,32%

364,99%

391,41%

407,26%

76,35%

86,37%

92,38%

19%

12%

7%

4%

24 – TINTAS E VERNIZES

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

Nova Redação dada aos itens 1.0, 2.0, 2.1 e 3.0, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

1.0

24.001.00

3208
3209
3210.00

Tintas, vernizes

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

35%

13,65%

18,65%

21,65%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

12%

7%

4%

2.0

24.002.00

2821
3204.17.00
3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

35%

13,65%

18,65%

21,65%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

 

12%

7%

4%

2.1

24.002.01

2821

3204.17.00

3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19

 

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

35%

13,65%

18,65%

21,65%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

 

12%

7%

4%

3.0

24.003.00

3204 3205.00.00 3206

3212

 

 

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

 

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

 

35%

13,65%

18,65%

21,65%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

12%

7%

4%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

1.0

24.001.00

3208
3209
3210.00

Tintas, vernizes

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

35%

13,65%

18,65%

21,65%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

12%

7%

4%

2.0

24.002.00

2821
3204.17.00
3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

35%

13,84%

18,84%

21,84%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

 

12%

7%

4%

2.1

24.002.01

2821

3204.17.00

3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19

 

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

35%

13,84%

18,84%

21,84%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

 

12%

7%

4%

3.0

24.003.00

3204 3205.00.00 3206

3212

 

 

Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes

 

Convênios ICMS 118/2017 e 142/2018

 

35%

13,84%

18,84%

21,84%

46,67%

55,00%

60,00%

15,87%

22,45%

26,40%

19%

12%

7%

4%

 

25 – VEÍCULOS AUTOMOTORES

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial (Termo de Acordo) – carga tributária equivalente a 12%. (Convênio ICMS 190/2017; Portaria nº 285/2007; Inciso II do art. 2º da Lei Complementar 3.460/2018).

 

Descrição

 

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

Veículos automotores com alíquota interna de 19% com redução da carga tributária para 12%

 

Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018

 

30%

3,60%

8,60%

11,60%

30,00%

37,39%

41,82%

3,60%

9,49%

13,02%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

Demais Contribuintes

Descrição

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

Veículos automotores com alíquota interna de 19%

 

Convênios ICMS 199/2017 e 142/2018

 

 

30%

12,70%

17,70%

20,70%

41,23%

49,26%

54,07%

14,83%

21,36%

25,27%

19%

12%

7%

4%

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

25.001.00

8702.10.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

2.0

25.002.00

8702.90.90

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

3.0

25.003.00

8703.21.00

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³

4.0

25.004.00

8703.22.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular

5.0

25.005.00

8703.22.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular

6.0

25.006.00

8703.23.10

 

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

 

7.0

25.007.00

8703.23.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

8.0

25.008.00

8703.24.10

Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

9.0

25.009.00

8703.24.90

Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida

10.0

25.010.00

8703.32.10

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

11.0

25.011.00

8703.32.90

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário

12.0

25.012.00

8703.33.10

Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário

13.0

25.013.00

8703.33.90

Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário

14.0

25.014.00

8704.21.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

15.0

25.015.00

8704.21.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

16.0

25.016.00

8704.21.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

 

17.0

25.017.00

8704.21.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

18.0

25.018.00

8704.31.10

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

19.0

25.019.00

8704.31.20

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

20.0

25.020.00

8704.31.30

Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

21.0

25.021.00

8704.31.90

Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

22.0

25.022.00

8702.20.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

23.0

25.023.00

8702.30.00

Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

24.0

25.024.00

8702.90.00

 Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³

25.0

25.025.00

8703.40.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário

26.0

25.026.00

8703.50.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

27.0

25.027.00

8703.60.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

28.0

25.028.00

8703.70.00

Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário

29.0

25.029.00

8703.80.00

Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

30.0

25.030.00

8704.41.00

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

31.0

25.031.00

8704.51.00

Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26 – VEÍCULOS DE DUAS E TRÊS RODAS MOTORIZADOS

Nota: Operações destinadas a estabelecimento detentor de Regime Especial – carga tributária equivalente a 12%. (Convênio ICMS 190/2017; Portaria nº 285/2007; Inciso II do art. 2º da Lei Complementar 3.460/2018).

Descrição

 

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 19%

Convênios ICMS 200/2017 e 142/2018

34%

  4,08%

  9,08%

12,08%

34,00%

41,61%

46,18%

4,08%

9,99%

13,54%

 

19%

12%

7%

4%

 

Demais Contribuintes

Descrição

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

Veículos automotores de duas e três rodas com alíquota interna de 19%

Convênios ICMS 200/2017 e 142/2018

34%

 13,46%

18,46%

21,46%

45,58%

53,85%

58,81%

15,66%

22,23%

26,17%

19%

12%

7%

4%

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

Convênios ICMS 200/2017 e 142/2018

34%

  13,46%

18,46%

21,46%

45,58%

53,85%

58,81%

15,66%

22,23%

26,17%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

26.001.00

8711

Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral;  carros laterais

1.1

26.001.01

8711

Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA SEM ENCERRAMENTO DA FASE DE TRIBUTAÇÃO (ARTIGO 96 DO RICMS – DECRETO 008/98)

 

Antecipação Parcial

Nota 1: Nas operações de entrada interestadual de mercadorias para fins de comercialização, não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor da operação, nos termos do artigo 96, do RICMS/AC.

 

 

Procedência

 

Ato Legal

Percentual de Antecipação Tributária – Estabelecimento em situação fiscal regular

Alíquota Interna

Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo;

Art. 96 do RICMS

9%

19%

Mercadoria Nacional oriunda das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

Art. 96 do RICMS

14%

19%

Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação;

Art. 96 do RICMS

17%

19%

Mercadoria nacional oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo;

Art. 96 do RICMS

17%

 

25%

 

Mercadoria nacional oriunda da Região Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;

Art. 96 do RICMS

22%

25%

 

Mercadoria importada do exterior, qualquer que seja a unidade da Federação de origem da operação.

 

Art. 96 do RICMS

25%

25%

ANEXO III

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CESTA BÁSICA CONFORME O ARTIGO 184-H DO RICMS/AC, APROVADO PELO DECRETO 008/98.

Cesta Básica

 

Produto

NCM/SH

Base Legal

Percentual de Antecipação (%)

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Arroz

1006

Artigo 184-G, I, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Feijão

0713.3

Artigo 184-G, II, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Carnes e miudezas comestíveis, de animais da espécie bovina, caprina e suínas, frescas, resfriadas ou congeladas, da produção interna

02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 02.06.10.00 e 02.06.2;

Artigo 184-G, III, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, da produção interna

0207.11.00 e 0207.12.00;

Artigo 184-G, IV, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Leite em pó integral, parcialmente desnatado e desnatado, composto lácteo

0402.10

0402.21.10, 0402.21.20, 1901.10.10 e 1901.90.90

Artigo 184-G, V, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Pão, bolacha e biscoito, da produção interna

19.05

Artigo 184-G, VI, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Café da produção interna

0901.2

Artigo 184-G, VII, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

 

Açúcar de cana, sem adição de aromatizantes ou corantes, excluídos: açúcar de confeiteiro, orgânico, demerara, mascavo, light e outros açúcares de cana especiais

 

1701

Artigo 184-G, VIII, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Farinha de mandioca da produção interna

1106.20.00

Artigo 184-G, IX, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Óleo de soja

1507.90.11

Artigo 184-G, X, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Ovos de galinha, frescos e conservados para consumo  (produção interna)

0407.21.00

Artigo 184-G, XI, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

 

Macarrão tipo espaguete

1902.11.00

1902.19.00

Artigo 184-G, XII, do RICMS

5%

10%

13%

 

17%

12%

7%

4%

Sal de cozinha (sal de mesa)

2501.00.20

Artigo 184-G, XIII do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Peixes frescos, refrigerados ou congelados, da produção interna,

0302 e 0303

Artigo 184-G, XIV, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Produtos hortícolas, frutas, legumes e verduras em estado natural, exceto batata, beterraba, cebola, cenoura e tomate, que estão isentos de ICMS, conforme Decreto nº 3.300/2012.

07 e 08

Artigo 184-G, XV, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Produtos lácteos da produção interna

04.01, 04.02,04.03, 04.04, 04.05 e 04.06

Artigo 184-G, XVI, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

 

Farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 quilogramas, observado o §  11, do artigo 184-H que dispensa a antecipação para estabelecimentos com atividade principal CNAE 10.92-9/00 ou 10.94- 5/00

 

1101.00.10

Artigo 184-G, XVII, do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

 

Pré-mistura para pão francês

 

1901.20.00

Artigo 184-G, XVIII,do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Caderno

4820.20.00

Artigo 184-G, XIX,do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Caneta esferográfica

9608.10.00

 

Artigo 184-G, XX,do RICMS

 

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Lápis de uso escolar

9609.10.00

Artigo 184-G, XXI,do RICMS

 

5%

10%

13%

 

17%

12%

7%

4%

Borrachas de apagar

4016.92.00

Artigo 184-G, XXII,do RICMS

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Paracetamol

3004.90.45

 

Artigo 184-G, XXIII,do RICMS

 

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Dipirona

3004

 

Artigo 184-G, XXIV,do RICMS

 

5%

10%

13%

17%

12%

7%

4%

Importação direta: Carga Tributária de 17% observado o art. 8º, I, da LCE 55/97.

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS NÃO INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DESTINADAS A CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, SEM EXCESSO DE SUBLIMITE ESTADUAL; ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO, MATERIAL DE EMBALAGEM OU INSUMO, FORNECEDORES DE REFEIÇÃO (BARES, RESTAURANTES E SIMILARES); USO E CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO

 

Nova Redação dada ao Título, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

Diferença de Alíquotas Simples Nacional, Insumo Industrial

Redação original: efeitos até 31-03-2023

Diferença de Alíquotas Simples Nacional, Insumo Industrial, Uso e Consumo e Ativo Imobilizado

 

Nota 1: Na aquisição interestadual de frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, por bares, restaurantes e similares (insumos), deverá ser observado o limitador de crédito de 7% (RICMS/AC, art. 184-H, § 12).

Renumerada a Nota 5 para Nota 2, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

Nota 2: Mediante Regime Especial não será exigido a antecipação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de mercadorias promovidas por estabelecimentos exclusivamente industriais deste Estado optantes pelo Simples Nacional, para utilização como matéria-prima ou insumo no processo produtivo. (RICMS/AC, Art. 97, § 8º)

As Notas 3 e 4 desse Anexo foram remanejadas para o Anexo XI, Notas 2 e 3 , pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos a partir de 1º -04-2023

Redação original: efeitos até 31-03-2023

Nota 3: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/00 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1º, § 4º, da Lei 1.358/00.

Nota 4: Na hipótese de contribuinte beneficiário dos incentivos fiscais da Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000, da Lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019 ou do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, não se aplica a exigência do imposto na forma do arts. 96, 97 e 97-A no momento das entradas interestaduais das mercadorias ou bens no Estado, devendo o estabelecimento industrial incentivado efetuar os lançamentos do DIFAL, quando devido, nos ajustes a débitos da apuração.

Nota 5:  Mediante Regime Especial não será exigido a antecipação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais de entrada de mercadorias promovidas por estabelecimentos exclusivamente industriais deste Estado optantes pelo Simples Nacional, para utilização como matéria-prima ou insumo no processo produtivo. (RICMS/AC, Art. 97, § 8º)

 

Procedência

Ato Legal

Percentual de Antecipação

Alíquota interna

Alíquota Interestadual

Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo

Art. 97, do RICMS

5%

13%

 

19%

12%

4%

Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo

Art. 97, do RICMS

Art. 184-H e § 12, do RICMS

10%

13%

19%

12%

4%

Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo

Art. 97, do RICMS

10%

13%

19%

7%

4%

Frango ou galinha não cortados em pedaços, frescos ou congelados, temperados ou não, adquiridos por bares, restaurantes e similares (insumos), oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo

Art. 97, do RICMS

Art. 184-H e § 12, do RICMS

10%

13%

19%

7%

4%

Produto oriundo das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou do Estado do Espírito Santo

Art. 97, do RICMS

13%

21%

25%

12%

4%

Produto oriundo das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo

Art. 97, do RICMS

18%

21%

25%

7%

4%

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NA ENTRADA DE PRODUTOS DO CONVÊNIO ICMS 52/91, INCLUÍDOS OU NÃO NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ADQUIRIDOS POR CONSUMIDOR FINAL, REGULARMENTE INSCRITO, DESTINADOS AO USO OU CONSUMO OU AO ATIVO IMOBILIZADO

 

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)

 

Nova Redação dada aos anexos I e II desse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

Produtos

Base Legal

Percentual de Antecipação

Diferencial de Alíquotas-DIFAL

 (%)

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Anexo I

Convênio ICMS 52/91

Art. 97, I e II, do RICMS

0,00%

4,01%

18,52%

 19%

12%

7%

4%

 

 

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)

 

Produtos

Base Legal

Percentual de Antecipação

Diferencial de Alíquotas-DIFAL

 (%)

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Anexo II

Convênio ICMS 52/91

Art. 97, I e II, do RICMS

 0,00%

 1,59%

18,52%

19%

12%

7%

4%

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)

 

 

Redação original: efeitos até 31-03-2023

Produtos

Base Legal

Percentual de Antecipação

Diferencial de Alíquotas-DIFAL

 (%)

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Anexo I

Convênio ICMS 52/91

Art. 97, I e II, do RICMS

0,00%

3,66%

13,00%

 19%

12%

7%

4%

 

 

Consumidor Final Regularmente Inscrito (Convênio 52/91)

 

Produtos

Base Legal

Percentual de Antecipação

Diferencial de Alíquotas-DIFAL

 (%)

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Anexo II

Convênio ICMS 52/91

Art. 97, I e II, do RICMS

 0,00%

 1,50%

13,00%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME O ARTIGO 96-B DO RICMS/AC, APROVADO PELO DECRETO 008/98

 

Contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular

 

Nota 1: Este anexo refere-se à margem de valor agregado (MVA) a ser aplicada para apuração do ICMS antecipação tributária, nas entradas de mercadorias não inseridas na substituição tributária, destinadas a contribuintes não inscritos, estabelecimentos com situação cadastral irregular e mercadorias em situação fiscal irregular, nos termos da Tabela IV, do RICMS/AC.

Nota 2: As margens de valor agregado (MVA) aqui elencadas não se aplicam às aquisições interestaduais por consumidor final não contribuinte do ICMS, de que trata a alteração promovida pela Emenda Constitucional 87/2015, casos em que deverão ser observados percentuais de  repartição de receita constantes no artigo 64-B, da Lei Complementar  Estadual 55/97, com nova redação dada pela LCE  304/2015.

 

Mercadoria

MVA

Tratores, máquinas pesadas e caminhões, exceto os constantes nos anexos I e II do Convênio 52/91 e no anexo II do Convênio ICMS 132/92

10%

Artigos de papelaria, material de higiene, material de limpeza, utilidades domésticas, e gêneros alimentícios, exceto os produtos da cesta básica

45%

Relógios, móveis e brinquedos;

55%

Perfumarias e cosméticos de linha popular, artigos de armarinhos, confecções, calçados, bolsas, cintos, derivados de couro, material hospitalar, ferragens em geral, e outros produtos não relacionados

70%

Óculos, armações e lentes, jóias

80%

Perfumarias e cosméticos de franquias.

100%

 

 

 

ANEXO VII

 

TABELA DE MULTIPLICADORES E PERCENTUAIS APLICADOS NA ENTRADA DE CARNE E DEMAIS PRODUTOS COMESTÍVEIS, RESULTANTE DO ABATE DE AVES, GADO E LEPORÍDEOS COM CARGA TRIBUTÁRIA INTERESTADUAL DE 7% (CONVÊNIO ICMS 89/05)

Obs.: Quando a carga tributária não tiver redução, aplicam-se os percentuais previstos no segmento 17 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) do ANEXO I.

 

Nova Redação dada aos anexos I e II desse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

Produto

MVA Original

Multiplicador

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Carne de gado bovino, bufalino, caprino e suíno

45%

20,55%

19%

7%

Aves inteiras ou em pedaços, exceto frangos ou galinha inteiros

45%

20,55%

19%

7%

 

Redação original: efeitos até 31-03-2023

Produto

MVA Original

Multiplicador

Alíquota Interna

Alíquota Interestadual

Carne de gado bovino, bufalino, caprino e suíno

45%

20,65%

19%

7%

Aves inteiras ou em pedaços, exceto frangos ou galinha inteiros

45%

20,65%

19%

7%

 

NOTA:

I) aplica-se a limitação do crédito conforme disposto neste anexo:

a) na hipótese de a base de cálculo do imposto ter sido reduzida no Estado de origem (que utiliza alíquota interestadual de 12%) de forma que resulte numa carga tributária equivalente a 7%;

b) nas entradas interestaduais de mercadorias a serem utilizadas como insumos;

II) não se aplica a limitação do crédito nas entradas interestaduais originárias de empresas optantes pelo Simples Nacional.

 

ANEXO VIII

 

PERCENTUAIS DE TRIBUTAÇÃO NA AQUISIÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA DE MERCADORIAS OU BENS, IMPORTADOS DO EXTERIOR, APREENDIDOS OU ABANDONADOS

 

Aquisição em Licitação Pública (inclusive leilão)

 

Produtos

Fato Gerador

Base de Cálculo

Ato Legal

ICMS exigido

Alíquota interna

Nova Redação dada aos itens desse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

 

Mercadorias ou bens em geral; espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; outras águas minerais, gasosa ou não (NCM 2201.90.00);

exceções: refrigerantes, armas e munições; perfumes; jóias, semijóias e bijuterias; cigarros, fumos e seus derivados; bebidas alcoólicas; cervejas, cervejas sem álcool e chope. 

 

A aquisição em licitação pública

 

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

Art. 4º, III

Alíquota interna

19%

 

Armas e munições, perfumes; jóias, semijóias e bijuterias; água mineral diversas embalagens (NCM 2201.10.00); refrigerantes; espumantes sem álcool, cervejas sem álcool,

exceções: espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; bebidas alcoólicas.

 

A aquisição em licitação pública

 

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

Art. 4º, III

Alíquota interna

25%

Acrescentados itens a esse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos à partir de 1º -04-2023

Cervejas e chope. (diversas embalagens)

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

Art. 4º, III

Alíquota interna

27%

Cigarros, fumos e seus derivados

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

Art. 4º, III

Alíquota interna

30%

Bebidas alcoólicas

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

Art. 4º, III

Alíquota interna

33%

 

 

 

 

 

Redação original: efeitos até 31-03-2023

 

Mercadorias ou bens em geral, exceto armas e munições; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; e bebidas alcoólicas.

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver

 

Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS

 

Alíquota interna

 

 

19%

Armas e munições, exceto espingardas, chumbos, pólvoras, espoletas e cartuchos; embarcações de esporte e recreação; perfumes, jóias, cigarros, fumos e seus derivados; automóveis importados; bebidas alcoólicas.

 

A aquisição em licitação pública

Valor da Operação, II, IPI e demais despesas debitadas ao adquirente, se houver  

Art. 4º, III; art. 5º, III, do RICMS

 

Alíquota interna

 

25%

 

 

 

ANEXO IX

 

28 – VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA

 

Aplica-se nas operações interestaduais com mercadorias deste segmento sujeitas ao regime de antecipação tributária com encerramento de tributação: (Decreto nº 10.158/2018)

I – Margem de Valor Agregado – MVA Original de 50% (cinquenta por cento), para os contribuintes detentores de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda;

II – Margem de Valor Agregada – MVA Ajustada, no caso de contribuintes não detentores de Regime Especial com a Secretaria de Estado da Fazenda.

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

1.0

28.001.00

3303.00.10

Perfumes (extratos)

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

 

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

2.0

28.002.00

3303.00.20

Águas-de-colônia

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

3.0

28.003.00

3304.10.00

Produtos de maquiagem para os lábios

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

4.0

28.004.00

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

5.0

28.005.00

3304.20.90

Outros produtos de maquiagem para os olhos

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

6.0

28.006.00

3304.30.00

Preparações para manicuros e pedicuros

 

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

 

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

7.0

28.007.00

3304.91.00

Pós para maquiagem, incluindo os compactos

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

8.0

28.008.00

3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

9.0

28.009.00

3304.99.90

 

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antissolares e os bronzeadores

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

10.0

28.010.00

3304.99.90

Preparações antissolares e os bronzeadores

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

11.0

28.011.00

3305.10.00

Xampus para o cabelo

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

12.0

28.012.00

3305.20.00

 

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

13.0

28.013.00

3305.90.00

Outras preparações capilares

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

14.0

28.014.00

3305.90.00

 

Tintura para o cabelo

 

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

15.0

28.015.00

3307.10.00

 

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

16.0

28.016.00

3307.20.10

 

Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 28.016.01

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

16.1

28.016.01

3307.20.10

 

Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

16.2

28.016.02

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

17.0

28.017.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 28.017.01

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

17.1

28.017.01

3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

17.2

28.017.02

3307.20.90

Outros antiperspirantes

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

18.0

28.018.00

3307.90.00

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

 

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

 

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

19.0

28.019.00

3307.90.00

Outras preparações cosméticas

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

25,50%

30,50%

33,50%

76,00%

86,00%

92,00%

32,00%

39,50%

44,00%

25%

12%

7%

4%

20.0

28.020.00

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 28.020.01

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

12%

7%

4%

20.1

28.020.01

3401.11.90

Lenços umedecidos

 

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

 

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

12%

7%

4%

21.0

28.021.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

22.0

28.022.00

3401.20.10

Sabões de toucador sob outras formas

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

23.0

28.023.00

3401.30.00

 

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

24.0

28.024.00

4818.20.00

Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

24.1

28.024.01

4818.20.00

Toalhas de mão

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

25.0

28.025.00

8214.10.00

Apontadores de lápis para maquiagem

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

25.1

28.025.01

8214.10.00

Espátulas, abre-cartas e raspadeiras

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

25.2

28.025.02

8214.10.00

 

Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis

 

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

26.0

28.026.00

8214.20.00

 

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

12%

7%

4%

27.0

28.027.00

9603.29.00

 

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

27.1

28.027.01

9603.29.00

Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual

Não

motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

 

16,50%

21,50%

24,50%

 

62,96%

72,22%

77,78%

 

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

28.0

28.028.00

9603.30.00

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

28.1

28.028.01

9603.30.00

Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

29.0

28.029.00

9616.10.00

 

Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

30.0

28.030.00

9616.20.00

Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

31.0

28.031.00

4202.1

 

Malas e maletas de toucador

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

32.0

28.032.00

9615

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (“pinceguiches”), onduladores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

33.0

28.033.00

3923.30.00
3924.90.00
3924.10.00
4014.90.90 7010.20.00

Mamadeiras

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

34.0

28.034.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

35.0

28.035.00

1211.90.90

Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

36.0

28.036.00

3926.20.00

Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

37.0

28.037.00

3926.40.00

Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

38.0

28.038.00

3926.90.90

Outras obras de plásticos

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

12%

7%

4%

39.0

28.039.00

4202.22.10

Bolsas de folhas de plástico

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

40.0

28.040.00

4202.22.20

Bolsas de matérias têxteis

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

41.0

28.041.00

4202.29.00

Bolsas de outras matérias

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

42.0

28.042.00

4202.39.00

Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

43.0

28.043.00

4202.92.00

Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

44.0

28.044.00

4202.99.00

Outros artefatos, de outras matérias

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

45.0

28.045.00

4819.20.00

 

Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

46.0

28.046.00

4819.40.00

 

Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

47.0

28.047.00

4821.10.00

Etiquetas de papel ou cartão, impressas

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

48.0

28.048.00

4911.10.90

 

Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

49.0

28.049.00

6115.99.00

 

Outras meias de malha de outras matérias têxteis

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

50.0

28.050.00

6217.10.00

Outros acessórios confeccionados, de Vestuário

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

12%

7%

4%

51.0

28.051.00

6302.60.00

Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

52.0

28.052.00

6307.90.90

Outros artefatos têxteis confeccionados

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

53.0

28.053.00

6506.99.00

 

Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

54.0

28.054.00

9505.90.00

 

Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

55.0

28.055.00

Capítulo 33

Produtos destinados à higiene bucal

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

56.0

28.056.00

Capítulos 33 e 34

Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

 

12%

7%

4%

57.0

28.057.00

Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96

Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

58.0

28.058.00

Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91

Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados)

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

59.0

28.059.00

Capítulos 61, 62 e 64

 

Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

60.0

28.060.00

Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65

 

Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

61.0

28.061.00

 

Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96

Artigos de casa

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

62.0

28.062.00

Capítulos 13 e 15 a 23

 

Produtos das indústrias alimentares e bebidas

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

63.0

28.063.00

Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, 63, 68, 73, 84, 85 e 96

Produtos de limpeza e conservação doméstica

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

 

19%

12%

7%

4%

64.0

28.064.00

Capítulos 39, 49, 95, 96

Artigos infantis

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

999.0

28.999.00

 

 

Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo

 

Convênios ICMS 45/99 e 142/2018

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

 

 

 

 

 

 

ANEXO X

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS INCLUÍDAS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU NA ANTECIPAÇÃO COM ENCERRAMENTO DE TRIBUTAÇÃO QUANDO DESTINADAS A CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006 e CONVÊNIO ICMS 142/2018)

 

8 – FERRAMENTAS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

4.0

08.004.00

8201

Pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura ou silvicultura

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

13.0

08.013.00

8207

 

 

 

Outras ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, furar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy e as classificadas no CEST 08.012.00

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

19.0

08.019.00

8467

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

 

7%

 

4%

19.1

08.019.01

8467.81.00

Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

 

7%

 

4%

 

13 – MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

 

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato legal

MVA Original

Multiplicador       Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota Interna

Alíquota

Interestadual

13.0

13.013.00

4014.10.00

Preservativo – neutra

Convênios

ICMS 234/17 e 142/2018

41,35%

14,86%

19,86%

22,86%

53,57%

62,29%

67,53%

17,18%

23,84%

27,83%

19%

12%

7%

4%

 

21 – PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

Ato Legal

MVA Original

Multiplicador Original

MVA Ajustada

Multiplicador Ajustado

Alíquota interna

Alíquota interestadual

9.0

21.009.00

8418.69.99

Máquinas para produção de gelo

 

Antecipação com Encerramento de Tributação

 

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

37.0

21.037.00

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

12%

7%

4%

99.0

21.099.00

8424.30.10
8424.30.90

 

Lavadora de alta pressão e suas partes

Antecipação com Encerramento de Tributação

50%

16,50%

21,50%

24,50%

62,96%

72,22%

77,78%

18,96%

25,72%

29,78%

19%

 

12%

7%

4%

 

 

 

 

 

ANEXO XI

PERCENTUAIS DE ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICADOS NAS ENTRADAS INTERESTADUAIS DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO E CONSUMO E ATIVO IMOBILIZADO

 

 

 

 

Acrescentadas Notas a esse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos a partir de 1º -04-2023

Nota 1: Incide o diferencial de alíquota na aquisição interestadual de produtos destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado, inclusive quando destinados a estabelecimentos detentores de regime especial, tais como beneficiários de incentivo decorrente da Lei 1.358/00 – COPIAI e tratamento conferido pelo Decreto 15.085/2006, conforme art. 97, I e II, do RICMS/AC (com nova redação dada pelo Decreto 2.716/2015).

Nota 2: São isentas de ICMS as aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado dos estabelecimentos e atividades industriais beneficiárias do incentivo de que trata a Lei 1.358/00 (COPIAI), durante o prazo de fruição do benefício, conforme artigo 1º, § 4º, da Lei 1.358/00.

Nota 3: Na hipótese de contribuinte beneficiário dos incentivos fiscais da Lei nº 1.358, de 29 de dezembro de 2000, da Lei nº 3.495, de 2 de agosto de 2019 ou do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, não se aplica a exigência do imposto na forma do arts. 96, 97 e 97-A no momento das entradas interestaduais das mercadorias ou bens no Estado, devendo o estabelecimento industrial incentivado efetuar os lançamentos do DIFAL, quando devido, nos ajustes a débitos da apuração.

Nota 4: O diferencial de alíquotas para consumidor final não contribuinte deve ser calculado com a base simples, ou seja, mediante operação aritmética de subtração entre a alíquota interna e a interestadual.

 

 

 

 

Nova redação dada à fórmula do multiplicador desse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos a partir de 1º -04-2023

Produto

Alíquota  Interna

(A)

Alíquota interestadual UF de Origem

(B)

Multiplicador

(C)=((1-B)/(1-A))-1

Redação original: efeitos até 31-03-2023

Produto

Alíquota  Interna

(A)

Alíquota interestadual UF de Origem

(B)

Multiplicador

(C= (1-B)/(1-A)*A-B)

Uso e consumo e imobilizado

17%

12%

6,02%

Uso e consumo e imobilizado

17%

7%

12,05%

  Uso e consumo e imobilizado

17%

4%

15,66%

  Uso e consumo e imobilizado

19%

12%

8,64%

  Uso e consumo e imobilizado

19%

7%

14,81%

Uso e consumo e imobilizado

19%

4%

18,52%

Uso e consumo e imobilizado

25%

12%

17,33%

Acrescentado item a esse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos a partir de 1º -04-2023

  Uso e consumo e imobilizado

19%

0%

23,46%

Uso e consumo e imobilizado

25%

7%

24%

Uso e consumo e imobilizado

25%

4%

28%

Uso e consumo e imobilizado

27%

12%

20,55%

Uso e consumo e imobilizado

27%

7%

27,40%

Uso e consumo e imobilizado

27%

4%

31,51%

Uso e consumo e imobilizado

30%

12%

25,71%

Nova redação dada a  itens desse Anexo, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023. Efeitos a partir de 1º -04-2023

Uso e consumo e imobilizado

30%

7%

32,86%

Uso e consumo e imobilizado

30%

4%

37,14%

Redação original: efeitos até 31-03-2023

Uso e consumo e imobilizado

30%

7%

27,86%

Uso e consumo e imobilizado

30%

4%

34,14%

Uso e consumo e imobilizado

33%

12%

31,34%

Uso e consumo e imobilizado

33%

7%

38,81%

Uso e consumo e imobilizado

33%

4%

43,28%

 

 

 

 

 

. Publicada no DOE nº 13.503-A, de 30 de março de 2023
. Alterada pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de abril de 2023.
Este texto não substitui o publicado no DOE