Item
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Peças – índice de fidelidade
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Ato Legal
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MVA Original
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Multiplicador Original
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MVA Ajustada
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Multiplicador Ajustado
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Alíquota interna
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Alíquota interestadual
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I
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a) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979
|
Protocolo ICMS 41/2008 e Convênio ICMS 142/2018
|
36,56%
|
13,95%
18,95%
21,95%
|
48,36%
56,79%
61,85%
|
16,19%
22,79%
26,75%
|
19%
|
12%
7%
4%
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b) Saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
|
II
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Demais Casos (não inclusos no índice de fidelidade)
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71,78%
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20,64%
25,64%
28,64%
|
86,63%
97,23%
103,59%
|
23,46%
30,47%
34,68%
|
19%
|
12%
7%
4%
|
ITEM
|
CEST
|
NCM/SH
|
DESCRIÇÃO
|
1.0
|
01.001.00
|
3815.12.10
3815.12.90
|
Catalisadores em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos e outros catalisadores
|
2.0
|
01.002.00
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3917
|
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos
|
3.0
|
01.003.00
|
3918.10.00
|
Protetores de caçamba
|
4.0
|
01.004.00
|
3923.30.00
|
Reservatórios de óleo
|
5.0
|
01.005.00
|
3926.30.00
|
Frisos, decalques, molduras e acabamentos
|
6.0
|
01.006.00
|
4010.3
5910.00.00
|
Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias
|
7.0
|
01.007.00
|
4016.93.00
4823.90.9
|
Juntas, gaxetas e outros elementos com função semelhante de vedação
|
8.0
|
01.008.00
|
4016.10.10
|
Partes de veículos automóveis, tratores e máquinas autopropulsadas
|
9.0
|
01.009.00
|
4016.99.90
5705.00.00
|
Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins
|
10.0
|
01.010.00
|
5903.90.00
|
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico
|
11.0
|
01.011.00
|
5909.00.00
|
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias
|
12.0
|
01.012.00
|
6306.1
|
Encerados e toldos
|
13.0
|
01.013.00
|
6506.10.00
|
Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção, para uso em motocicletas, incluídos ciclomotores
|
14.0
|
01.014.00
|
6813
|
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios, embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias
|
15.0
|
01.015.00
|
7007.11.00
7007.21.00
|
Vidros de dimensões e formatos que permitam aplicação automotiva
|
16.0
|
01.016.00
|
7009.10.00
|
Espelhos retrovisores
|
17.0
|
01.017.00
|
7014.00.00
|
Lentes de faróis, lanternas e outros utensílios
|
18.0
|
01.018.00
|
7311.00.00
|
Cilindro de aço para GNV (gás natural veicular)
|
19.0
|
01.019.00
|
7311.00.00
|
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto o descrito no item 18.0
|
20.0
|
01.020.00
|
7320
|
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço
|
21.0
|
01.021.00
|
7325
|
Obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as do código 7325.91.00
|
22.0
|
01.022.00
|
7806.00
|
Peso de chumbo para balanceamento de roda
|
23.0
|
01.023.00
|
8007.00.90
|
Peso para balanceamento de roda e outros utensílios de estanho
|
24.0
|
01.024.00
|
8301.20
8301.60
|
Fechaduras e partes de fechaduras
|
25.0
|
01.025.00
|
8301.70
|
Chaves apresentadas isoladamente
|
26.0
|
01.026.00
|
8302.10.00
8302.30.00
|
Dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns
|
27.0
|
01.027.00
|
8310.00
|
Triângulo de segurança
|
28.0
|
01.028.00
|
8407.3
|
Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87
|
29.0
|
01.029.00
|
8408.20
|
Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos automotores
|
30.0
|
01.030.00
|
8409.9
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408
|
31.0
|
01.031.00
|
8412.2
|
Motores hidráulicos
|
32.0
|
01.032.00
|
8413.30
|
Bombas para combustíveis, lubrificantes ou líquidos de arrefecimento, próprias para motores de ignição por centelha ou por compressão
|
33.0
|
01.033.00
|
8414.10.00
|
Bombas de vácuo
|
34.0
|
01.034.00
|
8414.80.1
8414.80.2
|
Compressores e turbocompressores de ar
|
35.0
|
01.035.00
|
8413.91.90
8414.90.10
8414.90.3
8414.90.39
|
Partes das bombas, compressores e turbo compressores dos CEST 01.032.00, 01.033.00 e 01.034.00
|
36.0
|
01.036.00
|
8415.20
|
Máquinas e aparelhos de ar condicionado
|
37.0
|
01.037.00
|
8421.23.00
|
Aparelhos para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
|
38.0
|
01.038.00
|
8421.29.90
|
Filtros a vácuo
|
39.0
|
01.039.00
|
8421.9
|
Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases
|
40.0
|
01.040.00
|
8424.10.00
|
Extintores, mesmo carregados
|
41.0
|
01.041.00
|
8421.31.00
|
Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
|
42.0
|
01.042.00
|
8421.32.00
|
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape
|
43.0
|
01.043.00
|
8425.42.00
|
Macacos
|
44.0
|
01.044.00
|
8431.10.10
|
Partes para macacos do CEST 01.043.00
|
45.0
|
01.045.00
|
8431.49.2
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
|
45.1
|
01.045.01
|
8433.90.90
|
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias
|
46.0
|
01.046.00
|
8481.10.00
|
Válvulas redutoras de pressão
|
47.0
|
01.047.00
|
8481.2
|
Válvulas para transmissão óleo-hidráulico ou pneumáticas
|
48.0
|
01.048.00
|
8481.80.92
|
Válvulas solenóides
|
49.0
|
01.049.00
|
8482
|
Rolamentos
|
50.0
|
01.050.00
|
8483
|
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de “cames” e virabrequins) e manivelas; mancais e “bronzes”; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação
|
51.0
|
01.051.00
|
8484
|
Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas (selos mecânicos)
|
52.0
|
01.052.00
|
8505.20
|
Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios, eletromagnéticos
|
53.0
|
01.053.00
|
8507.10
|
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classificados no CEST 01.053.01
|
53.1
|
01.053.01
|
8507.10.10
|
Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
|
54.0
|
01.054.00
|
8511
|
Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores
|
55.0
|
01.055.00
|
8512.20
8512.40
8512.90.00
|
Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores (desembaciadores) elétricos e suas partes
|
56.0
|
01.056.00
|
8517.14.10
|
Telefones móveis do tipo dos utilizados em veículos automóveis.
|
57.0
|
01.057.00
|
8518
|
Alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência e partes
|
58.0
|
01.058.00
|
8518.50.00
|
Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores
|
59.0
|
01.059.00
|
8519.81
|
Aparelhos de reprodução de som
|
60.0
|
01.060.00
|
8525.50.1
8525.60.10
|
Aparelhos transmissores (emissores) de radiotelefonia ou radiotelegrafia (rádio receptor/transmissor)
|
61.0
|
01.061.00
|
8527.21.00
|
Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis
|
62.0
|
01.062.00
|
8527.29.00
|
Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis
|
62.1
|
01.062.01
|
8521.90.90
|
Outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, dos tipos utilizados exclusivamente em veículos automotores
|
63.0
|
01.063.00
|
8529.10
|
Antenas
|
64.0
|
01.064.00
|
8534.00
|
Circuitos impressos
|
65.0
|
01.065.00
|
8535.30
8536.50
|
Interruptores e seccionadores e comutadores
|
66.0
|
01.066.00
|
8536.10.00
|
Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
|
67.0
|
01.067.00
|
8536.20.00
|
Disjuntores
|
68.0
|
01.068.00
|
8536.4
|
Relés
|
69.0
|
01.069.00
|
8538
|
Partes reconhecíveis como exclusivas ou principalmente destinadas aos aparelhos dos CEST 01.065.00, 01.066.00, 01.067.00 e 01.068.00
|
70.0
|
01.070.00
|
8539.10
|
Faróis e projetores, em unidades seladas
|
71.0
|
01.071.00
|
8539.2
|
Lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos
|
72.0
|
01.072.00
|
8544.20.00
|
Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
|
73.0
|
01.073.00
|
8544.30.00
|
Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios
|
74.0
|
01.074.00
|
8707
|
Carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas
|
75.0
|
01.075.00
|
8708
|
Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705
|
76.0
|
01.076.00
|
8714.1
|
Parte e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores)
|
77.0
|
01.077.00
|
8716.90.90
|
Engates para reboques e semi-reboques
|
78.0
|
01.078.00
|
9026.10
|
Medidores de nível; Medidores de vazão
|
79.0
|
01.079.00
|
9026.20
|
Aparelhos para medida ou controle da pressão
|
80.0
|
01.080.00
|
9029
|
Contadores, indicadores de velocidade e tacômetros, suas partes e acessórios
|
81.0
|
01.081.00
|
9030.33.21
|
Amperímetros
|
82.0
|
01.082.00
|
9031.80.40
|
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
|
83.0
|
01.083.00
|
9032.89.2
|
Controladores eletrônicos
|
84.0
|
01.084.00
|
9104.00.00
|
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes
|
85.0
|
01.085.00
|
9401.20.00
9401.99.00
|
Assentos e partes de assentos
|
86.0
|
01.086.00
|
9613.80.00
|
Acendedores
|
87.0
|
01.087.00
|
4009
|
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios
|
88.0
|
01.088.00
|
4504.90.00 6812.99.10
|
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto
|
89.0
|
01.089.00
|
4823.40.00
|
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco
|
90.0
|
01.090.00
|
3919.10 3919.90 8708.29.99
|
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, para-choques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários
|
91.0
|
01.091.00
|
8412.31.10
|
Cilindros pneumáticos
|
92.0
|
01.092.00
|
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00
|
Bomba elétrica de lavador de para-brisa
|
93.0
|
01.093.00
|
8413.60.19 8413.70.10
|
Bomba de assistência de direção hidráulica
|
94.0
|
01.094.00
|
8414.59.10 8414.59.90
|
Moto ventiladores
|
95.0
|
01.095.00
|
8421.39.90
|
Filtros de pólen do ar-condicionado
|
96.0
|
01.096.00
|
8501.10.19
|
“Máquina” de vidro elétrico de porta
|
97.0
|
01.097.00
|
8501.31.10
|
Motor de limpador de para-brisa
|
98.0
|
01.098.00
|
8504.50.00
|
Bobinas de reatância e de auto-indução
|
99.0
|
01.099.00
|
8507.20
8507.30
|
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio
|
100.0
|
01.100.00
|
8512.30.00
|
Aparelhos de sinalização acústica (buzina)
|
101.0
|
01.101.00
|
9032.89.8
9032.89.9
|
Instrumentos para regulação de grandezas não elétricas
|
102.0
|
01.102.00
|
9027.10.00
|
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda)
|
103.0
|
01.103.00
|
4008.11.00
|
Perfilados de borracha vulcanizada não endurecida
|
104.0
|
01.104.00
|
5601.22.19
|
Artefatos de pasta de fibra de uso automotivo
|
105.0
|
01.105.00
|
5703.29.00
|
Tapetes/carpetes – náilon
|
106.0
|
01.106.00
|
5703.39.00
|
Tapetes de matérias têxteis sintéticas
|
107.0
|
01.107.00
|
5911.90.00
|
Forração interior capacete
|
108.0
|
01.108.00
|
6903.90.99
|
Outros para-brisas
|
109.0
|
01.009.00
|
7007.29.00
|
Moldura com espelho
|
111.0
|
01.111.00
|
7315.11.00
|
Corrente transmissão
|
112.0
|
01.112.00
|
7315.12.10
|
Outras correntes de transmissão
|
113.0
|
01.113.00
|
8418.99.00
|
Condensador tubular metálico
|
114.0
|
01.114.00
|
8419.50
|
Trocadores de calor
|
115.0
|
01.115.00
|
8424.90.90
|
Partes de aparelhos mecânicos de pulverizar ou dispersar
|
116.0
|
01.116.00
|
8425.49.10
|
Macacos manuais para veículos
|
117.0
|
01.117.00
|
8431.41.00
|
Caçambas, pás, ganchos e tenazes para máquinas rodoviárias
|
118.0
|
01.118.00
|
8501.61.00
|
Geradores de corrente alternada de potência não superior a 75 kva
|
119.0
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01.119.00
|
8531.10.90
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Aparelhos elétricos para alarme de uso automotivo
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120.0
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01.120.00
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9014.10.00
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Bússolas
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121.0
|
01.121.00
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9025.19.90
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Indicadores de temperatura
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122.0
|
01.122.00
|
9025.90.10
|
Partes de indicadores de temperatura
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123.0
|
01.123.00
|
9026.90
|
Partes de aparelhos de medida ou controle
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124.0
|
01.124.00
|
9032.10.10
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Termostatos
|
125.0
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01.125.00
|
9032.10.90
|
Instrumentos e aparelhos para regulação
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126.0
|
01.126.00
|
9032.20.00
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Pressostatos
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127.0
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01.127.00
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8716.90
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Peças para reboques e semi-reboques, exceto os itens classificados no CEST 01.077.00
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128.0
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01.128.00
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7322.90.10
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Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
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999.0
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01.999.00
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Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo
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