OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Autorizar a gráfica a confeccionar os documentos fiscais e selagem, quando for o caso, que serão utilizados pelo estabelecimento comercial do contribuinte.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, preenchido em 04 (quatro) vias (sem rasuras), devidamente assinado pelo contribuinte e pelo responsável do estabelecimento gráfico;
- Taxa de Expediente (R$ 26,00). [Clique aqui para emitir o DAE]
OBS.: Para os documentos fiscais que levam selos será cobrada uma taxa de R$ 0,06 (seis centavos) por unidade de selo fiscal através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
PRAZO: 05 (cinco) dias.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Credenciar o Estabelecimento Gráfico para confecção e selagem de documentos fiscais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Cópia da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC;
- Taxa de Expediente (R$ 13,00); [Clique aqui para emitir o DAE]
- Contrato Social (atualizado);
- Comprovação de propriedade ou locação das máquinas e equipamentos gráficos, incluindo o número de série e fabricação, mediante apresentação de cópias das notas fiscais;
- Declaração dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda, responsabilizando-se por todos os atos lesivos ao fisco praticados por seus funcionários e credenciados na impressão de documentos fiscais ou no manuseio do selo fiscal (com firma reconhecida);
- Certidões Negativas de Débitos dos seguintes órgãos: Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal (estado e município de origem);
- Procuração nomeando um representante legal, estabelecido no Estado do Acre, para o recebimento da AIDF e respectivos selos fiscais;
- Cópia do RG e CPF do representante;
- Comprovante de endereço residencial do representante;
- Cartão de Autógrafos do(s) sócio(s) e do representante com firma reconhecida.
REQUISITO NECESSÁRIO:
- O representante deverá possuir sala climatizada com cofre para guarda dos selos fiscais (sujeito a vistoria pela fiscalização).
OBS.:
- Será cobrada a taxa de R$ 0,06 (seis centavos) por unidade de selo fiscal através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE
PRAZO: 30 (trinta) dias.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Dar conhecimento a SEFAZ do extravio de Bloco de Notas Fiscais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Taxa de Expediente (R$ 13,00);
- Boletim de Ocorrência da Delegacia;
- Publicação da ocorrência em jornal de maior circulação;
- Registro de utilização de documentos fiscais e Termos de Ocorrências. Livro Modelo 06.
OBS.:
- Todos os documentos, exceto a FAC, devem estar autenticados ou conferidos com o original pelo atendente;
- Assinatura da FAC tem que conferir com a assinatura do Cartão de Autógrafo de um dos sócios. Caso contrário, deve-se ter em mãos uma Procuração, o Cartão de Autógrafos do Procurador com firma reconhecida em cartório, bem como a cópia de RG e CPF (ou CNH) do mesmo.
PRAZO: sem retorno
Objetivo do Serviço:
- Manter atualizado as informações das gráficas credenciadas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Taxa de Expediente (R$ 13,00); [Clique aqui para emitir o DAE]
- Certidões Negativas de Débitos dos seguintes órgãos: Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal;
- Certidão Negativa dos Sócios e da Empresa;
- Cartão de Autógrafos dos sócios e do procurador com firma reconhecida;
- Procuração para os funcionários que comparecerão à SEFAZ, para receber as AIDF’s e seus respectivos selos fiscais;
- Alvará de Funcionamento;
- Relação dos equipamentos utilizados nos serviços gráficos, datado e assinado pelo responsável;
- Declaração dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda, responsabilizando-se por todos os atos lesivos ao fisco praticados por seus funcionários e credenciados na impressão de documentos fiscais ou no manuseio do selo fiscal (com firma reconhecida).
GRÁFICAS LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOS:
- Além da documentação acima:
- Procuração nomeando um representante legal, estabelecido no Estado do Acre, para o recebimento da AIDF e respectivos selos fiscais;
- Cópia do RG e CPF do representante;
- Comprovante de endereço residencial do representante;
- Cartão de Autógrafos do representante com firma reconhecida.
PRAZO: 30 (trinta) dias.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Efetuar o cancelamento da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento explicando os motivos do cancelamento;
- Taxa de Expediente (R$ 13,00); [Clique aqui para emitir o DAE]
- Todas as vias da AIDF;
- Os selos emitidos, quando for o caso.
OBS.:
- Se caso os documentos fiscais tiverem sidos confeccionados, deverão ser entregues junto com o pedido.
PRAZO: 05 (cinco) dias.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Credenciar o Estabelecimento Gráfico para confecção e selagem de documentos fiscais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Taxa de Expediente (R$ 13,00); [Clique aqui para emitir o DAE]
- Cópia da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral. FAC;
- Comprovação de propriedade ou locação das máquinas e equipamentos gráficos, incluindo o número de série e fabricação, mediante apresentação de cópias das notas fiscais;
- Declaração dirigida à Secretaria de Estado da Fazenda, responsabilizando-se por todos os atos lesivos ao fisco praticados por seus funcionários e credenciados na impressão de documentos fiscais ou no manuseio do selo fiscal (com firma reconhecida);
- Certidões Negativas de Débitos dos seguintes órgãos: Receita Federal, Receita Estadual e Receita Municipal;
- Procuração para funcionários que comparecerão à SEFAZ para receber a AIDF e seus respectivos selos fiscais;
- Cartão de Autógrafos dos sócios e procuradores com firma reconhecida.
REQUISITO NECESSÁRIO:
- Possuir sala climatizada com cofre para guarda dos selos fiscais (sujeito a vistoria pela fiscalização).
OBS.: Será cobrada a taxa de R$ 0,06 (seis centavos) por unidade de selo fiscal através de Documento de Arrecadação Estadual. DAE
PRAZO: 30 (trinta) dias.
OBJETIVO DO SERVIÇO:
- Autorizar o Contribuinte a adquirir Formulário de Segurança para impressão e emissão de Documentos Fiscais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento;
- Taxa de Expediente (R$ 13,00);
- Pedido de Autorização de Formulário de Segurança . PAFS, em 03 (três) vias, devidamente preenchido e assinado pelo contribuinte e pelo fabricante respectivamente;
- Cópia da Credencial fornecida pela COTEPE para o fabricante.
OBS.: Para o contribuinte a usar o Formulário de Segurança deverá possuir Regime Especial junto ao fisco do Estado, conforme estabelece o Convênio ICMS 58/95 e alterações.
PRAZO: 05 (cinco) dias.