LEI COMPLEMENTAR Nº 524, DE 20 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera a Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Altera a Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Co-municação – ICMS.
Altera a Lei Complementar nº 413, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário – PAT, para tratar de sua implementação mediante processo eletrônico.
Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar dos serviços relacionados à área de fiscalização e segurança pública.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e revoga a Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002.
Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.
Altera a Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre a distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos Municípios.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre o Serviço de Loteria do Estado do Acre.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para tratar das condições e dos percentuais de multas e juros para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 2021 – REFIS 2021.
Institui o ICMS Verde, destinando cinco por cento da arrecadação deste tributo para os municípios com unidades de conservação ambiental.
Institui o Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industria Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política de Incentivo às Atividades Industriais no Estado do Acre e dá outras providências.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre prazos.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre prazos.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado por meio do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre.
Tornar público o resultado do 21º Sorteio e rateio, competência junho de 2026, realizado no dia 8 de julho de 2026, com os ganhadores pessoas físicas e entidades sociais do Programa Nota Premiada Acreana.
Revoga a PORTARIA SEFAZ Nº 189, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023.
Altera a Portaria SEFAZ nº 282, de 27 de fevereiro de 2023.
Torna público o resultado do 20º Sorteio e rateio, competência maio de 2026, realizado no dia 10 de junho de 2026, do Programa Nota Premiada Acreana.
Tornar público o resultado do 19º Sorteio e rateio, competência abril de 2026, realizado no dia 13 de maio de 2026, do Programa Nota Premiada Acreana.
Estabelece a Estrutura Organizacional e aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre a Ordem de Serviço para as atividades de Auditoria, Verificação Fiscal, Diligência e Monitoramento em procedimento de fiscalização e dá outras providências.
Dispõe sobre a emissão de nota fiscal nas operações internas com gado bovino promovidas por produtor rural pessoa física destinadas a estabelecimento frigorífico ou abatedouro.. Publicada no DOE nº 13.686-A, de 5 de janeiro de 2024
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 1, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Altera o Anexo I da Instrução Normativa DIAT nº 01, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.