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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.940, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

. Publicado no DOE nº 14.326, de 11 de agosto de 2026

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre prazos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 30 de outubro de 2026, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, segui­da do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Es­tado – PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5º.

…” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2026.

Rio Branco – Acre, 10 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre

. Publicado no DOE nº 14.326, de 11 de agosto de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE