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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 344, DE 22 DE JUNHO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.295, de 25 de junho de 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucio­nais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 96/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0021451092) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e

CONSIDE­RANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00289/ 2025-30.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 282, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A participação dos servidores nos cursos de pós-graduação custeados pela SEFAZ será autorizada somente se cumpridos os critérios previstos nesta Portaria e mediante processo seletivo, observando-se os seguintes requisitos:

I – ser servidor efetivo ou comissionado em efetivo exercício na Sefaz; (NR)

Art. 8º …

Parágrafo único. É obrigatório o encaminhamento à EFAZ de uma cópia do trabalho de conclusão, em arquivo digital, conforme os padrões estabelecidos pela instituição executora do curso, assegurando-se ao servidor/autor os res­pectivos direitos autorais. (NR)

Art. 11. …

I – as vagas adquiridas em eventos de Treinamento e Desenvolvimento – T&D – custeadas pela SEFAZ serão ofertadas e usufruídas por servidores fazendários efe­tivos e comissionados em exercício na SEFAZ, podendo as vagas remanescentes ser disponibilizadas para outros órgãos da Administração Pública federal, estadual ou municipal, bem como aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. (NR)

Art. 18. Os servidores que, sem justificativa legal, deixarem de comparecer a eventos de capacitação ou aperfeiçoamento que demandem aquisição de vagas ou cursos fechados, ficarão:

I – impedidos de participar de outros eventos dessa natureza pelo prazo de um ano, a contar da ocorrência, sem prejuízo das possíveis penalidades previstas na legislação em vigor;

II – obrigados a ressarcir ao erário o valor despendido pelo Estado na aqui­sição das vagas, conforme Termo de Compromisso, constante do Anexo II.

Parágrafo único. Consideram-se faltas justificáveis aquelas em que o servidor esteja impedido de frequentar o curso por motivo de doença, viagem a serviço do Estado do Acre ou outras hipóteses previstas em lei, devendo o abono da falta ser requerido ao Secretário de Estado da Fazenda. (NR)

Art. 19. A participação do servidor em qualquer evento de capacitação ou aperfeiçoamento, tais como seminários, workshops, congressos, fóruns, simpósios, cursos de treinamento e desenvolvimento, especialização, mes­trado ou doutorado, custeado pela SEFAZ, total ou parcialmente, fica condi­cionada à assinatura do Termo de Compromisso previsto nos Anexos I e II desta Portaria. (NR)

ANEXO I

PORTARIA SEFAZ Nº 282, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Termo de Compromisso para participação em Cursos de Pós-graduação (NR)

ANEXO II

PORTARIA SEFAZ Nº 282, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Termo de Compromisso para participação em Eventos de Capacitação e Aper­feiçoamento

Eu, ___________________, matrícula nº____________, servidor(a) público(a) da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ, lotado(a) na _______ __________________________,

Considerando minha participação no curso/treinamento __________________, aprovado pela Portaria nº ____________________, e

Considerando as disposições dos arts. 171 a 174 da Lei Complementar nº 39/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das autarquias e das fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público,

Comprometo-me, nos termos deste instrumento, a cumprir as seguintes obrigações:

Cláusula primeira. Da Participação

1.1. Comparecer e participar integralmente do curso/treinamento, cumprindo a carga horária e todas as atividades previstas;

1.2. Observar todas as normas e diretrizes estabelecidas pela instituição pro­motora do curso e pela SEFAZ;

1.3. Apresentar relatórios, certificados ou comprovantes de participação, sem­pre que solicitados pela Administração.

Cláusula segunda. Das Obrigações

2.1. Zelar pelo bom uso dos recursos públicos investidos em sua participação, atuando com diligência e responsabilidade;

2.2. Informar tempestivamente à chefia imediata qualquer impedimento que inviabilize sua participação, apresentando justificativa formal;

2.3. Cumprir os prazos e condições estabelecidos para a realização do curso/ treinamento, mantendo conduta compatível com os princípios da Administra­ção Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, pu­blicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal.

Cláusula terceira. Das Penalidades e do Ressarcimento

3.1. O não cumprimento injustificado das obrigações previstas neste Termo, incluindo abandono ou ausência ao curso/treinamento sem justificativa legal, implicará a obrigatoriedade de ressarcimento integral dos valores despendi­dos pelo Estado com a inscrição, em conformidade com a Lei Complementar nº 39/1993 e demais normas pertinentes, no valor de R$ ______________;

3.2. O ressarcimento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecada­ção Estadual – DAE, conforme regulamentação vigente;

3.3. A recusa ou omissão no cumprimento deste Termo poderá ensejar responsa­bilização administrativa, civil e/ou disciplinar, nos termos da legislação aplicável;

3.4. O descumprimento das obrigações aqui previstas poderá impedir a parti­cipação do servidor em futuras capacitações custeadas pela SEFAZ.

Cláusula quarta. Disposições Finais

4.1. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura;

4.2. O presente Termo será arquivado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas e vinculado à Portaria nº ____________________;

4.3. A assinatura deste Termo implica plena ciência e concordância do (a) servidor (a) quanto às obrigações e responsabilidades assumidas.

Local e Data: __________________________________________

Assinatura: _______________________________________” (AC)

Art. 2º O ANEXO ÚNICO da Portaria SEFAZ nº 282, de 27 de fevereiro de 2023, passa a denominar-se Anexo I.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 22 de junho de 2026.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 4.059-P/2023

. Publicada no DOE nº 14.295, de 25 de junho de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE