O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023; e o art. 4º, XI e XII, da Portaria nº 513 de 20 de junho de 2023, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o DESPACHO Nº 96/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0021451092) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012497.00289/ 2025-30.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 282, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A participação dos servidores nos cursos de pós-graduação custeados pela SEFAZ será autorizada somente se cumpridos os critérios previstos nesta Portaria e mediante processo seletivo, observando-se os seguintes requisitos:
I – ser servidor efetivo ou comissionado em efetivo exercício na Sefaz; (NR)
…
Art. 8º …
Parágrafo único. É obrigatório o encaminhamento à EFAZ de uma cópia do trabalho de conclusão, em arquivo digital, conforme os padrões estabelecidos pela instituição executora do curso, assegurando-se ao servidor/autor os respectivos direitos autorais. (NR)
…
Art. 11. …
I – as vagas adquiridas em eventos de Treinamento e Desenvolvimento – T&D – custeadas pela SEFAZ serão ofertadas e usufruídas por servidores fazendários efetivos e comissionados em exercício na SEFAZ, podendo as vagas remanescentes ser disponibilizadas para outros órgãos da Administração Pública federal, estadual ou municipal, bem como aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. (NR)
…
Art. 18. Os servidores que, sem justificativa legal, deixarem de comparecer a eventos de capacitação ou aperfeiçoamento que demandem aquisição de vagas ou cursos fechados, ficarão:
I – impedidos de participar de outros eventos dessa natureza pelo prazo de um ano, a contar da ocorrência, sem prejuízo das possíveis penalidades previstas na legislação em vigor;
II – obrigados a ressarcir ao erário o valor despendido pelo Estado na aquisição das vagas, conforme Termo de Compromisso, constante do Anexo II.
Parágrafo único. Consideram-se faltas justificáveis aquelas em que o servidor esteja impedido de frequentar o curso por motivo de doença, viagem a serviço do Estado do Acre ou outras hipóteses previstas em lei, devendo o abono da falta ser requerido ao Secretário de Estado da Fazenda. (NR)
Art. 19. A participação do servidor em qualquer evento de capacitação ou aperfeiçoamento, tais como seminários, workshops, congressos, fóruns, simpósios, cursos de treinamento e desenvolvimento, especialização, mestrado ou doutorado, custeado pela SEFAZ, total ou parcialmente, fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso previsto nos Anexos I e II desta Portaria. (NR)
…
ANEXO I
PORTARIA SEFAZ Nº 282, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Termo de Compromisso para participação em Cursos de Pós-graduação (NR)
…
ANEXO II
PORTARIA SEFAZ Nº 282, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Termo de Compromisso para participação em Eventos de Capacitação e Aperfeiçoamento
Eu, ___________________, matrícula nº____________, servidor(a) público(a) da Secretaria de Estado da Fazenda do Acre – SEFAZ, lotado(a) na _______ __________________________,
Considerando minha participação no curso/treinamento __________________, aprovado pela Portaria nº ____________________, e
Considerando as disposições dos arts. 171 a 174 da Lei Complementar nº 39/1993, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Acre, das autarquias e das fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público,
Comprometo-me, nos termos deste instrumento, a cumprir as seguintes obrigações:
Cláusula primeira. Da Participação
1.1. Comparecer e participar integralmente do curso/treinamento, cumprindo a carga horária e todas as atividades previstas;
1.2. Observar todas as normas e diretrizes estabelecidas pela instituição promotora do curso e pela SEFAZ;
1.3. Apresentar relatórios, certificados ou comprovantes de participação, sempre que solicitados pela Administração.
Cláusula segunda. Das Obrigações
2.1. Zelar pelo bom uso dos recursos públicos investidos em sua participação, atuando com diligência e responsabilidade;
2.2. Informar tempestivamente à chefia imediata qualquer impedimento que inviabilize sua participação, apresentando justificativa formal;
2.3. Cumprir os prazos e condições estabelecidos para a realização do curso/ treinamento, mantendo conduta compatível com os princípios da Administração Pública, notadamente os da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal.
Cláusula terceira. Das Penalidades e do Ressarcimento
3.1. O não cumprimento injustificado das obrigações previstas neste Termo, incluindo abandono ou ausência ao curso/treinamento sem justificativa legal, implicará a obrigatoriedade de ressarcimento integral dos valores despendidos pelo Estado com a inscrição, em conformidade com a Lei Complementar nº 39/1993 e demais normas pertinentes, no valor de R$ ______________;
3.2. O ressarcimento deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE, conforme regulamentação vigente;
3.3. A recusa ou omissão no cumprimento deste Termo poderá ensejar responsabilização administrativa, civil e/ou disciplinar, nos termos da legislação aplicável;
3.4. O descumprimento das obrigações aqui previstas poderá impedir a participação do servidor em futuras capacitações custeadas pela SEFAZ.
Cláusula quarta. Disposições Finais
4.1. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura;
4.2. O presente Termo será arquivado junto ao Departamento de Gestão de Pessoas e vinculado à Portaria nº ____________________;
4.3. A assinatura deste Termo implica plena ciência e concordância do (a) servidor (a) quanto às obrigações e responsabilidades assumidas.
Local e Data: __________________________________________
Assinatura: _______________________________________” (AC)
Art. 2º O ANEXO ÚNICO da Portaria SEFAZ nº 282, de 27 de fevereiro de 2023, passa a denominar-se Anexo I.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 22 de junho de 2026.