O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art.15 do Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023, que estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administrativas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;
CONSIDERANDO a crescente demanda por atividades institucionais e a necessidade de uma unidade administrativa especializada na organização de eventos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrativas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Despacho nº 107/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0021658595) exarado pela Diretoria de Governança e Gestão Estratégica – DIGOVE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 0715.012448.00427/ 2026-19.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
…
Art. 2º …
I – …
…
- o) Divisão de Eventos Institucionais e Cerimonial – DEIC; (AC)
…
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO SECRETÁRIO
…
Seção XV
Da Divisão de Eventos Institucionais e Cerimonial – DEIC
Art. 36-Q. À Divisão de Eventos Institucionais e Cerimonial – DEIC, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:
I – planejar, coordenar e executar os eventos institucionais promovidos pela Secretaria de Estado da Fazenda;
II – organizar o cerimonial de solenidades, reuniões, audiências, assinaturas de atos, palestras e demais eventos oficiais;
III – elaborar roteiros (scripts), protocolos e demais instrumentos necessários à condução das cerimônias oficiais;
IV – definir e acompanhar a composição de mesas de honra, a precedência de autoridades e a observância das normas de protocolo e cerimonial;
V – coordenar a recepção, o credenciamento e o acompanhamento de autoridades, convidados e demais participantes dos eventos institucionais;
VI – articular-se com as unidades administrativas da Secretaria para assegurar o adequado planejamento e a execução dos eventos;
VII – coordenar a logística dos eventos, abrangendo infraestrutura, equipamentos, ambientação, apoio operacional e demais providências necessárias;
VIII – manter interlocução com órgãos públicos, instituições e entidades parceiras para a realização de eventos conjuntos;
IX – acompanhar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a produção de materiais institucionais e de divulgação relacionados aos eventos;
X – elaborar e acompanhar o calendário anual de eventos institucionais da Secretaria.” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 3 de julho de 2026.