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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA SEFAZ Nº 370, DE 3 DE JULHO DE 2026

. Publicada no DOE nº 14.302, de 7 de julho de 2026
. Republicada por incorreção no DOE nº 14.303, de 8 de julho de 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de ju­nho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art.15 do Decreto nº 11.253, de 05 de junho de 2023, que estabelece a Estrutura Or­ganizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;

CON­SIDERANDO a necessidade de estabelecer a Estrutura Organizacional e o Regimento Interno da SEFAZ com todas as suas unidades administra­tivas, com a finalidade de lotar os servidores fazendários nas respectivas unidades de sua atuação;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das nomenclaturas das unidades administrativas com suas respectivas vinculações bem como da consolidação do organograma da SEFAZ;

CON­SIDERANDO a crescente demanda por atividades institucionais e a necessidade de uma unidade administrativa especializada na organização de eventos no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das competências das unidades administrati­vas que compõem a Estrutura Organizacional da SEFAZ na forma de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o Despacho nº 107/2026/SEFAZ – DIGOVE (SEI 0021658595) exarado pela Diretoria de Governança e Ges­tão Estratégica – DIGOVE; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo SEI nº 0715.012448.00427/ 2026-19.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 513, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I

Art. 2º …

I – …

  1. o) Divisão de Eventos Institucionais e Cerimonial – DEIC; (AC)

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Seção XV

Da Divisão de Eventos Institucionais e Cerimonial – DEIC

Art. 36-Q. À Divisão de Eventos Institucionais e Cerimonial – DEIC, unidade subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário – GABIN, compete:

I – planejar, coordenar e executar os eventos institucionais promovidos pela Secretaria de Estado da Fazenda;

II – organizar o cerimonial de solenidades, reuniões, audiências, assinaturas de atos, palestras e demais eventos oficiais;

III – elaborar roteiros (scripts), protocolos e demais instrumentos necessários à condução das cerimônias oficiais;

IV – definir e acompanhar a composição de mesas de honra, a precedência de autoridades e a observância das normas de protocolo e cerimonial;

V – coordenar a recepção, o credenciamento e o acompanhamento de autori­dades, convidados e demais participantes dos eventos institucionais;

VI – articular-se com as unidades administrativas da Secretaria para assegu­rar o adequado planejamento e a execução dos eventos;

VII – coordenar a logística dos eventos, abrangendo infraestrutura, equipamentos, ambientação, apoio operacional e demais providências necessárias;

VIII – manter interlocução com órgãos públicos, instituições e entidades par­ceiras para a realização de eventos conjuntos;

IX – acompanhar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, a produção de materiais institucionais e de divulgação relacionados aos eventos;

X – elaborar e acompanhar o calendário anual de eventos institucionais da Secretaria.” (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 3 de julho de 2026.

José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 4.059-P/2023

Portaria e Anexos

PORTARIA SEFAZ Nº 370, DE 3 DE JULHO DE 2026
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. Publicada no DOE nº 14.302, de 7 de julho de 2026
. Republicada por incorreção no DOE nº 14.303, de 8 de julho de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE