Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 11.888, DE 11 DE MAIO DE 2026

. Publicado no DOE nº 14.264, de 12 de maio de 2026

Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 – Refis 2021, para dispor sobre prazos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe con­fere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0715.007374.00003/2026-35,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………………

§ 1º O disposto no caput se aplica aos créditos tributários, constituídos ou não, ins­critos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, podendo ser incluídos na consoli­dação os valores espontaneamente declarados ou informados pelo sujeito passivo à Administração Tributária com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.

…………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 31 de julho de 2026, mediante assinatura e entrega do Ter­mo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Se­cretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5º.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de março de 2026.

Rio Branco – Acre, 11 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre

. Publicado no DOE nº 14.264, de 12 de maio de 2026

Este texto não substitui o publicado no DOE