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ESTADO DO ACRE
LEI COMPLEMENTAR Nº 504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

. Publicada no DOE nº 14.177, de 30 de dezembro de 2025

Altera a Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar dos serviços relacionados à área de fiscalização e segurança pública.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela “C” anexa à Lei Complementar nº 376, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 29 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Mailza Assis da Silva

Governadora do Estado do Acre, em exercício

ANEXO ÚNICO

“TABELA “C”

TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA

ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DE DIVERSÕES PÚBLICAS

BASE DE CÁLCULO VIGENTE EM UNIDADE PADRÃO FISCAL – UPF DO ESTADO DO ACRE

 

CLASSE DISCRIMINAÇÃO PERÍODO
 

 

 

06-A

 

APRESENTAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DA POLÍCIA MILITAR EM EVENTOS FESTIVOS, DE CARÁTER PRIVADO POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, considerando a sede da localização da banda

 

60 UPF

 

   
b) com efetivo completo, independentemente de posto ou de graduação, por apresentação, acrescido do valor correspondente ao gasto com transporte, fixado este por quilômetro rodado a partir da sede da localização da banda 60 UPF (por apresentação) + 0,5 UPF (por km rodado)

 

   
 

07

 

e) eventos desportivos com ou sem cobrança de ingresso

 

3 UPF por hora trabalha-da por profissional escalado para o evento    
 

07-A

 

VISTORIA PARA EMISSÃO DE LAUDOS EM GINÁSIOS E ESTÁDIO DE FUTEBOL – EVENTO ÚNICO POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a) pequeno porte: até 3000 pessoas 35 UPF

 

   
b) médio porte: de 3001 até 10000 pessoas 70 UPF

 

   
c) grande porte: acima de 10000 pessoas 90 UPF

 

   
19-A

 

MINISTRAÇÃO DE CURSOS, INSTRUÇÕES, CAPACITAÇÕES OU PALESTRAS: POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a) instrutor: pela ministração de cursos, instruções, capacitações, treinamentos ou palestras, por hora-aula, considerando planejamento, preparo do conteúdo e execução das atividades

 

2 UPF

 

   
b) monitor: pela atuação como monitor em cursos, instruções, capacitações ou treinamentos, por hora-aula, considerando o acompanhamento das atividades, apoio técnico e orientação aos participantes durante a execução do conteúdo das atividades

 

1 UPF

 

   
 

 

 

 

 

19-B

 

UTILIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES E DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA MILITAR POR VEZ UNID MENSAL ANUAL
a) pelo uso das instalações de auditório da Polícia Militar, por hora de utilização, considerando estrutura física e equipamentos disponíveis 10 UPF

 

   
b) pelo uso do espaço de pátio da Polícia Militar destinado à permanência de veículos, por período de utilização 0,5 UPF 3 UPF  

30 UPF

 

c) pela utilização do estande de tiro da Polícia Militar para pessoas não integrantes das forças de segurança pública, por pessoa e por período de até 5 horas, incluindo acesso às instalações e infraestrutura do local 4 UPF

 

   

” (NR)

. Publicada no DOE nº 14.177, de 30 de dezembro de 2025

Este texto não substitui o publicado no DOE