PORTARIA Nº 183, DE 6 DE JULHO DE 2020
Autoriza a realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre – CONCEA.
Autoriza a realização de sessões de julgamento por videoconferência no âmbito do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre – CONCEA.
Nomear os Membros do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CODIP/ICMS) para o exercício de 2020.
Alterar a composição do Comitê Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – CODIP/ICMS nomeada através da Portaria nº 522, de 22 de julho de 2019.
Altera o art. 8º da Portaria nº 074, de 06 de março de 2020, publicada no Diário Oficial nº 12.757, de 12 de março de 2020, que dispõe acerca da composição da Comissão Permanente de Sindicância.
Ficam dispensados do Registro no Sistema Ponto Web e estabelecido o controle especial de pontos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os servidores regidos pela Lei Estadual nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006, e pelo artigo 6º, inciso I, e § 1º, da Lei Estadual nº 2.265, de 31 de março de 2010.
Alterar a Portaria nº 074, de 06 de março de 2020, publicada no Diário Oficial nº 12.757, de 12 de março de 2020.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a “Força-Tarefa destinada à Criação das Malhas Fiscais”, bem como das respectivas ferramentas que possam auxiliar os Auditores da Receita Estadual nos processos de fiscalização, verificação, auditoria e monitoramento, inerentes aos núcleos ligados à Divisão de Fiscalização e à Divisão de Informações Tributarias.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, a Comissão Permanente de Sindicância e a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.
Estabelecer que a concessão de inscrição estadual, a alteração de dados cadastrais e a baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Acre obedecerão às seguintes regras, além daquelas contidas no Regulamento do ICMS e na Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011. (REDESIM)
Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital – EFD no Estado do Acre.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063