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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 122 DE 04 DE MAIO DE 2021
. Publicado no DOE nº 13.037, de 05 de maio de 2021.

Homologa o cumprimento do resultado global e autoriza o pagamento da primeira parcela do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, referente ao exercício de 2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e

Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975;

Considerando o art. 34, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013;

Considerando o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária;

Considerando, ainda, as justificativas e recomendações contidas no Relatório do Comitê Especial de Estabelecimento das Metas do Exercício de 2020, objeto do Processo SEI nº 0715.004310.00005/2021-58;

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o cumprimento e superação da meta de arrecadação e o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda, referente ao exercício de 2020, com fundamentação no artigo 34, da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, alterada pela Lei nº 2.730, de 22 de agosto de 2013, combinado com o Decreto nº 5.587, de 12 de agosto de 2010, no montante de R$ 1.361.491.403,83 (um bilhão, trezentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e três reais e oitenta e três centavos), correspondente a 102,64% (cento e dois inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) do valor estabelecido pelo Comitê Especial de Estabelecimento das Metas do Exercício de 2020.

Art. 2º Observando a disponibilidade Orçamentária e Financeira, fica autorizado o pagamento, a título de adiantamento, do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, relativo ao cumprimento da meta do exercício de 2020.

Art. 3º Determinar que a Diretoria de Administração e Finanças elabore a lista de beneficiários e apure o percentual a ser concedido a cada servidor.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 034, de 04 de fevereiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 04 de maio de 2021.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 122, de 04 de maio de 2021 – Homologa o cumprimento do resultado global
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. Publicado no DOE nº 13.037, de 05 de maio de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE