Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicada no DOE nº 13.164, de 12 de novembro de 2021
. Alterada pelas Portarias n°s 419/2021, 62/2022, 94/2022, 407/2022, 636/2022, Portarias SEFAZ nºs 342/2023, 550/2023, 678/2023, 684/2023, 216/2024 , 407/2024, 610/2024 e 647/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 05 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais;

Considerando os preços médios dos produtos, obtidos conforme coleta no mercado interno;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Pauta de Preços, constante no Anexo Único desta Portaria, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º A comercialização interna de produtos não relacionados na Pauta e aqueles efetivamente negociados por valor superior ao nela previsto terão como base de cálculo, para incidência do ICMS, o preço real da operação constante no documento fiscal emitido pelo vendedor ou comprador que, por sua vez, deverá ser, salvo os casos de diferimento, superior aos preços praticados nas operações interestaduais.

Art. 3º Por ocasião da entrada de mercadorias procedentes de outras unidades da Federação, não estão incluídos, nos preços constantes na pauta, o valor agregado correspondente.

Acrescentado o art. 3°-A, pela Portaria n° 684, de 23 de agosto de 2023. Efeitos a partir de 22 de agosto de 2023.

Art. 3º-A  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações internas com água mineral ou potável, o sujeito passivo por substituição deverá observar os preços médios de referências, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 321, de 25 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 11 de novembro de 2021.

Rômulo Antônio de Oliveira Grandidier
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 333, DE 11 DE NOVEMBRODE2021

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

I – ENTRADAS

 

 GELADINHO (NCM 22021000)

PRODUTO/MARCA UNIDADE PREÇO
Nova redação dada pela Portaria nº 407, de 8 de agosto de 2022. Efeitos a partir de 9 de agosto de 2022.
Bebela pacote c/40 unidades R$ 9,00
Americano pacote c/40 unidades R$ 9,00
Junin pacote c/40 unidades R$ 9,00
Bernardinho pacote c/40 unidades R$ 9,00
Outras marcas pacote c/40 unidades R$ 9,00

Redação original: efeitos até 8 de agosto de 2022

Bebela

pacote c/40 unidades

R$ 5,00

Americano

pacote c/40 unidades

R$ 5,00

Junin

pacote c/40 unidades

R$ 5,00

Bernardinho pacote c/40 unidades

R$ 5,00

Outras marcas pacote c/40 unidades

R$ 5,00

 

 

II – SAÍDAS

 

1. ÁGUA MINERAL – REVOGADO (Portaria nº 419, de 23 de dezembro de 2021)

Redação original: efeitos até 28 de dezembro de 2021

1. ÁGUA MINERAL

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Garrafa descartável de 12×500 ml cx. R$ 5,50
Garrafões de 20 litros unid. R$ 1,50

 

Acrescentado o subitem 1-A ao Anexo Único, pela Portaria n° 684, de 23 de agosto de 2023. Efeitos a partir de 22 de agosto de 2023.

1-A – ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL

Produto CEST NCM Marca Und Medida Valor Unitário
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Verágua Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Verágua Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Ribeirágua Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Ribeirágua Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Monte Mário Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Monte Mário Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Cristalina Garrafão 20 litros 6,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Cristalina Garrafão 10 litros 3,00
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Minerale Garrafão 20 litros 7,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Minerale Garrafão 10 litros 3,50
Água mineral ou potável 03.025.00 2201.10.00 Cristal Garrafão 20 litros 7,00
Água mineral ou potável 03.024.00 2201.10.00 Cristal Garrafão 10 litros 3,50

 

Nova Redação dada ao subitem 2 do Anexo Único, pela Portaria n° 684, de 23 de agosto de 2023. Efeitos a partir de 24 de agosto de 2023.

2. BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

Redação Original: efeitos até 23 de agosto de 2023

2. BOVINO

Nova redação dada ao subitem 2. BOVINO, pela Portaria SEFAZ nº 610, de 1º de novembro de 2024. Efeitos a partir de 4 de novembro de 2024.

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Nova redação dada pela Portaria SEFAZ nº 647, de 13 de novembro de 2024. Efeitos a partir de 14 de novembro de 2024
Bezerro até 12 meses unid.  R$ 1.350,00
Bezerra até 12 meses unid. R$ 1.000,00

Redação Anterior: efeitos até 13 de novembro de 2024

Bezerro até 12 meses

unid. R$ 1.050,00
Bezerra até 12 meses unid.

R$ 750,00

Garrote de 13 a 24 meses unid. R$ 2.465,00
Novilha de 13 a 24 meses unid. R$ 1.445,00
Boi de 25 a 36 meses unid. R$ 2.815,00
Vaca de 25 a 36 meses unid. R$ 2.125,00
Boi gordo unid. R$ 4.500,00
Vaca gorda unid. R$ 2.914,00
Touro para reprodução unid. R$ 4.025,00
Vaca para cria unid. R$ 2.300,00

 

Redação Anterior: efeitos até 4 de novembro de 2024

Nova redação dada ao subitem 2. BOVINO, pela Portaria SEFAZ nº 550, de 11 de julho de 2023. Efeitos a partir de 14 de julho de 2023.

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Bezerro até 12 meses unid. R$ 825,00
Bezerra até 12 meses unid. R$ 563,00
Garrote de 13 a 24 meses unid. R$ 1.970,00
Novilha de 13 a 24 meses unid. R$ 1.445,00
Boi de 25 a 36 meses unid. R$ 2.250,00
Vaca de 25 a 36 meses unid. R$ 1.700,00
Boi gordo unid. R$ 3.895,00
Vaca gorda unid. R$ 2.535,00
Touro para reprodução unid. R$ 3.500,00
Vaca para cria unid. R$ 2.000,00

Redação Anterior: efeitos até 13 de julho de 2023

Nova redação dada pela Portaria SEFAZ nº 342, de 14 de março de 2023.Efeitos a partir de 15 de março de 2023.

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Bezerro de 0-12 meses unid. R$ 835,00
Bezerra de 0-12 meses unid. R$ 645,00
Garrote de 12-18 meses unid.  R$ 2.040,00
Novilha de 12-18 meses unid. R$ 1.670,00
Touro para reprodução unid. R$ 3.500,00
Vaca para cria unid. R$ 2.150,00
Boi Gordo unid. R$ 4.361,00
Vaca gorda unid. R$ 2.789,00

Redação Anterior: efeitos até 14 de março de 2023

Nova redação dada pela Portaria nº 636, de 22 de dezembro de 2022. Efeitos a partir de 27 de dezembro de 2022.

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Bezerro de 0-12 meses unid. R$ 1.700,00
Bezerra de 0-12 meses unid. R$ 1.200,00
Garrote de 12-18 meses unid.  R$ 2.000,00
Novilha de 12-18 meses unid. R$ 1.600,00
Touro para reprodução unid. R$ 10.000,00
Vaca para cria unid. R$ 3.000,00
Boi Gordo unid. R$ 4.000,00
Vaca gorda unid. R$ 3.000,00

Redação Anterior: efeitos até 26 de dezembro de 2022.

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Nova redação dada pela Portaria nº 62, de 11 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2022.
Bezerro de 0-12 meses unid. R$ 2.000,00
Bezerra de 0-12 meses unid. R$ 1.700,00
Redação Anterior: efeitos até 13 de fevereiro de 2022
Nova Redação dada pela Portaria n° 419, de 23 de dezembro de 2021. Efeitos a partir de 29 de dezembro de 2021
Bezerro de 0-12 meses unid. R$ 2.300,00
Bezerra de 0-12 meses unid. R$ 2.000,00
Garrote de 12-24 meses unid. R$ 3.300,00
Novilha de 12-24 meses unid. R$ 3.000,00
Nova redação dada pela Portaria nº 62, de 11 de fevereiro de 2022. Efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2022
Boi gordo unid. R$ 4.700,00

Redação original: efeitos até 28 de dezembro de 2021

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Bezerro até 1 ano unid. R$ 2.300,00
Bezerra até 1 ano unid. R$ 2.000,00
Garrote de 12 a 18 meses unid. R$ 3.300,00
Novilha de 12 a 18 meses unid. R$ 3.000,00
Touro para reprodução unid. R$ 8.000,00
Vaca para cria unid. R$ 2.500,00
Boi gordo unid. R$ 3.050,00
Vaca gorda unid. R$ 2.247,00

 

 

REVOGADO o subitem 3. BANANA (Portaria SEFAZ nº 684, de 23 de agosto de 2023)

Redação original: efeitos até 24 de agosto de 2023

3. BANANA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Todas as espécies kg R$ 0,50

 

4. CAFÉ

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Em coco kg R$ 1,30
Nova Redação dada pela Portaria SEFAZ n° n° 407, de 19 de julho de 2024. Efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Empacotado kg R$ 37,00

Redação original: efeitos até 22 de julho de 2024.

Empacotado kg

R$ 1,50

Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° n° 407, de 19 de julho de 2024. Efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Em grãos saca (60kg ) R$ 900,00

 

Acrescentado o subitem 4-A ao Anexo Único, pela Portaria SEFAZ n° 407, de 19 de julho de 2024. Efeitos a partir de 23 de julho de 2024.

4-A. MILHO

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Milho saca (50kg) R$ 74,00

 

Acrescentado o subitem 4-B ao Anexo Único, pela Portaria SEFAZ n° 407, de 19 de julho de 2024. Efeitos a partir de 23 de julho de 2024.

4-B. SOJA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Soja kg R$ 2,00

 

5. CASTANHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Nova Redação dada pela Portaria n° 419, de 23 de dezembro de 2021. Efeitos a partir de 29 de dezembro de 2021
Castanha in-natura hectolitro R$ 500,00

Redação original: efeitos até 28 de dezembro de 2021

Castanha in-natura hectolitro

R$ 250,00

Nota: Considerando que 1 hectolitro corresponde a 05 (cinco) latas de 10 kg, quando a unidade de medida for lata, o preço mínimo será R$ 50,00 (cinquenta reais) por lata de castanha in-natura.

 

6. COURO DE GADO VACUM

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Nova Redação dada pela Portaria SEFAZ n° n° 407, de 19 de julho de 2024. Efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Couro curtido wet blue m2 R$ 22,00
Couro curtido wet blue R$ 90,00
Couro curtido wet blue (refugo) m2 R$ 11,00
Couro curtido wet blue (refugo) R$ 45,00

Redação anterior: efeitos até 22 de julho de 2024

Nova redação dada pela Portaria nº 94, de 3 de março de 2022. Efeitos a partir de 4 de março de 2022.

Couro curtido wet blue

R$ 30,00
Couro curtido wet blue

R$ 120,00

Couro curtido wet blue (refugo)

R$ 15,00
Couro curtido wet blue (refugo)

R$ 60,00

Couro salgado kg R$ 6,00

Redação original: efeitos até 3 de março de 2022

Couro curtido wet blue

R$ 15,00
Couro curtido wet blue

R$ 60,00

Couro curtido wet blue (refugo)

R$ 6,18
Couro curtido wet blue (refugo)

R$ 24,00

Couro salgado kg

R$ 2,00

Acrescentado pela Portaria SEFAZ n° 407, de 19 de julho de 2024. Efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Couro salgado R$ 15,00
Acrescentados pela Portaria nº 94, de 3 de março de 2022. Efeitos a partir de 4 de março de 2022.
Couro verde natural (fresco) kg R$ 3,00
Nova Redação dada pela Portaria SEFAZ n° n° 407, de 19 de julho de 2024. Efeitos a partir de 23 de julho de 2024.
Couro verde natural (fresco) R$ 15,00

Redação original: efeitos até 22 de julho de 2024.

Couro verde natural (fresco)

R$ 200,00

 

Nova Redação dada ao subitem 7 do Anexo Único, pela Portaria n° 684, de 23 de agosto de 2023. Efeitos a partir de 24 de agosto de 2023.

7. FARINHA DE MANDIOCA (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

Redação original: efeitos até 23 de agosto de 2023

7. FARINHA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Farinha de mandioca torrada saca de 50 kg R$ 75,00

 

8. GUARANÁ

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Em amêndoas kg R$ 3,00
Em pó kg R$ 5,00
Casquilho de guaraná em pó kg R$ 1,50

 

Nova Redação dada ao subitem “9”, pela Portaria n° 678, de 18 de agosto de 2023. Efeitos a partir de 22 de agosto de 2023.

9. MADEIRA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Abiu Prancha R$ 613,80
Abiurana Prancha R$ 613,80
Angelim Prancha R$ 788,04
Caucho Prancha R$ 567,60
Cedro Rosa Prancha R$ 1.470,48
Cedrinho Prancha R$ 567,60
Cerejeira R$ 910,80
Copaíba Prancha R$ 613,80
Copaíba Tábua R$ 520,00
Cumaru Prancha R$ 854,04
Cupiúba Prancha R$ 613,80
Garapeira Prancha R$ 788,04
Guariúba Prancha R$ 613,80
Ipê Prancha R$ 1.470,48
Itaúna Prancha R$ 854,04
Jatobá Prancha R$ 854,04
Louro Prancha R$ 473,00
Maçaranduba Prancha R$ 910,80
Matamatá Preto Prancha R$ 613,80
Muiracatiara Prancha R$ 788,04
Sucupira Prancha R$ 788,04
Sumaúma Tábua R$ 550,00
Tacacá/Xixá Prancha R$ 567,60
Tauarí Prancha R$ 567,60

 

Redação original: efeitos até 21 de agosto de 2023

9. MADEIRA

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Abiu Prancha m3 R$ 558,00
Abiurana Prancha m3 R$ 558,00
Angelim Prancha m3 R$ 716,40
Caucho Prancha m3 R$ 516,00
Cedro Prancha m3 R$ 600,00
Cedro Rosa Prancha m3 R$ 1.336,80
Cedrinho Prancha m3 R$ 516,00
Cerejeira Prancha m3 R$ 828,00
Copaíba Prancha m3 R$ 558,00
Cumaru Prancha m3 R$ 776,40
Cupiúba Prancha m3 R$ 558,00
Garapeira Prancha m3 R$ 716,40
Guariúba Prancha m3 R$ 558,00
Ipê Prancha m3 R$ 1.336,80
Itaúba Prancha m3 R$ 776,40
Jatobá Prancha m3 R$ 776,40
Louro Prancha m3 R$ 430,00
Maçaranduba Prancha m3 R$ 828,00
Matamatá Preto Prancha m3 R$ 558,00
Muiracatiara Prancha m3 R$ 716,40
Sucupira Prancha m3 R$ 716,40
Sumaúma Prancha m3 R$ 1.200,00
Tacacá/Xixá Prancha m3 R$ 516,00
Tauarí Prancha m3 R$ 516,00

 

10. POLPAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Polpa de açaí kg R$ 1,50
Polpa de buriti kg R$ 1,50
Polpa de cupuaçu kg R$ 1,50
Polpa de maracujá kg R$ 1,50
Outras polpas kg R$ 1,50
Açaí em grão kg R$ 1,25

 

11 .SEBO DE GADO VACUM

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Sebo bovino comum kg R$ 0,40
Sebo bovino rama kg R$ 0,25

 

Acrescentado o subitem 12. SUCATAS ao Anexo Único, pela Portaria SEFAZ n° 216, de 6 de maio de 2024. Efeitos a partir de 8 de maio de 2024.

12. SUCATAS

PRODUTOS UNIDADE PREÇO
Aço Inox kg 5,00
Alumínio kg 6,00
Bateria kg 5,00
Cobre kg 38,00
Ferro kg 0,90
Metal kg 19,00
Radiador kg 5,00

 

 

 

Anexos (Download)

Portaria nº 333, de 11 de novembro de 2021
Aprova a Pauta de Preços Minimos.
  • . Publicada no DOE nº 13.164, de 12 de novembro de 2021
  • . Alterada pelas Portarias n°s 419/2021, 62/2022, 94/2022, 407/2022, 636/2022, Portarias SEFAZ nºs 342/2023, 550/2023, 678/2023, 684/2023 e 216/2024.
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. Publicada no DOE nº 13.164, de 12 de novembro de 2021
. Alterada pelas Portarias n°s 419/2021, 62/2022, 94/2022, 407/2022, 636/2022, Portarias SEFAZ nºs 342/2023, 550/2023, 678/2023, 684/2023, 216/2024 , 407/2024, 610/2024 e 647/2024.
Este texto não substitui o publicado no DOE