O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519, do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
RESOLVE:
Art. 1º O subitem 10 do item II – SAÍDAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionadas, passa a vigorar conforme redação do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogados os subitens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14, do item I – ENTRADAS, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 13 de setembro de 2021.