O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020; e
Considerando o art. 65, II, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 122, de 4 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Observando a disponibilidade Orçamentária e Financeira, fica autorizado o pagamento do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF aos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda, relativo ao cumprimento da meta do exercício de 2020.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco – Acre, 11 de junho de 2021.