O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e
Considerando a necessidade de reformular as atividades de constituição, fiscalização e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
Considerando a necessidade redefinir a tramitação de processos relativos a créditos tributários do IPVA;
Considerando a necessidade de implantar sistema eletrônico para controle dos créditos tributários do IPVA;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela verificação da legislação, redefinição de procedimentos internos e externos e implantação de sistema eletrônico de controle do crédito tributário do IPVA, desde sua constituição até sua efetiva arrecadação ou inscrição em dívida ativa tributária.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Camila Fontenele da Silva, matrícula nº 9138390-2;
II – Clóvis Monteiro Gomes, matrícula nº 9210334-1;
III – Edmilso Palmeira, matrícula nº 9210210-1;
IV – Eli de Oliveira Bino, matrícula nº 9000062-3;
V – Eliete Braga e Silva, matrícula nº 67369-1;
VI – Eric Guerreiro Leal Ferreira, matrícula nº 919507-6;
VII – Israel Monteiro de Souza, matrícula nº 9.073574-2;
VIII – Itamar Magalhães da Silva, matrícula nº 9119.426-1; e
IX – Wanderson Fernandes, matrícula nº 9210318-1, coordenador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 10 de novembro de 2021.