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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA N° 329, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
. Publicada no DOE nº13.164, de 12 de novembro de 2021.

Institui Grupo de Trabalho responsável pela verificação da legislação, redefinição de procedimentos internos e externos e implantação de sistema eletrônico de controle do crédito tributário do IPVA, desde sua constituição até sua efetiva arrecadação ou inscrição em dívida ativa tributária.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere o Decreto nº 6.511, de 5 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.855, de 10 de agosto de 2020; e

Considerando a necessidade de reformular as atividades de constituição, fiscalização e arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

Considerando a necessidade redefinir a tramitação de processos relativos a créditos tributários do IPVA;

Considerando a necessidade de implantar sistema eletrônico para controle dos créditos tributários do IPVA;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela verificação da legislação, redefinição de procedimentos internos e externos e implantação de sistema eletrônico de controle do crédito tributário do IPVA, desde sua constituição até sua efetiva arrecadação ou inscrição em dívida ativa tributária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Camila Fontenele da Silva, matrícula nº 9138390-2;

II – Clóvis Monteiro Gomes, matrícula nº 9210334-1;

III – Edmilso Palmeira, matrícula nº 9210210-1;

IV – Eli de Oliveira Bino, matrícula nº 9000062-3;

V – Eliete Braga e Silva, matrícula nº 67369-1;

VI – Eric Guerreiro Leal Ferreira, matrícula nº 919507-6;

VII – Israel Monteiro de Souza, matrícula nº 9.073574-2;

VIII – Itamar Magalhães da Silva, matrícula nº 9119.426-1; e

IX – Wanderson Fernandes, matrícula nº 9210318-1, coordenador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 10 de novembro de 2021.

RÔMULO ANTÔNIO DE OLIVEIRA GRANDIDIER
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria n°329, de 10 de novembro de 2021 – Institui GT IPVA
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. Publicada no DOE nº13.164, de 12 de novembro de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DOE