LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2008
Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento de créditos tributários bens imóveis de interesse da administração.
Autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento de créditos tributários bens imóveis de interesse da administração.
Altera a Lei Complementar n. 53, de 29 de outubro de 1996 e a Lei nº 1.481, de 17 de janeiro de 2003.
Dispõe sobre a compensação de débitos tributários com créditos decorrentes de precatórios judiciais a que se refere o art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, no âmbito do Estado do Acre.
Altera os artigos 1º, 2º, 4º 6º, 9º, 11 e o Anexo I e acrescenta o Anexo IV ao Decreto nº 6.854 de 30 de dezembro de 2002, para estabelecer novos valores de diárias, disciplinar os valores das diárias internacionais, parâmetros sobre o pernoite fora de sede e dá outras providências.
Institui o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações realizadas pelo Estado do Acre.
Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II – Saídas, item 2.2, constante da Portaria nº 395, de 18 de setembro de 2006, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Estabelece a não-exigência do ICMS nas operações de arrendamento mercantil de veículos automotores, quando, ao final do contrato, o adquirente pessoa física, não contribuinte do imposto, optar pela aquisição do bem.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica-DANFE.
Dispõe sobre a criação do Cadastro de Camponês e Camponesa no âmbito da Secretaria da Fazenda e Gestão Pública do Estado do Acre – SEFAZ.
Prorrogar para 29 de fevereiro de 2008, o vencimento da 2ª cota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2008.
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