O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 519 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 07/05 e alterações, de 30 de setembro de 2005 e no Protocolo ICMS 10/07 e alterações, de 18 de abril de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados pela Diretoria de Administração Tributária, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, de acordo com os prazos estabelecidos pelo Protocolo 10/07, de 18 de abril de 2007, os estabelecimentos relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Os estabelecimentos dos contribuintes credenciados através desta Portaria, deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do artigo 1° do Decreto n° 2914, de 11 de abril de 2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada, a partir da data estabelecida no Protocolo 10/07, a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Parágrafo único. A emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será considerada imprópria para acobertar as operações dos estabelecimentos, sendo passível de aplicação das penalidades previstas na legislação tributária.
Art. 3° O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o artigo 2º:
I – deverá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da internet, na página da Nota Fiscal Eletrônica no site www.sefaz.ac.gov.br;
II – deverá acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica no site www.sefaz.ac.gov.br, para completar as informações necessárias ao início da emissão de Nota Fiscal Eletrônica;
III – estará habilitado a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, conforme termos e procedimentos definidos nos artigos 7° e 8° do Decreto n° 2914, de 11 de abril de 2008, a partir da publicação desta Portaria no DOE, no local informado na página da Nota Fiscal Eletrônica no site www.sefaz.ac.gov.br.
Art. 4° O contribuinte obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujos estabelecimentos não estiverem relacionados no Anexo Único desta Portaria, deverá providenciar o credenciamento do seu estabelecimento, nos termos do Decreto n° 2914, de 11 de abril de 2008.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 28 de novembro de 2008.