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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.511 DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
. Publicado no D.O.E n° 9.922 de 03 de novembro de 2008.

Altera o Decreto nº. 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerandoa celebração do Convênio ICMS 68/08, na 130ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, e do Convênio ICMS 124/08, na 131ª reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008.

 D E C R E T A:

Art. 1º O caput do artigo 6º do Decreto nº. 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2008, e da homologação pelo fisco:” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 3.511, de 31 de outubro de 2008 – Prorroga REFAZ II – Parcelamento
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. Publicado no D.O.E n° 9.922 de 03 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOE