O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o dispositivo no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º – Fixar os índices Percentuais dos Municípios, na Arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, para o exercício de 2009, na forma a seguir:
ACRELÂNDIA | 1,30% |
ASSIS BRASIL | 1,30% |
BRASILÉIA | 4,50% |
BUJARI | 1,30% |
CAPIXABA | 1,30% |
CRUZEIRO DO SUL | 10,00% |
EPITACIOLÂNDIA | 1,35% |
FEIJÓ | 3,00% |
JORDÃO | 1,30% |
MÂNCIO LIMA | 1,85% |
MANOEL URBANO | 1,30% |
MARECHAL THAUMATURGO | 1,30% |
PLÁCIDO DE CASTRO | 3,50% |
PORTO ACRE | 1,30% |
PORTO VALTER | 1,30% |
RIO BRANCO | 47,00% |
RODRIGUES ALVES | 1,30% |
SANTA ROSA DO PURUS | 1,30% |
SENADOR GUIOMARD | 3,50% |
SENA MADUREIRA | 4,50% |
TARAUACÁ | 3,50% |
XAPURI | 3,00% |
Art. 2º – Os Prefeitos Municipais poderão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, apresentar reclamações sobre os índices fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 03 de novembro de 2008.