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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.485 DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
. Publicado no D.O.E n° 9.915 de 22 de outubro de 2008.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.514, de 14 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º.  O Decreto nº 15.514, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  O Crédito será homologado mediante procedimento de verificação que apure a legitimidade do crédito em quarenta e cinco dias dias, conforme prazo previsto  no parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 462/87.

……………………………………………………………………………………………………..

§ 3º  O contribuinte que formular pedido de homologação de crédito  em desacordo com este Decreto ou de forma simulada, com o objetivo de retardar o cumprimento de obrigação tributária, ficará sujeito à multa estabelecida no § 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 55/97, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 30 de dezembro de 2002.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de outubro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 3.485 de 21 de outubro de 2008 – Altera o Dec. nº 15.514 – 2006 – Homologação do crédito
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. Publicado no D.O.E n° 9.915 de 22 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOE