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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 578, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
. Publicado no DOE. nº 9.957, de 23 de dezembro de 2008

Aprova a tabela de valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2009.

O  SECRETÁRIO  DE  ESTADO  DA  FAZENDA,  no  uso  de  suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1° Aprovar os valores de base de cálculo para lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, referente ao exercício de 2009, conforme tabela anexa a esta Portaria.

Art. 2° O imposto a ser recolhido será o resultante da aplicação da alíquota prevista no art. 4° da Lei Complementar n° 114, de 30 de dezembro de 2002, sobre a base de cálculo constante na tabela de que trata o artigo 1° desta Portaria, correspondente a cada tipo de veículo.

Art. 3° O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1° cotaVencimento da 2° cotaVencimento da 3° cota
1 e 230/0127/0231/03
3 e 427/0231/0330/04
531/0330/0429/05
630/0429/0530/06
729/0530/0631/07
830/0631/0731/08
931/0731/0830/09
031/0830/0930/10

§ 1°   O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2° Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecer· os seguintes critérios:

I –  1°  parcela  correspondente  a  33,34%  (trinta  e  três  inteiros  e  trinta  e quatro centésimos por cento) do valor do imposto.

II –   2°   e  3° parcelas  correspondentes  a 33,33% (trinta e três  inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

§ 3° A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 4° A Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública remeterá aos proprietários de veículos automotores, a Notificação Fiscal e o Documento de Arrecadação Estadual-DAE devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Paragrafo único. Se o proprietário do veículo não receber a Notificação Fiscal e o Documento de Arrecadação Estadual-DAE até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o Posto Fiscal do IPVA no Departamento Estadual de Transito do Acre – DETRAN-AC ou no Órgão Fazendário do seu Município.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1° de janeiro de 2009.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2007.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

. Publicado no DOE. nº 9.957, de 23 de dezembro de 2008
Este texto não substitui o publicado no DOE