O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A ao Decreto nº. 973, de 3 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art.1º ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
Art. 6º- A Ficam convalidados os efeitos dos Decretos nºs 921, de 3 de dezembro de 1998 e 13.286, de 29 de novembro de 2005, às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. A operacionalização dos benefícios de que trata o caput deverá obedecer ao disposto no artigo13 da Resolução CGSN nº 005, de 30 de maio de 2007.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de julho de 2007.
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.