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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.493 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
. Publicado no D.O.E n° 9.917, de 24 de outubro de 2008.

Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE:

No usodas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando, o que dispõe o art. 19, I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,  e art. 16 da Resolução CGSN 04/2007,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, no ano calendário de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de outubro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 3.493, de 23 de outubro de 2008 – Estabelece a faixa de receita bruta do Simples Nacional para 2009
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. Publicado no D.O.E n° 9.917, de 24 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOE