DECRETO Nº 8.397 DE 04 DE AGOSTO DE 2003
Prorroga o Decreto n.º 7.936, de 30.05.2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel e dá outras providências.
Prorroga o Decreto n.º 7.936, de 30.05.2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel e dá outras providências.
Prorroga a vigência do Decreto nº 7.936, de 30 de maio de 2003, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de diárias para Servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.
Fica instituído no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, a forma de pagamento de despesas por meio de suprimento de fundos e o Cartão Corporativo para sua movimentação, e aprovados os formulários anexos par sua execução.
Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos a que indica.
Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS.
Reduz o valor agregado da tabela IV instituída pelo Decreto nº 1.081/99, nas condições que especifica.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
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