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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.397 DE 04 DE AGOSTO DE 2003

Prorroga o Decreto n.º 7.936, de 30.05.2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins da manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado;

CONSIDERANDO, ainda, o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária;

DECRETA:

Art. 1º   Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

Art. 2º  O benefício contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar n.º 055/97.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de julho de 2003 e com vigência até 31 de agosto de 2003.

Rio Branco – Ac, 04 de agosto de 2003, 115° da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador em Exercício

Decreto nº 8.397, de 04 de agosto de 2003 – Prorroga o Decreto nº 7.936, 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel
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Este texto não substitui o publicado no DOE