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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.566 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003

Prorroga e dá nova redação ao Decreto n.° 7.936, de 30.05.2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel, destinado a contribuinte do imposto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins da manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado;

CONSIDERANDO, ainda, o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária;

DECRETA:

Art. 1º   Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), quando destinado a contribuinte do imposto, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

 Art. 2º  O benefício contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar n.º 055/97, até 20 de maio de 2003.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a lº de setembro de 2003 e vigerá até 30 de setembro de 2003.         

Rio Branco – AC,   03de  Setembro  de 2003,115º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governado do Estado do Acre

Decreto nº 8.566, de 03 de setembro de 2003 – Prorroga e dá nova redação ao Decreto n.° 7.936, de 2003, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel
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Este texto não substitui o publicado no DOE