O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art..78, Inciso IV da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2003, o prazo de vigência estabelecido no Art. 3º do Decreto nº 7.936, de 30 de maio de 2003.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia primeiro de julho de 2003.
Rio Branco – AC, de junho de 2003, 150º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 42º do Estado do Acre.