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ESTADO DO ACRE
DECRETO N º 6.316 DE 14 DE OUTUBRO DE 2002

Ratifica e Incorpora à Legislação do ICMS do Estado do Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, item IV da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 61ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no ano de 2002.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 62ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no ano de 2002.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 63ª e 64ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília-DF, no ano de  2002.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na 107ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza-CE, no de 2002.

D E C R E T A:

 Art. 1º   Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre, os Convênios ICMS nºs 94 à 130/02, os Ajustes SINIEF de n.ºs 03 e 04/02 e Protocolo ICMS n.ºs  44/02.

Art.    Fica a Secretaria de Estado da Fazenda do Acre, autorizada a baixar as normas necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de outubro de 2002, 114º da República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

 

Decreto nº 6.316, de 14 de outubro de 2002 – Ratificação e incorporação dos CV nº 94 a 130-02, Ajustes e Protocolos
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Este texto não substitui o publicado no DOE