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ESTADO DO ACRE
DECRETO N° 7.936 DE 30 DE MAIO DE 2003

Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributaria do Estado de Rondônia, para fins da manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado,

CONSIDERANDO AINDA, o esforço do Governo Federal em reduzir os preços dos combustíveis para aliviar a pressão inflacionária,

DECRETA:

Art. 1º   Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operaçõesinternas com óleo diesel, em 32% (trinta e dois por cento), de forma que sua aplicação resulte numa carga tributaria de dezessete por cento.

Art. 2º    O beneficio contido no artigo anterior fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária e, não dispensa do pagamento da diferença do imposto que deveria ter sido lançado com a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), desde a vigência da Lei Complementar n.º. 055197.

Art. 3º  Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho e vigerá até 30 de junho de 2003.

Rio Branco – Acre, 30 de maio de 2003, l15º da República, 101º do Tratado de Petrópolis e 420do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 7.936, de 30 de maio de 2003 – Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel
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Este texto não substitui o publicado no DOE