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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.838 DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre, os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e Protocolos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto no art. 78, inciso VI da Constituição do Estado do Acre.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, nas 50ª, 51ª, 52ª e 53ª Reuniões  Extraordinárias realizadas em Brasília DF, nos dias 07 de agosto, 29 de outubro, 31 de outubro e 19 de dezembro de 2001, respectivamente.

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 103ª, 104ª Reuniões Ordinárias, realizada em Recife – PE e Brasília – DF, nos dias 28 de setembro e 7 de dezembro de 2001, respectivamente,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS de números 79 a 142/2001, Ajustes SINIEF de números 06 a 07/2001 e Protocolos ICMS de números 22 a 34/2001 e Protocolos ECF números 01 a 04/2001.

Art. 2º  Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas de publicações no Diário Oficial da União, dos respectivos Convênios, Protocolos e Ajustes.

Rio Branco – Ac 18 de fevereiro de 2002, 114º de República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto n° 4.848, de 10 de outubro de 2002 – Ratificação e incorporação dos CV nº 79 a 142-01, Ajustes e Protocolos
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Este texto não substitui o publicado no DOE