O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto no art. 78, inciso VI da Constituição do Estado do Acre.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, nas 50ª, 51ª, 52ª e 53ª Reuniões Extraordinárias realizadas em Brasília DF, nos dias 07 de agosto, 29 de outubro, 31 de outubro e 19 de dezembro de 2001, respectivamente.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, na 103ª, 104ª Reuniões Ordinárias, realizada em Recife – PE e Brasília – DF, nos dias 28 de setembro e 7 de dezembro de 2001, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária do Estado do Acre os Convênios ICMS de números 79 a 142/2001, Ajustes SINIEF de números 06 a 07/2001 e Protocolos ICMS de números 22 a 34/2001 e Protocolos ECF números 01 a 04/2001.
Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda do Estado do Acre autorizada a baixar normas necessárias a fiel execução dos atos que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos nas datas de publicações no Diário Oficial da União, dos respectivos Convênios, Protocolos e Ajustes.
Rio Branco – Ac 18 de fevereiro de 2002, 114º de República, 100º do Tratado de Petrópolis e 41º do Estado do Acre.