DECRETO Nº 5.137 DE 24 DE MARÇO DE 2010
Recondução do mandato dos membros do Conselho de Contribuintes, nomeados através do Decreto nº 4.429, de 28 de julho de 2009.
Recondução do mandato dos membros do Conselho de Contribuintes, nomeados através do Decreto nº 4.429, de 28 de julho de 2009.
Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009.
Altera o art. 96 do Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998.
Regulamenta a Lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, o qual destina 5% (cinco por cento) do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que conservem a biodiversidade e executem projetos de desenvolvimento sustentáveis, saúde e educação.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações internas com frutas, verduras e legumes no caso que especifica.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS, relativos à Escrituração Fiscal Digital-EFD.
Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2010.
Altera dispositivo do Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da cesta básica.
Nomeia membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, para o mandato, na forma que especifica.
Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a conceder Regime Especial de Tributação para os contribuintes do ICMS localizados na área do Mercado Municipal de Cruzeiro do Sul.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063