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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.137 DE 24 DE MARÇO DE 2010
. Publicado no D.O.E n° 10.260, de 25 de março de 2010.

Recondução do mandato dos membros do Conselho de Contribuintes, nomeados através do Decreto nº 4.429, de 28 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando o término do mandato dos membros do Conselho de Contribuintes,

Considerando o número de processos pendentes e a necessidade de apreciação por parte da Procuradoria Fiscal, para distribuição aos membros do Conselho e designação da pauta de julgamento,

Considerando, ainda o § 2º do artigo 3º, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes,

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam reconduzidos ao mandato, pelo período de seis meses, os membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, nomeados através do Decreto nº 4.429, de 28 de julho de 2009, nos termos do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 13.149, de 4 de novembro de 2005, alterado pelo Decreto n° 3.778, de 16 de janeiro de 2009.

Art. 2º  O Secretário de Estado da Fazenda tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 16 de março de 2010. Rio Branco-Acre, 24 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 5.137 DE 24 DE MARÇO DE 2010.
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. Publicado no D.O.E n° 10.260, de 25 de março de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE