Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.313 DE 31 DE MAIO DE 2010
. Publicado no D.O.E n° 10.306, de 01 de junho de 2010.
. Alterado pelo Decreto nº 5.533/2010.

Regulamenta o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando o que dispõe o Convênio ICMS nº. 103, de 26 de setembro de 2008, que autoriza os Estados a concederem isenção de ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.

Considerando que a isenção do ICMS está condicionada ao abatimento, a título de desconto, no preço das mercadorias,
Considerando a necessidade de o Estado do Acre promover política pública de incentivo à agricultura familiar,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam isentas da incidência do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas na aquisição de tratores, de até 75 CV, por pequenos agricultores, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular, a ser instituído pelo Governo Federal para incentivar a agricultura familiar para aumentar a produção de alimentos.

Parágrafo único. Os benefícios de que trata o caput somente se aplicam às aquisições realizadas no âmbito do Programa Nacional Trator Popular do Ministério de Desenvolvimento Agrário e o valor do ICMS dispensado deverá ser descontado do preço da mercadoria quando for o caso.

Art. 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá editar normas necessárias à plena execução deste Decreto, inclusive quanto à instituição de obrigações acessórias a serem observadas pelos beneficiários.
Estado do Acre

Nova Redação dada ao artigo 3º, pelo Decreto n° 5.533. de 03 de agosto de 2010. Efeitos a partir de 04-08-2010.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativo a 20 de outubro de 2008, data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.

Redação original: Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco – Acre, 31 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

. Publicado no D.O.E n° 10.306, de 01 de junho de 2010.
. Alterado pelo Decreto nº 5.533/2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE