O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso de suas atribuições legais, na forma do inciso IV do artigo 78 da Constituição Estadual e com base no artigo 231 da Lei Complementar n.º 07, de 30 de dezembro de 1982.
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts 1º e 3º do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
…
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco-Acre, 31 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.