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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.312 DE 31 DE MAIO DE 2010
. Publicado no D.O.E n° 10.306, de 01 de junho de 2010.

Altera dispositivos do Decreto n.º 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que regulamenta o Convênio ICMS 73/2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE no uso de suas atribuições legais, na forma do inciso IV do artigo 78 da Constituição Estadual e com base no artigo 231 da Lei Complementar n.º 07, de 30 de dezembro de 1982.

D E C R E T A:

Art. 1º  Os arts 1º e 3º do Decreto nº 2.401, de 22 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,  com  efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 31 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5.312, de 31 de maio de 2010 – Altera dispositivos do Decreto nº 2.401-2008, Convênio 73-04
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. Publicado no D.O.E n° 10.306, de 01 de junho de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE