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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.053 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010
. Publicado no D.O.E n° 10.237, de 22 de fevereiro de 2010.

Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …

Parágrafo único. A Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SEMA estabelecerá, com base nos critérios deste Decreto e da Lei do ICMS Verde, fórmulas e metodologia para o cálculo de sua distribuição, informando à Secretaria de Fazenda a cota-ideal a ser transferida para cada município. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do art. 3º e os arts. 4º, 5º, 6º e seu parágrafo único, todos do Decreto nº 4.918, de 2009.

Rio Branco-Acre, 19 de fevereiro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 5.053, de 19 de fevereiro de 2010 – Altera o Decreto nº 4.918-2009 – ICMS Verde
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. Publicado no D.O.E n° 10.237, de 22 de fevereiro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOE