DECRETO Nº 5.416 DE 29 DE JUNHO DE 2010
Concede isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica, nos casos que especifica.
Concede isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Microempreendedor Individual.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.
Altera dispositivos do Decreto n.º 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que regulamenta o Convênio ICMS 73/2004.
Recondução do mandato dos membros do Conselho de Contribuintes, nomeados através do Decreto nº 4.429, de 28 de julho de 2009.
Altera o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.918, de 29 de dezembro de 2009.
Altera o art. 96 do Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998.
Regulamenta a Lei nº 1.530, de 22 de janeiro de 2004, o qual destina 5% (cinco por cento) do ICMS arrecadado pelo Estado aos municípios que conservem a biodiversidade e executem projetos de desenvolvimento sustentáveis, saúde e educação.