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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.937 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
. Publicado no DOE nº 10.687, de 2-12-2011

Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS 115, de 22 de novembro de 2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO, cuja renda será revertida para operacionalização de ações sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 115, de 22 de novembro de 2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam, nos termos do Convênio ICMS 115, de 22 de novembro de 2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ, isentas do ICMS as operações de saída interna de mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO.

Parágrafo único.  A isenção a que se refere o caput fica condicionada a comprovação de ações sociais promovidas com a renda obtida.

Art. 2º  O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas em operações anteriores por doadores contribuintes ou não do ICMS.

Art. 3º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a baixar as normas complementares, caso sejam necessárias, para execução deste Decreto.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 1º de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

DECRETO Nº 2.937 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011
Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS 115, de 22 de novembro de 2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO, cuja renda será revertida para operacionalização de ações sociais. 136 downloads 04-05-2023 13:27 Download
. Publicado no DOE nº 10.687, de 2-12-2011
Este texto não substitui o publicado no DOE