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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.301 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2012
. Publicado no DOE nº 10.731, de 3 de fevereiro de 2012.

Altera o Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no usodas atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 1º do Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a conceder crédito presumido nas saídas de querosene de aviação (QAV) para abastecimento de aeronaves de até 110 (cento e dez) assentos, equivalente a 72% (setenta e dois por cento) do valor do imposto devido na operação própria, de forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) do valor das operações.”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2012.

Rio Branco-Acre, 2 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 3.301, de 2 de fevereiro de 2012- Altera Decreto nº 1.213-2011 – QAV
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. Publicado no DOE nº 10.731, de 3 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o publicado no DOE