O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 7 de março 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.