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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 3.496 DE 7 DE MARÇO DE 2012
. Publicado no DOE nº 10.752, de 8-3-2012.
. Retificação da data publicada no DOE nº 10753, de 12-3-2012

Altera e acrescenta ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, dispositivos sobre a obrigação de uso da Escrituração Fiscal Digital- EFD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, que instituem a Escrituração Fiscal Digital – EFD,  

D E C R E TA:

Art. 1º  O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ …

Art. 121-C. ………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………..

§ 9º  Ficam obrigados a EFD, a partir de 1º janeiro de 2014, todos os Contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS, observado o disposto no § 10.

§ 10.  ………………………………………………………………………………………………

I – optantes pelo Simples Nacional, ressalvado o disposto no § 16;

……………………………………………………………………………………………………….

§ 16.  Não se excluem da obrigação de uso da EFD os contribuintes optantes pelo Simples Nacional impedidos de recolher o ICMS na forma daquele regime por excesso de sublimite, a partir do ano calendário seguinte ao que ocorrer o excesso;

§ 17.  O disposto no § 16 aplica-se a partir 1º de janeiro de 2012 aos contribuintes obrigados à EFD antes da opção pelo Simples Nacional, e a partir de 1º de janeiro de 2013 aos demais contribuintes.” (NR)

Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 7 de março de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 3.496, de 7 de março de 2012 – Altera o RICMS -Obrigatoriedade da EFD
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. Publicado no DOE nº 10.752, de 8-3-2012.
. Retificação da data publicada no DOE nº 10753, de 12-3-2012
Este texto não substitui o publicado no DOE